ORIENTAÇÃO TÉCNICA N. 01/2021
Orientação normativa para aproveitamento do PIBID nas PRAC_ PIBID.pdf
Documento PDF (108.2KB)
Documento PDF (108.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM FÍSICA
Orientação Técnica n. 01/2021 – Colegiado do Curso de
Licenciatura em Física do Campus Arapiraca/UFAL
Dispõe das etapas e procedimentos para
aproveitamento das atividades realizadas no
âmbito do Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação a Docência (PIBID) para a
equivalência com os componentes de
Práticas como Componente Curricular/Prática
Pedagógica do Curso de Licenciatura em
Física do Campus Arapiraca/UFAL.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM
FÍSICA DO CAMPUS ARAPIRACA/UFAL, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de
acordo com deliberação tomada na reunião virtual extraordinária do colegiado do
curso, ocorrida em 29 de julho de 2021, através da plataforma Google Meet (link:
https://meet.google.com/znf-ftij-wic);
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos
administrativos internos relativos ao aproveitamento das atividades realizadas
no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID)
da UFAL no Curso de Licenciatura em Física do Campus Arapiraca/UFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CP/CNE/MEC nº 02/2019,
sobre a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica (BNC-Formação).
CONSIDERANDO as orientações e determinações contidas nas
Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES nº 158/2017; nos 45 e 175, ambas de 2018; e nº 259/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe no Acordo de Cooperação Técnica nº
006/2018 – CAPES-Consed-Undime;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONSUNI/UFAL nº
06/2018, que define os componentes curriculares comuns aos cursos de
graduação de formação de professores para a educação básica no âmbito da
Ufal.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2018-Prograd/UFAL sobre
o aproveitamento do PIBID para equivalência com as componentes curriculares
de práticas Práticas como Componente Curricular/Prática Pedagógica nos
cursos de graduação em licenciatura da UFAL.
RESOLVE:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM FÍSICA
Art. 1º. Estabelecer e orientar o processo interno de aproveitamento das
atividades realizadas no âmbito dos subprojetos do Curso de Licenciatura em
Física do Campus Arapiraca/UFAL vinculados ao Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação a Docência da Ufal (PIBID/UFAL).
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Física do Campus Arapiraca/UFAL adotará
o aproveitamento parcial das atividades realizadas no âmbito do PIBID para fins
de equivalência com as componentes curriculares de Práticas como
Componente Curricular (PRAC) ou Prática Pedagógica previstos no Projeto
Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 3º Estão aptos a solicitar o aproveitamento das atividades realizadas
durante as ações do programa todos os estudantes que:
I. Estejam devidamente matriculados nas PRAC/Prática Pedagógica;
II. Tenham concluído pelo menos seis meses de participação no Pibid; e,
III. Estejam de acordo com os critérios contidos nos PPC e de
regulamentações complementares dos cursos.
Art. 4º Constituem as PRAC/Prática Pedagógica passíveis de terem suas
atividades substituídas pelo PIBID e nos quais o discente deverá estar
matriculado para solicitar o aproveitamento:
I.
II.
PRÁTICA PEDAGÓGICA 2: APROXIMAÇÃO ENTRE O ENSINO
SUPERIOR E MÉDIO (90H);
PRÁTICA PEDAGÓGICA 3: APROXIMAÇÃO ENTRE O ENSINO
SUPERIOR E MÉDIO (108H);
Art. 5º Para realização do pedido de aproveitamento das atividades do PIBID
para fins de utilização como PRAC/Prática Pedagógica, o estudante deverá
seguir o previsto nos artigos 4º ao 8º da Instrução Normativa nº
2/2018-Prograd/UFAL.
Art. 6º O pedido de aproveitamento deverá ser encaminhado a Coordenação do
Curso até 30 (trinta) dias do início do semestre letivo em que se matricular nas
PRAC correlatas às atividades do PIBID.
Art. 7º Para realização do pedido de aproveitamento o estudante deverá entregar
TERMO ADITIVO DE EQUIVALÊNCIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA EM PRÁTICA COMO COMPONENTE
CURRICULAR OU PRÁTICA PEDAGÓGICA, com cópia do registro de atividades
do bolsista (diário de formação, relatórios individuais, entre outros determinados
no art. 6º da IN nº 02/2018-PROGRAD/UFAL) na Secretaria do Curso.
Art. 8º A Secretaria do Curso abrirá processo junto ao SIPAC e encaminhará o
pedido de aproveitamento para a análise do Colegiado do Curso que após
apreciação determinará o deferimento ou não do pedido.
Art. 9º A carga horária excedente do PIBID poderá ser aproveitada como parte
integrante da Carga Horária Flexível, também chamada de atividades
complementares, respeitando-se o previsto na Res. CEPE/UFAL n. 113/1995,
que estabelece as normas para o funcionamento da parte flexível dos cursos de
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM FÍSICA
graduação da UFAL.
Art. 10º Os discentes que cumprirem a carga horária menor que 192h (06 meses)
no PIBID não terão direito à equivalência das atividades realizadas no âmbito das
PRAC/Prática Pedagógica, mas poderão solicitar à coordenação de curso para
serem computadas como atividades complementares.
Art. 11º Os casos omissos serão discutidos pelos Coordenadores de Área,
Coordenação Institucional e pela Pró-reitoria de Graduação, em conjunto com o
Colegiado do Curso de Licenciatura em Física do Campus Arapiraca/UFAL.
Art. 12º Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Arapiraca, 29 de julhode 2021.
Presidente do Colegiado do Curso
de Licenciatura em Física do
Campus Arapiraca/Ufal
Coordenador Geral do Curso de
Licenciatura em Física do Campus
Arapiraca/UFAL
SIAPE 3826221