Guia de orientações do PLE
Guia de Orientações - PLE.pdf
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GUIA DE ORIENTAÇÕES
SOBRE O PERíODO LETIVO
EXCEPCIONAL (PLE)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ - REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXPEDIENTE
Josealdo Tonholo
REITOR
REVISÃO DE TEXTO
Eliane Barbosa da Silva
CCG/PROGRAD
Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
VICE-REITORA
Luciano Luiz Araújo
CCG/PROGRAD
Amauri da Silva Barros
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Maria Dayane D. dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais -
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO GUIA
CCG/PROGRAD
Cristiane Cyrino Estevão
Nelma Camêlo de Araújo
Diretora do SIBI/UFAL
Coordenadora do Curso de Biblioteconomia ICHCA
Eliane Barbosa da Silva
Coordenadora dos Cursos de Graduação -
PROJETO GRÁFICO
CCG/PROGRAD
Maria Dayane D. dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais -
Ivonildo Ferreira Lima
Técnico em Assuntos Educacionais CCG/PROGRAD
Luciano Luiz Araújo
Técnico em Assuntos Educacionais CCG/PROGRAD
Maria Dayane D. dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais CCG/PROGRAD
Nelma Camêlo de Araújo
Coordenadora do Curso de Biblioteconomia ICHCA
CCG/PROGRAD
APRESENTAÇÃO
4
1.PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL (PLE)
7
1.1. OFERTA DAS AANPs – Disciplinas
7
1.1.1. Bibliografia disponibilizada pelo Sistema de Bibliotecas
8
da Ufal - SiBi - Ufal
8
SUMÁRIO
2.CADASTRO
DAS
AANPs
–
Atividades
4
síncronas e assíncronas
9
2.1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
10
2.2. ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
10
2.3. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
10
2.4.ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACC)
4
E ATIVIDADE CURRICULARES DE EXTENSÃO (ACE)
10
3. ACESSIBILIDADE
11
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
11
PERGUNTAS FREQUENTES
12
TESE DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE MONTE VERDE 2019
APRESENTAÇÃO
À COMUNIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Este Guia de Orientações sobre o Período Letivo Excepcional (PLE) tem como
objetivo dar informações a respeito dos procedimentos para implementação desse
período excepcional, bem como sanar dúvidas que foram apresentadas à Próreitoria de Graduação - Prograd/Ufal durante reuniões do Fórum dos Colegiados da
Ufal e da comunidade acadêmica em geral.
A Comissão de elaboração deste guia, constituída no referido Fórum e designada
através da Portaria nº 156/2020-PROGRAD/UFAL, teve como base documentos
consultados de outras Instituições Federais de Ensino Superior que também
adotaram o ensino remoto, dentre elas: a Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC), as quais disponibilizaram seus documentos de forma on-line,
assim como as resoluções que sistematizaram as atividades remotas, adotadas por
motivo do coronavírus (Sars-Cov-2), e que já estão consolidando suas atividades,
pois estas iniciaram sua atividades entre julho e agosto de 2020.
Assim, por motivo da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), conforme a
Portaria do Ministério da Educação nº 544, de 16 de junho de 2020, que versa sobre
a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a
situação de pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), e que revoga as Portarias
MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de
12 de maio de 2020, a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) discute a
implementação do Período Letivo Excepcional.
A Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020 permite, em caráter excepcional, até 31 de
dezembro de 2020, a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas
que sejam realizadas por meio de recursos educacionais digitais, tecnologias de
informação e comunicação. Além disso, será de responsabilidade das Instituições de
Ensino
Superior
(IES)
a
definição
de
quais
componentes
curriculares
serão
substituídos, a realização de avaliações e a disponibilização de recursos para que
seja possível o acompanhamento das atividades letivas pelos/as discentes.
4
Após
os
debates,
o
PLE
foi
aprovado
com
os
ajustes
necessários
a
sua
implementação sendo o resultado a Resolução nº 34/2020-CONSUNI/UFAL, de 08 de
setembro de 2020, que “Implementa o Período Letivo Excepcional (PLE) para os
cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas, regulamenta Atividades
Acadêmicas Não Presenciais (AANPs) durante a pandemia do novo coronavírus (SarsCov-2), e dá outras providências”.
Em reunião do Fórum dos Colegiados, realizado em 10 de setembro de 2020, várias
dúvidas por parte dos/as docentes foram levantadas, uma vez que nem todos/as
os/as presentes à reunião tinham conhecimento da Resolução na íntegra e também
do Calendário Acadêmico para esse período, sendo publicada a Resolução n°
36/2020-CONSUNI/UFAL, de 11 de setembro de 2020 que “aprova, ad referendum, o
Calendário do Período Letivo Excepcional (PLE) 2020 da UFAL."
Assim, esse Guia, busca orientar, sucintamente, as Coordenações de Cursos de
Graduação Presencial, os/as Docentes, Técnicos/as e Discentes, nas suas dúvidas
para que as AANPs sejam realizadas com segurança e tranquilidade durante o PLE.
A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) não se exime em atender as demandas
dos/as Coordenadores/as e demais segmentos da UFAL, permanecendo aberta a
demais informações e dúvidas que esse documento não consiga suprir.
Atenciosamente.
6
A Universidade Federal de Alagoas vem acompanhando o período da pandemia do
coronavírus (Sars-Cov-2), atenta às recomendações da Organização Mundial da
Saúde e demais organismos da área. Nesse sentido, a Resolução nº 14/2020CONSUNI/UFAL, de 18 de março de 2020, aprovou “ad referendum” a suspensão do
Calendário Acadêmico de 2020.1, porém, as atividades administrativas, de pesquisa
e as atividades complementares continuaram sendo desenvolvidas remotamente,
conforme orientação da Resolução Nº. 15/2020-CONSUNI/UFAL, de 01 de abril de
2020, que “Regulamenta o procedimento para o controle de assiduidade dos
servidores técnico-administrativos e docentes no âmbito da ufal, durante a
pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências”, assim como a
Instrução Normativa nº 02/2020, das Pró-reitorias Acadêmicas e Cied, que autorizam
a realização de Atividades Complementares na modalidade a distância, durante o
período de emergência e contingenciamento na Ufal.
Assim, outras Resoluções, Portarias e Instruções Normativas foram publicadas pela
Ufal e demais órgãos com o intuito de orientar os/as servidores/as e estudantes da
instituição nesse período crítico e também para dar continuidade, na medida do
possível, às atividades administrativas e acadêmicas.
Por fim, foram criados Grupos de Trabalhos (GTs) e Comissões Especiais envolvendo
a comunidade acadêmica de todos os Campi da UFAL para discussão sobre como
proceder para a retomada das atividades de ensino na graduação, como também
foram realizadas pesquisas pela Gestão junto aos/às técnicos/as, docentes e
discentes sobre as condições de acesso a recursos remotos pela comunidade
acadêmica.
Dessa forma, foi elaborada a Minuta de Resolução para o PLE, a qual foi discutida
por todos os segmentos no âmbito da UFAL, dentre eles, no Fórum dos Colegiados
da Graduação, na Comissão Especial do Retorno Não Presencial do Consuni, na
Câmara Acadêmica e, por fim, no Consuni durante três dias consecutivos de ampla
discussão.
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1.
PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL (PLE)
Conforme a Resolução Nº 34/2020-CONSUNI/UFAL, o PLE
compreende o período em que serão desenvolvidas as Atividades
Acadêmicas Não Presenciais (AANPs) de ensino, pesquisa e extensão,
permitindo aos/às discentes da graduação desenvolverem essas
atividades por meio de recursos educacionais digitais, tecnologias de
informação e comunicação, de forma não presencial, orientados
pelos/as docentes da instituição.
A escolha das ferramentas de tecnologias a serem utilizadas pelos/as
docentes, visando a interação com os/as discentes, ficará a cargo de
cada professor/a, nesse sentido, orienta-se que sejam utilizadas as
convencionais, já institucionalizadas, tais como: o Moodle, a RNP, o
Google Meet, o Google Classroom, mas outras poderão ser utilizadas,
desde que os/as discentes tenham acesso e facilidade na utilização
destas, conforme orientação do anexo da Resolução Nº 34/2020 para
elaboração do Plano de Atividades.
1.1 OFERTA DAS AANPs – Disciplinas
As Disciplinas ofertadas no PLE deverão ser organizadas pelos
Colegiados dos Cursos, ou seja, o/a docente manifestará o interesse
em ofertar disciplina para o período, utilizando o anexo da Resolução
Nº 34/2020 para a elaboração do seu Plano de Ensino, e essa oferta
passará pelo Colegiado do Curso para homologação, aprovados os
Planos de Ensino, a Coordenação deverá inserir as disciplinas na
oferta acadêmica para o PLE.
Esclarece-se que os/as docentes poderão ou não ofertar disciplinas
nesse período, e as disciplinas poderão ser de cunho obrigatório ou
eletivas, a quantidade de vagas também deverá ser apresentada pelo
docente, e o período estabelecido para o desenvolvimento das
disciplinas são de 10 a 16 semanas, incluindo os sábados letivos, como
prevê a Resolução 36/2020-CONSUNI/UFAL, que aprova o
cronograma do Calendário Acadêmico do PLE .
7
Ressalta-se ainda que a ementa e carga horária das disciplinas
ofertadas terão que seguir aquelas já disponíveis no Projeto
Pedagógico de Curso (PPC), caso seja proposta a inclusão de alguma
disciplina eletiva que não conste no PPC, está deverá ser
encaminhada à PROGRAD para inserção no sistema.
Foram flexibilizados no PLE os co-requisitos e pré-requisitos para
disciplinas, desde que aprovado pelo Colegiado do curso.
As reprovações no PLE não serão computadas no histórico do/a
discente, porém os componentes curriculares cursados com
aprovação no PLE serão contabilizados para integralização do Curso.
Caso o/a discente integralize seu Curso no PLE, está assegurada sua
colação de grau, conforme Portaria PORTARIA Nº 557, de 11 de maio
de 2020.
1.1.1 Bibliografia disponibilizada pelo Sistema de Bibliotecas da Ufal SiBi - Ufal
Quanto à Bibliografia Básica e Complementar, a Biblioteca Central
(BC) da UFAL já disponibiliza acesso à e-books via Biblioteca Virtual
Universitária da Pearson, mas os docentes ainda podem recorrer às
demais bases de dados abertas que disponibilizam artigos e e-books
para cada área do conhecimento, possibilitando ao/à discente, dessa
forma, o acesso à bibliografia contida no Plano da disciplina. Isso
possibilita a ampliação das bibliografias, além das referências
previstas nos PPCs, podendo ser disponibilizadas outras bases de
consultas de sites especializados.
Links:
- E-books gratuitos de editoras universitárias:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1HVsq2WU_uvqPPOwoQgZIPB9Mbh4eFkDOHxQO4Dp6fE/edit#gid=0
- Bases de dados de acessos livres (hiperlink);
http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=1430
Para mais informações, consultar o site da Biblioteca (SiBi):
http://sibi.ufal.br/portal/
8
2. CADASTRO DAS AANPS – ATIVIDADES SÍNCRONAS E
ASSÍNCRONAS
Conforme estabelecido na Resolução 34/2020 – CONSUNI/UFAL, as
atividades síncronas (Discussão via Chats, oferecimento de aulas e
apresentação de trabalhos via webconferência, webinar ao vivo) e
assíncronas (trabalhos em grupo a distância, grupo de estudos
virtuais, elaboração individual de um trabalho/ prova, visualização de
webinar gravado, visualização de vídeoaula gravada) devem constar
no Plano de Ensino do/a docente. As AANPs serão cadastradas no
SieWeb pela Coordenação do Curso, distribuindo a Carga Horária
síncrona ao longo da semana, de acordo com o Plano de Ensino
apresentado pelo/a docente.
O Ambiente Virtual de Aprendizagem para realização das Atividades
Acadêmicas Não Presenciais é o Moodle Ufal, AVA institucional da
Ufal, por suas múltiplas funcionalidades e também pela possibilidade
da inclusão de links para outras ferramentas tecnológicas que o/a
docente optar pelo uso, a exemplo do link para a sala virtual para as
aulas síncronas no Google Meet. (Cf. Ofício Conjunto Circular nº 01Prograd/NTI/UFAL)
No caso de o/a docente ter uma produção (uma apostila, um artigo,
um vídeo específico sobre um processo de aprendizagem) que seja
necessário a garantia de seus direitos autorais, a Resolução 34/2020CONSUNI/UFAL prevê os mecanismos institucionais para prover o
direito do/a docente. Assim, o Repositório Institucional da UFAL
(RI/UFAL)
poderá receber os materiais produzidos e
disponibilizados pelo/a docente da instituição com base na Resolução
Nº 45/2016-CONSUNI/UFAL, que regulamenta a política de
informação do RI/UFAL.
9
2.1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
A Coordenação de Curso poderá realizar a matrícula vínculo dos
discentes
em
TCC,
conforme
Resolução
N°34/2020
CONSUNI/UFAL, art. de 30 a 35.
2.2. ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
O Colegiado de Curso deverá deliberar sobre a oferta de Estágio
Obrigatório como AANP no PLE, vislumbrando as condições de
biossegurança para os discentes e docentes, em especial aquelas
atividades na área da saúde.
As orientações sobre os Estágios Obrigatórios, especificamente na
área da saúde e das licenciaturas, deverão seguir as normativas
estabelecidas nos seus respectivos Fóruns.
2.3 ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A Coordenação de Curso, em conjunto com a Coordenação de
Estágio de Curso, deverá deliberar sobre a realização de Estágios não
Obrigatórios, desde que o campo de estágio cumpra com as normas
de segurança de saúde, em consonância com aquelas exigidas por
órgãos de saúde, sem colocar em risco a saúde do discente e/ou
docente, uma vez que deverá acompanhar essas atividades.
2.4 ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACC) E
ATIVIDADE CURRICULARES DE EXTENSÃO (ACE)
A oferta de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) terá
fluxo contínuo no Calendário Acadêmico do PLE, deverá ser
autorizada e registrada pelo colegiado de curso, respeitando-se os
trâmites e procedimentos estabelecidos pela Instituição e das Próreitorias Acadêmicas e setores relacionados.
10
3. ACESSIBILIDADE
Para todas as AANPs, conforme o PLE, deverão ser consideradas as
necessidades especiais dos discentes, assim, para aqueles que
necessitem de recursos específicos para participarem das aulas
síncronas e/ou assíncronas, o Curso/Docente deverá possibilitar as
ferramentas,
instrumentos
e
meios
adequados
para
o
acompanhamento do/a discente.
Seguem outras informações acerca de dispositivos e informativos
relativos à Acessibilidade na UFAL:
Link para solicitação de Tradutores Intérpretes de Libras:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/institucional/formula
rios/solicitacao-de-interpretes-de-libras
Link
para
serviços
prestados
pelo
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/nucleo-deacessibilidade/nossos-servicos
NAC:
Link para Cartilha do NAC: https://ufal.br/estudante/assistenciaestudantil/publicacoes/orientacoes_para_docentes_estudantes_com
_deficiencia.pdf/view
Mais informações consultar os artigos 6º e 7º da Resolução 34/2020 CONSUNI/UFAL.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
A produção de materiais específicos que visem orientar melhor o
desenvolvimento das atividades no PLE, serão amplamente
divulgadas pela Gestão da UFAL e suas respectivas Pró-reitorias, em
consonância com as orientações advindas do Ministério da Educação
e demais órgãos de governo que impactem diretamente nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFAL.
A seguir, serão respondidas as dúvidas mais frequentes dos/as
Docentes, Discentes e Técnicos/as, advindas de reuniões, e-mails e
listas de discussões da UFAL.
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PERGUNTAS FREQUENTES
1. Quais Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANPs)
podem ser ofertadas na graduação durante o PLE?
De acordo com o Art. 5º, incisos I ao VI e parágrafo 1º da
Resolução Nº 34/2020 – CONSUNI/UFAL, temos:
Art. 5º São compreendidas como Atividades Acadêmicas Não
Presenciais (AANPs), na graduação:
I – Orientação e defesa de Trabalho de Conclusão do Curso
(TCC);
II – Aulas de disciplinas obrigatórias contempladas no Projeto
Pedagógico do Curso (PPC) desde que aprovadas pelos
colegiados de curso;
III – Aulas de disciplinas eletivas do PPC ou de cursos afins,
desde que aprovadas pelos colegiados em regime de exceção
para o período;
IV – Estágios obrigatórios e não obrigatórios desde que
aprovado pelo respectivo Colegiado do curso;
V – Atividades Curriculares Complementares (ACCs), Atividades
Acadêmicas Curriculares Complementares (AACCs) e/ou
Atividades Complementares (ACs) contempladas no PPC ou
aprovadas pelos colegiados de cursos em regime de
excepcionalidade;
VI – Atividades Curriculares de Extensão (ACEs).§1º Caberá ao
colegiado de cada curso definir quais atividades deste caput
poderão ser implementadas no contexto de Ensino Não
Presencial.
12
2. Como será a criação das disciplinas no Moodle?
As disciplinas serão criadas via SICAM.
Dúvida
no
procedimento?
Veja
o
tutorial.
https://www.youtube.com/watchv=wcfhv9_PnZQ&feature
=youtu.be
Para
dúvidas
sobre
o
Moodle,
visite
o
link:
http://www.ufal.edu.br/cied/conectado/videos-tutoriais
Para mais orientações/informações sobre o assunto, ler os
Ofícios nº 101 e 102-PROGRAD/UFAL.
3. É possível ofertar disciplinas eletivas que não estejam no
Projeto Pedagógico do Curso (PPC)?
Sim, com a aprovação do Colegiado e o encaminhamento
para a Prograd realizar o cadastro no Sie Web.
13
4. É possível ofertar Estágio Supervisionado para os cursos
de bacharelado?
Conforme Art. 5º, inciso IV, da Resolução Nº 34/2020 –
CONSUNI/UFAL, os colegiados terão autonomia para decidir
sobre a oferta dos Estágios.
5. É possível a oferta de disciplinas práticas durante o PLE?
Fica a critério do colegiado do curso a possibilidade ou não
de oferta de disciplinas práticas no PLE. Os cursos de
licenciaturas e da saúde devem se basear nos artigos 5º,
parágrafo 4º, e o art. 36, parágrafo 2º da Resolução Nº
34/2020, CONSUNI/UFAL.
6. As turmas de tutorias estão contempladas como disciplinas
obrigatórias?
Não estão previstas na ofertada do PLE, caso se enquadre na
Resolução
69/2010,
o
Colegiado
deverá
analisar
a
possibilidade da oferta.
14
7. Em relação às eletivas, mesmo que o PPC defina período
específico
para
oferta.
É
possível,
excepcionalmente,
realizar a oferta para discentes de todos os períodos, tendo
em vista que são disciplinas que se ajustam melhor a este
formato?
Sim, desde que aprovado pelo Colegiado do curso.
8. Na oferta das disciplinas (obrigatórias e/ou eletivas), há
uma
Carga
Horária
máxima
para
os
momentos
assíncronos?
A Resolução Nº 34/2020 – CONSUNI/UFAL, não estabelece
limites de carga horária para as atividades síncronas e/ou
assíncronas.
9. É permitida a oferta de disciplinas sem carga horária
para atividades síncronas?
De acordo com o Art. 3º da Resolução Nº 34/2020 –
CONSUNI/UFAL, as AANPs podem ser realizadas com
atividades síncronas e/ou assíncronas.
15
10. Em relação a carga horária ofertada no sistema, é
necessário especificar o horário das atividades assíncronas?
Não.
11. O professor pode ficar sem ofertar disciplina?
A adesão do/a docente é facultativa.
12. Os docentes da graduação deverão oferecer o mesmo
número
de
disciplinas
que
ofertam
no
semestre
normalmente?
Não, fica a critério do/a docente e do Colegiado.
13. Todos têm acesso à Biblioteca Virtual Universitária,
discentes e docentes?
Sim.
14. Como acessar à Biblioteca Virtual Universitária?
Verificar item 1.1.1, acima.
16
15. Como a UFAL assegurará a propriedade intelectual
das
produções
acadêmicas
e
materiais
didáticos
originais disponibilizados por seus/suas docentes nos
ambientes de aprendizagem?
Verificar as informações contidas no item 2, acima.
16. Caso as aulas síncronas não sejam disponibilizadas
em gravação, materiais didáticos equivalentes deverão
ser
disponibilizados
em
Ambientes
Virtuais
de
Aprendizagem (AVAs), o que são considerados materiais
equivalentes à gravação das aulas?
Com base nos parágrafos 2º e 3º do Art. 19, fica a critério
do docente disponibilizar outros materiais didáticos
utilizados, como slides, vídeos equivalentes, links de
videoaulas já existentes em outros ambientes com a
mesma temática etc.
17. Como será efetuada a matrícula dos/as discentes?
As matrículas serão feitas de forma on-line pelos/as discentes,
inclusive os Feras, com exceção dos/as discentes com
deficiência,
cujas
matrículas
serão
realizadas
pela
coordenação do curso e/ou pelos órgãos de apoio.
17
18. Os/as discentes ingressantes podem cursar disciplinas
ofertadas no PLE?
Sim, de acordo com o Art. 15, inciso III da RESOLUÇÃO
Nº. 34/2020-CONSUNI/UFAL.
19. Como será realizada a matrícula dos/as ingressantes?
A matrícula será realizada pelo/a próprio/a discente, via
sistema [Sie Web].
Primeiro acesso ao Sie Web
Para gerar a senha do Sie Web, o/a discente deve visitar o
site https://sistemas.ufal.br/academico/login.seam?cid=14587
e clicar no link “não consegue acessar sua conta”, conforme
imagem abaixo.
O usuário será redirecionado para uma tela, onde deve
digitar o CPF e clicar em “recuperar a senha”, conforme
imagem abaixo.
Após esse procedimento, o sistema encaminhará um link
para o e-mail que o/a discente forneceu no ato da matrícula.
Para criar a senha, é preciso clicar no link recebido e seguir
as orientações para conseguir o acesso ao sistema acadêmico
da Ufal.
18
20. Se o/a discente só precisa realizar o TCC para
integralizar o curso, é necessário a matrícula vínculo
no PLE?
Se ele/a já estiver matriculado/a no período 2020.1, não
precisa refazer, caso contrário, a coordenação efetuará a
Matrícula Vínculo TCC no PLE.
21. O/a discente concluinte pode solicitar colação de
grau caso finalize o curso durante o PLE?
Sim, o/a discente que cumprir todos os componentes
curriculares poderá solicitar a Colação de Grau.
Ver links sobre os normativos para Colação de Grau:
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?
publico=true&idBoletim=809
Instrução Normativa nº 03-Prograd/Ufal
19
22. Como vão ser cadastradas as disciplinas do PLE?
Serão cadastradas pelo/a Coordenador/a do curso no Sie
Web na aba denominada “Período Excepcional” as
disciplinas ofertadas pelos/as docentes e aprovadas pelo
Colegiado do curso.
23. O limite máximo de matrícula em três AANPs é
referente apenas à disciplinas eletivas e obrigatórias
ou envolve também outros componentes curriculares?
Conforme o Art. 14 da Resolução Nº 34/2020 –
CONSUNI/UFAL, será permitida a matrícula em
disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágios
não presenciais e TCC, conforme a aprovação do
colegiado de curso.
§1º Será permitida a matrícula em mais de uma AANP,
no
PLE,
no
máximo
em
três
componentes
curriculares.
§3º Situações especiais serão analisadas pelos
colegiados de curso e PROGRAD-UFAL.
20
24. O que é o ensino não presencial que será
executado nesse Período Letivo Excepcional?
O ensino não presencial refere-se à realização de
atividades
de
ensino
mediadas
por
recursos
educacionais digitais, tecnologias de informação e
comunicação ou outros meios, com atividades
síncronas e/ou assíncronas a ser executado enquanto
durar o período de pandemia do novo coronavírus
(Sars-Cov-2), conforme está definido na Portaria N°
544-MEC, de 16 de junho de 2020, e normatizado na
UFAL
através
da
Resolução
Nº
34/2020
–
CONSUNI/UFAL.
25. E como ficam as atividades do semestre 2020.1?
Para os cursos de graduação presencial, o semestre de
2020.1 será retomado posteriormente, portanto, o
calendário de 2020.1 permanecerá suspenso até que haja
nova decisão da UFAL, a partir da avaliação das
condições sanitárias e de biossegurança do estado e das
possibilidades estruturais da UFAL.
O PLE não comprometerá os semestres letivos
presenciais 2020.1, 2020.2 e os subsequentes, conforme
Parágrafo Único, do Art. 1º, da Resolução Nº 34/2020 –
CONSUNI/UFAL.
Quando
2020.1
for
retomado,
os
componentes
curriculares já cumpridos serão dispensados da carga
horária dos/as discentes.
21
26. Quem pode se matricular no PLE?
Estão habilitados a participar do PLE os seguintes
grupos de discentes:
Discentes com matrícula regular no semestre letivo
2020.1;
Discentes com matrícula trancada;
Discentes em mobilidade;
Discentes sem matrícula no semestre letivo 2020.1,
mas com direito a matrícula (perdeu o prazo de
ajuste de matrícula 2020.1 pela coordenação do
curso), bem como aqueles/as que estão com
problemas de ordem emocional, mediante parecer
da Junta Médica.
Aviso: Não será permitida a matrícula de discentes em
situação de bloqueio.
27. E como ficam os/as discentes que não possuem
acesso à internet?
De acordo com o Art. 13, da Resolução Nº 34/2020 –
CONSUNI/UFAL:
§1º Caso o/a discente não possua condições de acesso
satisfatório à rede de computadores, deverá participar
de edital específico de acesso à internet, publicado
pela PROEST-UFAL.
§2º As atividades acadêmicas do PLE terão início após
divulgação do resultado do processo seletivo da
PROEST-UFAL para garantia de acesso tecnológico
aos discentes sem condições satisfatórias.
22
28. Há limite de carga horária a ser realizada nesse
período letivo excepcional?
Sim. Será permitida a matrícula em mais de uma
AANP, no PLE, no máximo em três componentes
curriculares, conforme Art. 14, parágrafo primeiro, da
Resolução Nº 34/2020 – CONSUNI/UFAL.
29. Quando ocorrerão as matrículas?
O Cronograma de Matrículas para o PLE será o
seguinte:
De 03 a 05 de outubro, matrículas dos/as discentes
concluintes e dos Feras 2020.1;
De 06 a 08 de outubro, matrículas dos/as discentes
em Fluxo Individual;
De 09 a 11 de outubro, matrículas dos/as discentes
em Fluxo Padrão;
De 12 a 13 de outubro, ajuste de matrículas;
De 14 a 15 de outubro, matrículas em vagas
remanescentes e matrículas dos Feras 2020.2 (para
os cursos que apresentarem oferta 2020.2), na
dependência de vagas.
23
30. Como funcionarão as atividades oferecidas durante o
PLE?
Todas as atividades ocorrerão de forma não presencial.
Os encontros poderão ser síncronos, isto é, terão a
participação do/a discente e do/a docente no mesmo
instante e no mesmo ambiente virtual, como por
exemplo, em web conferências e chats etc. As demais
atividades poderão ser assíncronas, ou seja, não exigem
que docentes e discentes estejam on-line ao mesmo
tempo, como em exercícios, fóruns, elaboração de
resenhas ou resumos etc.
31.
Quando
as
atividades
relativas
ao
PLE
irão
começar?
O início do Período Letivo Excepcional (PLE) está
previsto para o dia 13/10/2020 conforme consta no
Calendário
Acadêmico do Período Excepcional,
aprovado no dia 11/09/2020, através da Resolução N°
36/2020 CONSUNI/UFAL.
24
32. Como funcionará o estágio curricular
obrigatório e não obrigatório?
Conforme
o
artigo
36,
Resolução
Nº
34/2020
–
CONSUNI/UFAL:
a realização de estágio obrigatório e/ou não obrigatório,
de
modo
não
presencial,
deverá
ser
aprovada
pelo
Colegiado de Curso, considerando as especificidades de
cada
curso
e
conforme
as
regras
enunciadas
nas
legislações elaboradas em razão da pandemia do novo
coronavírus (Sars-CoV-2).
§1º As orientações e normas para a realização dos estágios
obrigatórios nos cursos de licenciatura, no contexto de
Ensino Não Presencial (ENP), deverão ser construídas no
âmbito do Fórum das Licenciaturas, sendo referendadas
pelo CONSUNI.
§2° As orientações e normas para a realização das práticas
e dos estágios obrigatórios nos cursos da Área de Saúde,
no
contexto
construídas
de
Ensino
Não
no
âmbito
do
Presencial,
Fórum
da
deverão
Saúde,
ser
sendo
referendadas pelo CONSUNI.
33. De que forma a frequência será computada?
Conforme o artigo 28, da Resolução Nº 34/2020 –
CONSUNI/UFAL:
O cômputo da frequência discente será de no mínimo
75% e poderá ser baseado na execução/entrega de
atividades assíncronas previstas pelo/a docente no Plano
de Ensino e na participação nas atividades síncronas.
25
34. Como funcionará a avaliação da aprendizagem?
Conforme o artigo 27,
CONSUNI/UFAL:
Resolução Nº 34/2020 –
O rendimento do/a discente deverá ser feito mediante
verificações de aprendizagem (AB1, AB2, Reavaliação e
Final) e de verificação por frequência, conforme
sistema de gestão acadêmica, considerando as
especificidades do Ensino Não Presencial (ENP) e
conforme apresentado no plano de ensino do/a
docente.
§1º No calendário acadêmico excepcional não haverá
indicação de datas para a realização das avaliações,
com exceção do período da avaliação final, ficando a
cargo do/a docente, conforme estabelecido em seu
plano de ensino, os prazos em que estas deverão
ocorrer,
respeitando-se
os
prazos
para
disponibilização das notas, segundo o regimento geral
da instituição.
§2º Caso o/a docente opte por realizar avaliações
síncronas, e haja problemas relativos à conexão do/a
discente no momento da avaliação, o discente
realizará uma nova avaliação conforme calendário a
ser divulgado.
Art. 29 O sistema de avaliação do/a discente seguirá o
Regimento Geral da UFAL, especificamente dos
artigos 41 a 46.
26
35. O PLE contará com a participação das atividades
de Monitoria?
Sim. Verificar o Edital de Seleção de Monitoria on-line
para o PLE.
https://editais.ufal.br/graduacao/selecao-monitoria-online-para-o-periodo-letivo-excepcional-ple
36. Como ficará a acessibilidade dos/as discentes
com deficiência e/ou transtornos e que precisam de
apoio pedagógico pelo NAC?
Os artigos 6º e 7º tratam da acessibilidade aos/às
discentes com deficiência.
Seguem
informações
acerca
de
dispositivos
e
informativos relativos à Acessibilidade na UFAL:
1. Link para solicitação de Tradutores Intérpretes de
Libras:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/instit
ucional/formularios/solicitacao-de-interpretes-delibras
2. Link
para
serviços
pretados
pelo
NAC:
https://ufal.br/estudante/assistenciaestudantil/nucleo-de-acessibilidade/nossos-servicos
3. Link
para
Cartilha
do
NAC:
https://ufal.br/estudante/assistenciaestudantil/publicacoes/orientacoes_para_docentes_
estudantes_com_deficiencia.pdf/view
27
37. Como o/a docente fará a indicação da
bibliografia das disciplinas?
Cabe a cada docente indicar bibliografia que seja de
acesso remoto aos discentes. A Biblioteca Central da
UFAL dará suporte às Coordenações de Curso, mediante
ações de consulta para a indicação e disponibilização de
e-books, bem como parcerias com bibliotecas virtuais.
38. Como ficará o acesso aos laboratórios para as
atividades de ensino?
O Art. 39 Resolução Nº 34/2020 – CONSUNI/UFAL,
diz:
Os espaços físicos – salas de aula e laboratórios – e os
equipamentos disponíveis na Ufal poderão ser
utilizados pelos/as docentes, técnicos/as e terceirizados
para planejamento ou elaboração das atividades
síncronas, assíncronas e de materiais didáticos durante
o
PLE,
respeitando
medidas
de
biossegurança
aprovadas pelos Conselhos das Unidades Acadêmicas
e/ou Campi fora de sede.
28
39.
Como
ficará
o
desenvolvimento
dos
demais
programas voltados ao ensino, tais como PET, PIBID,
Residência pedagógica, dentre outros?
Os Programa de Educação Tutorial - PET, Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID e
Residência Pedagógica, Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação Científica - PIBIC
podem ser desenvolvidos de
forma não presencial, desde que haja condições para a sua
execução.
40. Em relação a efetuação da matrícula pelo/a discente,
como o Sie Web estará parametrizado?
O/a discente se matricula nas disciplinas ofertadas e a
coordenação realizará o acompanhamento/filtro para
garantir a matrícula em 3 disciplinas ou componentes
curriculares no PLE. Em alguns casos avaliados pela
coordenação do curso, o/a discente poderá se manter
matriculado/a em mais de três AANPs.
41. Haverá a possibilidade de matrícula no PLE dos/as
discentes com matrícula ingressante no semestre letivo
2020.2?
Fica a critério de cada Colegiado na proposição das
respectivas ofertas.
29
42. Caso necessário, como obter maiores esclarecimentos
sobre assuntos ligados à graduação durante o PLE?
Para obter maiores informações, pode entrar em contato com
algum
dos
setores
abaixo,
de
acordo
com
os
respectivos
assuntos.
Prograd:
secretaria@prograd.ufal.br
(Informações gerais)
ccg@prograd.ufal.br
(Matrícula, oferta)
cdp@prograd.ufal.br
(Programas Estudantis)
gest@prograd.ufal.br
(Estágios)
proford@prograd.ufal.br
(Programa
de
Formação
Docente)
DRCA:
direcao@drca.ufal.br
secretaria@drca.ufal.br
matricula@drca.ufal.br
registro@drca.ufal.br
(Colação de Grau
e Expedição de Diploma)
PROEX
secretaria@proex.ufal.br
SIBI: Sistema de Bibliotecas
Site
da
Biblioteca
(SiBi):
http://sibi.ufal.br/portal/
Se
não
tiver
cadastro
na
Biblioteca solicitar através do email:
itamara.barros@sibi.ufal.br
Proest:
secretariaproest@gmail.com
atendimento.proest@gmail.c
om
https://ufal.br/ufal/instituciona
l/pro-reitorias/proest
https://ufal.br/estudante/assiste
ncia-estudantil
30
REFERÊNCIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS(UFAL). Resolução N°34/2020 de
08 de setembro de 2020 CONSUNI/UFAL: implementa o Período Letivo
Excepcional (PLE) para os cursos de graduação da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), regulamenta Atividades Acadêmicas Não
Presenciais (AANPs) durante a pandemia do novo CORONAVÍRUS
(SARS-COV-2), e dá outras providências. Disponível em:
https://ufal.br/resolucoes/2020/rco-n-34-de-08-09-2020.pdf. Acesso em
10 de Set. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL). Resolução n°36/2020
de 11 de setembro de 2020 CONSUNI/UFAL: Calendário Acadêmico.
Disponível em: https://ufal.br/estudante/noticias/2020/9/camaraacademica-aprova-calendario-para-periodo-letivoexcepcional/resolucao-n-36-2020-consuni.pdf/view. Acesso em 14 de
Set. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Resolução N°2/2020
de 09 de julho de 2020: Regulamenta o ensino remoto emergencial
para os cursos de graduação da UFMG durante período de pandemia
da doença COVID-19. Disponível em:
https://ufmg.br/storage/7/2/7/c/727cdac040b9f81d6c3a531b0e3cafe7_
15944093123508_526377393.pdf. Acesso em 10 de Set. 2020.
31
REFERÊNCIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). Guia do
Coordenador de Curso: Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3.
Recife: EDUFPE/PROGRAD, 2020. Disponível em:
https://www.ufpe.br/documents/38970/2539614/Guia_Coordenador_2
020.3.pdf/96a12c64-90f7-4d2d-ad1d-a5720b608790. Acesso em: 08
de Set. 2020020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). Guia do Estudante:
Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3. Recife: DUFPE/PROGRAD,
2020. Disponível em:
https://www.ufpe.br/documents/38970/2539614/Guia_Estudantes_20
20.3.pdf/9a1539d6-0810-41e3-9677-597f2bbd026a. Acesso em: 08 de
Set. 2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). Guia do Núcleo
de Acessibilidade, Ambiente Virtual de Aaprendizgem: Calendário
Acadêmico Suplementar 2020.3. Recife: EDUFPE, 2020. Disponível em:
https://www.ufpe.br/agencia/noticias/-/asset_publisher/VQX2pzmP0m
P4/content/nucleo-de-acessibilidade-nace-publica-guia-para-ocalendario-academico-suplementar-2020-3/40615. Acesso em: 08 de
Set. 2020.
32
REFERÊNCIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). Guia do Docente:
Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3. Recife: EDUFPE, 2020.
Disponível em:
https://www.ufpe.br/documents/38970/2539614/Guia_Docentes_2020
.3+%281%29+pronto.pdf/8aa32d6a-0f49-4a0b-8052-316fcbb091c4.
Acesso em: 08 de Set. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC). Ajustes
Curriculares e Planos de Ensino: Resolução Normativa 140/2020/CUn
Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento
Curricular - CPAC Departamento de Ensino - Pró-Reitoria de
Graduação – DEN/PROGRAD. Disponível em:
https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/files/20
20/08/PROGRAD_orientacoesResolucao140_AjusteCurricular_Planode-Ensino_v4.pdf. Acesso em: 10 de Set. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) . Cartilha do
Docente para atividades não presenciais. Disponível em:
https://portal.sead.ufsc.br/files/2020/04/Cartilha-do-Docente-APNPUFSC.pdf. Acesso em: 11 de Set. 2020.
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UFAL