Normativa Interna 02 - NDE

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Normativa_Interna_02-2018_NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO

Normativa Interna N° 02/2018 – CEPROD, de 21 de março de 2018.

DISPÕE SOBRE A NORMATIVA DO NÚCLEO
DOCENTE ESTRUTURANTE
DO
CURSO
DE
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO –
BACHARELADO / CAMPUS ARAPIRACA / PENEDO /
UFAL.

CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO Nº 52/2012 - CONSUNI/UFAL, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI
O NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) NO ÂMBITO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL, O
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS / CAMPUS ARAPIRACA / UNIDADE DE EDUCACIONAL PENEDO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS.

RESOLVE:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Características
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente
Estruturante (NDE) do curso de graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de
Alagoas.
Art. 2º. O NDE é um órgão consultivo da coordenação de curso, responsável pelo processo de concepção,
consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

CAPÍTULO II
Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante
Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I - Elaborar, acompanhar a execução, propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
e/ou estrutura curricular e disponibilizá-lo à comunidade acadêmica do curso para apreciação;
II - Avaliar regularmente a adequação do perfil profissional do egresso do curso;
III - Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades acadêmicas;

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Portal eletrônico: www.ufal.edu.br/arapiraca/graduacao/engenharia-de-producao

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IV - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão oriundas
de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas
públicas relativas à área do conhecimento;
V - Zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares nacionais no curso de graduação;
VI - Propor, no PPC, procedimentos e critérios para a autoavaliação do curso;
VII - Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação
externa;
VIII - Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do
perfil profissional do egresso;
IV - Propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando a formação permanente e
continuada.

CAPÍTULO III
Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante deverá observar as seguintes proporções:
I - Ser constituído por um mínimo de 05 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do
curso, preferencialmente graduados na área do respectivo curso;
II - Ter pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em
programas de pós-graduação Stricto Sensu;
III - Ter pelo menos 20% (vinte por cento) de seus membros em regime de trabalho de tempo
integral;
Art. 5º. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo
Colegiado de Curso, tomando como base os critérios definidos no Art.4º.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante
Art. 6º. Compete ao Presidente do NDE:
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I - Convocar e presidir as reuniões, com direito ao voto de qualidade (voto de desempate). Na sua
ausência será substituído pelo membro mais antigo do NDE;
II - Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III - Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
IV - Designar um membro do NDE para secretariar e lavrar as atas;
V - Coordenar a integração do NDE com os demais Colegiados e setores da instituição.

CAPÍTULO V
Das Reuniões
Art. 7º. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo seu Coordenador, por dois terços dos seus membros ou pelo Colegiado de
Curso.
Parágrafo único – No início de cada semestre letivo, no período de planejamento de ensino, o
Presidente do NDE deve encaminhar à Coordenação do Curso o calendário de reuniões, prevendo a
realização de pelo menos uma reunião a cada bimestre.
Art. 8º. As reuniões funcionarão com 2/3 (dois terços) dos seus membros. Constatada a falta de quórum, o
início da sessão fica transferido para 15 (quinze) minutos e, após este prazo, funcionarão com maioria
simples.
§ 1º - Esgotados os 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o número mínimo, a reunião será
cancelada e os professores que não atenderam a convocação se sujeitarão as penalidades previstas no
Art. 9º;
§ 2º - Poderão participar das reuniões docentes, discentes e preceptores da rede vinculados ao
curso.
§ 3º - Os discentes que participarem das reuniões terão direito a voz e não ao voto.
Art. 9º. O membro que, por motivo de força maior não puder comparecer à reunião justificará a sua
ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.
§ 1º - Toda justificativa deverá ser apreciada pelo NDE na reunião subsequente;

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§ 2º - Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao membro no dia correspondente;
§ 3º - O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões seguidas ou a quatro não
consecutivas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.
Art. 10º. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de
presentes.
Art. 11º. Após cada reunião lavrar-se-á a ata, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após
aprovação, subscrita e assinada pelos presentes e publicada.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 12º. A Normativa do NDE é avaliado e aprovado no Colegiado de Curso e no Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 13º. Os casos omissos nesta Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de
Produção.
Art. 14º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Penedo, 21 de março de 2018.

Ana Carolina de Lucena Christiano
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Produção

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