IN n. 3 DE 2020 PROGRAD

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IN n. 03 PROGRAD Autorização Defesa TCC e Colação de Grau na Graduação VF(1).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA A DEFESA DE TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) E A COLAÇÃO
DE GRAU EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DE
FORMA NÃO PRESENCIAL DURANTE O
PERÍODO
DE
EMERGÊNCIA
E
CONTINGENCIAMENTO NA UFAL, DEVIDO À
PANDEMIA DA COVID-19, SEM PREJUÍZO DA
SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO.
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 20/2020 do Ministério de Economia —
ME—, e ainda a Instrução Normativa Nº 21/2020–ME, que alteram a Instrução Normativa Nº 19/
2020-ME, e estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal —SIPEC—, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 343/2020-MEC (alterada pela Portaria Nº 345/2020-MEC), que
dispõe sobre substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a
situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 395/MEC, de 15 de abril de 2020, que prorroga o prazo previsto
no parágrafo 1º do art. 1º da Portaria nº 343/2020-MEC;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da COVID-19 publicado pela UFAL, que ordena as
ações da Universidade Federal de Alagoas quanto às medidas administrativas, acadêmicas e
comunicacionais que buscam prevenir o cenário epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o estado de emergência
no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Plano de Contingenciamento – PROGRAD/UFAL, para lidar com o cenário
epidemiológico atual da COVID-19.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 14/2020-CONSUNI-UFAL, que aprova “ad referendum” a
suspensão, por tempo indeterminado, do Calendário Acadêmico 2020 da UFAL;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 69.541, de 19 de março de 2020 - Governo de Alagoas, que
declara situação de emergência de saúde decorrente da COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto Nº 69.700, de 20 de abril de 2020 – Governo de Alagoas, que
decreta, em caráter excepcional, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição
em território estadual;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 407-GR, de 23 de março de 2020, que suspende todas as
colações de grau no âmbito da UFAL, exceto casos previstos na presente portaria;
R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar, sem prejuízo da suspensão do Calendário Acadêmico, durante a vigência da
Resolução Nº 14/2020 do CONSUNI-UFAL, a realização de defesa de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) e a Colação de Grau de forma não presencial em cursos de Graduação.
Parágrafo Único: A Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e a Colação de Grau em
cursos de Graduação na UFAL de forma não presencial deverão seguir as orientações abaixo
explicitadas.
Art. 2º - A defesa não presencial do TCC deve ser acordada entre o/a professor/a orientador/a, o/a
discente e a banca examinadora, desde que o/a discente tenha condições de acesso à internet e os
meios/ equipamentos necessários para a sua apresentação e arguição pela banca.
Art. 3º - A realização da defesa de TCC não presencial deverá ter os seguintes procedimentos e
trâmites:
I realização da defesa com uso das tecnologias digitais, exclusivamente pela plataforma oficial da
UFAL – Webconferência RNP;
II elaboração da Ata de Defesa/ Folha de Aprovação com assinatura digital dos membros da banca;
III digitalização da Ata de Defesa ou Folha de Aprovação e envio por e-mail para os membros da
banca e para a BIBLIOTECA;
IV envio da versão final do TCC, em arquivo PDF, por e-mail para depósito na BIBLIOTECA, e, a
depender da regulamentação do curso, encaminhar a versão final também para a coordenação do
curso em arquivo PDF;
Art. 4º - A Colação de Grau, conforme a Portaria Nº 407-GR, realizar-se-á por ato administrativo
para discentes dos cursos considerados indispensáveis ao enfrentamento à pandemia causada pelo
Novo Coronavírus (COVID-19);
Art. 5º - Os/as discentes dos demais cursos de Graduação da UFAL que atestem a necessidade de
colação de grau emergencial devem apresentar documento que a comprove ao DRCA para análise e
encaminhamentos.
Parágrafo Único: O/A discente que necessitar de documento comprobatório de conclusão de curso,
de imediato, deverá fazer a solicitação por mensagem eletrônica, desde que esteja em situação
regular, junto à coordenação de curso.
Art. 6º - Os TCCs apresentados durante o período do contingenciamento da UFAL, iniciado em 16
de março de 2020, serão considerados válidos para todos os efeitos.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas/UFAL, em 27 de abril de 2020.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
PROGRAD/UFAL
Eliane Barbosa da Silva
Coordenação de Cursos de Graduação
PROGRAD/UFAL