Regulamento da Consulta
Regulamento de consulta Colegiado MED.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ARAPIRACA
CURSO DE MEDICINA
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA PARA
ESCOLHA DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DA
UFAL/CAMPUS DE ARAPIRACA – BIÊNIO 2022-2024.
Capítulo I
DAS PROVIDENCIAS PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a realização
de consulta ao corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo do Curso de
Medicina para escolha do seu Colegiado para o biênio 2022-2024.
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º. O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE)
segundo as normas constantes deste instrumento.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I. Dois representantes do corpo docente indicados pelo Colegiado do curso;
II. Dois representantes do corpo discente indicados pelo Centro Acadêmico;
III. Dois representantes do corpo técnico-administrativo indicados pelo Colegiado do
curso.
Parágrafo único – Fica vetado aos integrantes das chapas inscritas a participação na
Comissão Eleitoral.
Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:
I. receber inscrições das chapas;
II. publicar inscrições das chapas;
III. providenciar o material necessário à realização da consulta;
IV. nomear as Mesas Receptoras determinando-lhes os locais de funcionamento e
supervisionando lhes as atividades;
V. credenciar fiscais para atuarem junto às Mesas Receptoras;
VI. realizar a apuração dos votos ou nomear mesa apuradora;
VII. deliberar, em primeira instância, sobre os recursos interpostos;
VIII. publicar o resultado da consulta;
IX. encaminhar à Direção Acadêmica e à coordenação do curso de Medicina, o
resultado da consulta e também todo o material utilizado no processo para
arquivamento, informando ainda à PROGRAD.
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Arapiraca-AL – Tel. (82) 3482.1800 https://arapiraca.ufal.br/
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§ 1º - Cada chapa poderá indicar um delegado junto à Comissão Eleitoral, sem
direito a voto.
§ 2º - A inclusão dos delegados dar-se-á a partir do registro de cada chapa.
Seção II
Dos Candidatos
Art. 5º. Poderão se candidatar:
I. Docentes efetivos que lecionam disciplinas obrigatórias e/ou eletivas no curso
de Medicina;
II. Discentes efetivamente matriculados no curso de Medicina que não estejam
cursando o primeiro ou o último semestre do curso;
III. Técnicos que estão desenvolvendo suas atividades junto ao Curso de Medicina.
Seção III
Do Voto
Art. 6º. O voto será facultado aos participantes da consulta definido neste Regulamento.
Seção IV
Dos participantes da Consulta
Art. 7º. São Participantes da Consulta:
I. todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina no ano letivo
vigente, excetuando-se aqueles que até a data da consulta não tiverem
comparecido em nenhum dia letivo;
II. todos os docentes que lecionem disciplinas obrigatórias e eletivas no Curso de
Medicina;
III. todos os técnico-administrativos que atuam em atividades vinculadas ao Curso de
Medicina.
Parágrafo único – Não será permitido o voto por procuração ou correspondência.
Seção V
Da Constituição do Colegiado
Art. 8º. Os Colegiados dos Cursos serão constituídos de:
I. 05(cinco) Professores Efetivos, vinculados ao Curso de Medicina e seus respectivos
suplentes, que estejam lecionando disciplinas obrigatórias integrantes do currículo dos
cursos para cumprir mandato de 02(dois) anos, admitida uma única recondução;
II. 01(um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, com mandato de
01(um) ano, renovável por uma única vez, indicado por seus pares.
III. 01(um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente, com
mandato de 02(dois) anos, indicado por seus pares.
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Art. 9º. A inscrição para a consulta deverá ser formalizada junto a Comissão eleitoral
através de requerimento assinado por todos os componentes das chapas, com a Indicação
dos nomes dos Coordenadores e seus respectivos vices.
Seção VI
Do Calendário de Efetivação da Consulta
Art. 10. O calendário obedecerá aos seguintes prazos:
I. inscrição de chapas: período de 07 de novembro até às 17:00h do dia 11 de
novembro, através do envio do formulário de inscrição (em anexo) para o e-mail
wendell.almeida@arapiraca.ufal.br;
II. realização da consulta: dia: 17 de novembro, das 08:00 às 14:00 horas, na
secretaria do CCME;
III. apuração dos votos: dia: 17 de novembro, às 14:30 horas;
IV. publicação dos resultados preliminares da consulta no quadro de aviso do CCME
no dia 17 de novembro de 2022 até as 16 horas;
V. prazo para recursos: 24 horas após a divulgação do resultado preliminar, com o
preenchimento do formulário de recurso das 08:00 às 14:00 horas, na secretaria
do CCME;
VI. publicação do resultado final da consulta no quadro de aviso do CCME no dia 21
de novembro, até às 14:30 horas;
VII. reunião do colegiado para homologação do resultado, 21 de novembro, às 19:00
horas.
Capítulo II
DA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Seção I
Da Mesa Receptora
Art. 11. A Mesa Receptora (MR) funcionará na Secretaria do CCME, e será composta
por 02 membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – Compete ao presidente da Mesa Receptora:
I. dirigir os trabalhos da consulta de acordo com as normas estabelecidas neste
instrumento;
II. dirimir as dúvidas que ocorrerem;
III. manter a ordem.
Seção II
Da Votação
Art. 12. Caberá ao presidente da MR verificar se o material necessário à votação está em
ordem no local e dia determinados neste regulamento.
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Art. 13. Visando resguardar o sigilo e a inviolabilidade das urnas adotar-se-ão as
seguintes providências:
I. a ordem da consulta, no início da votação, será rompido o lacre da urna pela Mesa
Receptora;
II. a ordem da votação será a de chegada do participante;
III. não havendo dúvida sobre a identidade, o participante assinará a lista, receberá
uma cédula rubricada pelo presidente da MR, votará e depositará na urna;
IV. em caso afirmativo, o participante apresentará a MR um documento de identidade;
V. no final da consulta, a urna será lacrada e rubricada pelos membros da MR sendo,
em seguida, entregue à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – No caso do nome do participante não constar na lista da MR onde
deverá votar, o seu voto será feito em separado, desde que apresente comprovante de
matrícula neste ano letivo (aluno) ou documento de identidade que comprove ser
professor ou técnico do quadro efetivo da UFAL.
Seção III
Da Fiscalização
Art. 14. As chapas inscritas poderão credenciar junto à Comissão Eleitoral, fiscais para
atuarem no período da consulta e da apuração.
Art. 15. A escolha dos fiscais não poderá recair sobre quem faça parte das Mesa
Receptora.
Art. 16. Só será permitida a presença de um Fiscal em cada MR, podendo haver
revezamento.
Parágrafo único – o fiscal poderá atuar depois de exibir ao presidente da MR sua
credencial expedida pela Comissão Eleitoral.
Seção IV
Do Encerramento da Votação
Art. 17. Às 14 horas e 30 minutos do dia da votação o presidente da MR distribuirá fichas
com os presentes, os quais serão os últimos a votar.
Art. 18. Terminada a votação o Presidente declara o encerramento e adotará as seguintes
medidas:
I. vedação da urna;
II. lavratura da ata, segundo modelo distribuído pela Comissão Eleitoral;
III. assinatura da ata com os demais integrantes da MR e dos fiscais que o quiserem;
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IV. entrega imediata da urna à CE junto com os demais documentos.
Parágrafo único – No final da votação, o presidente da MR, além dos procedimentos
referidos neste artigo, inutilizará nas listas os espaços não utilizados pelos participantes
ausentes.
Seção V
Da Apuração da Consulta
Art. 19. A apuração será feita em local designado pela CE e terá início após às 14:30
horas do dia da votação.
§ 1º - Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos do CE e/ou pessoas
por ela recrutadas para auxiliar os Trabalhos.
§ 2º Os trabalhos de apuração poderão ser acompanhados por um fiscal de cada chapa
devidamente credenciados pela CE.
Art. 20. Serão anuladas as urnas que:
I. apresentarem sinais de violação ou fraude;
II. não estiverem acompanhadas pelas respectivas listas de participantes e folhas de
julgamento de ocorrências.
Parágrafo único – As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas para efeito de
julgamento de recursos
Art. 21. Serão anulados os votos que:
I. não contiverem na cédula a autenticação do presidente da MR;
II. contiverem rasuras de qualquer espécie;
III. contiverem caracteres que identifiquem o participante.
Parágrafo único – Os votos válidos ou não, retornarão após a apuração à Urna de origem,
à qual será lacrada e guardada para efeito de julgamento de recursos, por ventura
impetrados.
Art. 22. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples considerandose o número de votantes.
Art. 23. A CE dará por encerradas suas atividades com o envio ao Colegiado respectivo,
do resultado da consulta, que o remeterá ao Conselho da Unidade.
Parágrafo único - Todo material relativo ao processo da consulta deverá ser arquivado
na Coordenação do Curso de Medicina.
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Capítulo III
Seção I
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 24. Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em
primeira instância pela CE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º - Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo.
§ 2º - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro) horas
após o ato que os motivou.
Art. 25. O Conselho do Campus de Arapiraca funcionará como instancia para efeito de
julgamento dos recursos e impugnações impetrados, constituindo-se a PROGRAD como
instância final.
Art. 26. O Conselho do Campus de Arapiraca encaminhará o resultado da consulta à
PROGRAD para que seja providenciada a eleição regimental em data prevista na Seção
V do Capítulo I deste regulamento.
Art. 27. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e,
em última instância pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Arapiraca, 03 de novembro de 2022.
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