Normativa Interna 01 - Colegiado do curso
Normativa_Interna_01-2018_FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO
Normativa Interna N° 01/2018 – CEPROD, de 21 de março de 2018.
ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – BACHARELADO /
CAMPUS ARAPIRACA / PENEDO / UFAL.
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
CAMPUS ARAPIRACA, UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ESTABELECE, ATRAVÉS DESTE, UM CONJUNTO DE NORMAS QUE IRÃO DEFINIR SEU FUNCIONAMENTO E
REGER SUA ATUAÇÃO. ESTA NORMA ESTÁ DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ESTATUTO E
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Composição do Colegiado
Art. 1°. O Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção UFAL - Penedo é órgão
vinculado à Unidade Educacional Penedo com o objetivo de coordenar o funcionamento acadêmico de Curso
de Graduação, seu desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto de:
I - 05 (cinco) representantes do Corpo Docente e seus respectivos suplentes, admitindo-se apenas
servidores efetivos, vinculados permanentemente ao Curso, onde caracteriza-se docente com vínculo
permanente o docente que possuir 1/3 (um terço) de suas atividades de ensino ligadas diretamente ao curso
de Engenharia de Produção da UFAL - UE Penedo. Serão eleitos em Consulta efetivada com a comunidade
acadêmica, de forma paritária, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução
(entende-se como recondução a não realização de eleição, sendo os membros efetivos indicados por
unanimidade do colegiado);
II - 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo
organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida
uma única recondução;
III - 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos
dentre os Técnicos da Unidade Educacional, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois)
anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador e seu Vice-Coordenador, além dos
Coordenadores de TCC, Monitoria e Estágio Supervisionado, e do representante do Curso no Conselho
Provisório do Campus Arapiraca, escolhidos dentre os docentes que o integram.
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Portal eletrônico: www.ufal.edu.br/arapiraca/graduacao/engenharia-de-producao
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CAPÍTULO II
Da Coordenação e das Reuniões
Art. 2°. O Colegiado do Curso terá um Coordenador que o presidirá e um Vice-Coordenador, que serão,
respectivamente, o primeiro e segundo na lista de eleitos no Edital de Eleição de Colegiado, com mandato
de 02 (dois) anos, com direito a recondução.
Art. 3°. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas
vezes forem necessárias, sob a presidência do Coordenador ou seu substituto legal.
§ 1°- As reuniões do Colegiado do Curso serão convocadas por escrito, pelo Coordenador ou seu
substituto legal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24
(vinte e quatro) horas para as extraordinárias;
§ 2º - As reuniões extraordinárias terão apenas um ponto de pauta;
§ 3° - As reuniões serão realizadas com quórum mínimo de 70% dos membros efetivos do Colegiado;
§ 4° - As deliberações do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros efetivos
presentes à reunião;
§ 5° - Serão lavradas atas das reuniões do Colegiado;
a) A redação da ata de reunião dar-se-á em forma de rodízio entre os membros do colegiado,
excetuando-se o representante do corpo discente;
§ 6° - A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, cabendo ao coordenador solicitar a
substituição do representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no
período de um ano, com justificativa não aceita pelo colegiado;
§ 7° - No caso de substituição, o efetivo afastado será substituído pelo 1º suplente;
§ 8° - O representante que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar o fato à
Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para efeito de convocação
do seu respectivo suplente;
§ 9° - O representante que não puder comparecer a uma reunião deverá justificar sua falta em até 03
dias úteis após a realização da mesma, através de documento encaminhado à Coordenação de Curso,
ficando a apreciação pelo colegiado do curso na conseguinte reunião ordinária;
§ 10° - Haverá assinatura da lista de presença dos participantes da reunião que não compõem o
colegiado;
§ 11º - A reunião terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
§ 12º - A ata da reunião deverá estar disponível para os membros do colegiado em até 24 (vinte e
quatro) horas após o término da reunião, para apreciação, visando dar celeridade aos devidos
encaminhamentos e colhimento das assinaturas;
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§ 13º - Os membros do colegiado poderão enviar sugestões de alteração de ata em até 24 (vinte e
quatro horas) após a disponibilidade da mesma.
Art. 4°. Das decisões do Colegiado do Curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias após a decisão
do Colegiado.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Colegiado do Curso
Art. 5°. São atribuições deste Colegiado do Curso:
I - Coordenar o processo de ensino e de aprendizagem, promovendo a integração docente-discente,
a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os planos de ensino, com vistas à formação
profissional planejada;
II - Aprovar, após a apreciação, as deliberações do Núcleo Docente Estruturante (NDE), e encaminhálas as respectivas instâncias superiores.
III - Emitir parecer sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, trancamento de
matrícula, transferência de alunos e de desligamento de alunos do curso; assim como decidir sobre
complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula extracurriculares,
obedecendo as normas em vigor.
IV - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos,
as disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedida,
ouvidos os representantes do colegiado responsáveis pelas disciplinas ou o próprio colegiado, de acordo
com as normas em vigor.
V - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a
fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais;
VI - Apreciar o relatório anual do Coordenador e Vice-Coordenador sobre as atividades desenvolvidas;
VII - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e
discentes envolvidos com o curso, encaminhando-as às Instâncias Superiores relacionadas, para as
providências cabíveis.
CAPÍTULO IV
Do Coordenador
Art. 6°. A coordenação executiva será exercida pelo Coordenador do respectivo Colegiado, competindolhe, no âmbito de seu Curso, presidir e convocar o Colegiado de Curso além de atuar como principal
autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas ações administrativas e
pedagógicas de sua competência.
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§ 1°- O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais,
pelo seu Vice-Coordenador.
§ 2º Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Vice-Coordenador, assumirá automaticamente
a Coordenação do NDE, caso a mesma componha o referido Colegiado, e, na falta da mesma, assumirá o
decano do Colegiado.
Art.7º. São atribuições do Coordenador:
I - Organizar os elementos de ensino-aprendizagem, quais sejam: acompanhamento dos planos de
ensino, aproveitamento de estudos, acompanhamento e orientação dos discentes, oferta de disciplinas
para o curso definindo o número máximo de vagas para cada uma delas, horários de aula, matrículas,
transferências, avaliação do processo ensino-aprendizagem, revalidação de diplomas e colação de grau;
II - Manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelo curso, com os respectivos programas
e cronogramas de aplicação;
III - Manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados no curso;
IV - Acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos no fim de cada período letivo;
V - Representar o Curso e o Colegiado junto à UFAL e à Comunidade externa em geral;
VI - Ser mediador das solicitações relacionadas ao seu respectivo curso junto às instâncias
administrativas da UFAL;
VII - Prestar informações sobre o curso;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IX - Articular-se permanentemente com os docentes e discentes do curso;
X - Solicitar à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD providências de interesse da Coordenação;
XI - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, cabendo-lhe o direito de voto de
qualidade;
XII - Articular as atividades acadêmicas desenvolvidas para o curso no sentido de propiciar a melhor
qualidade do ensino;
XIII - Participar, juntamente com a Unidade Educacional, da elaboração da programação acadêmica;
XIV - Participar das reuniões do Fórum dos Colegiados e Câmara Acadêmica;
XV - Encaminhar à Coordenação da Unidade Educacional, necessidades de infraestrutura
administrativa capaz de garantir o funcionamento do Colegiado do Curso;
XVI - Encaminhar à Coordenação da Unidade Educacional, necessidades de infraestrutura acadêmica
capaz de garantir o funcionamento do Curso;
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XVIII - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:
a) relação de turmas com os respectivos professores;
b) número de vagas de cada turma;
c) horário das aulas e localização das salas.
XIX - Representar oficialmente o Colegiado do Curso;
XX - Exercer outras atribuições compatíveis.
Parágrafo único – Em caso de urgência ou relevante interesse do curso, ao Coordenador do Curso
cabe adotar providências Ad referendum do Colegiado do Curso, submetendo-as ao Colegiado na primeira
sessão subsequente.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 8°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 9°. A presente Normativa entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Penedo, 21 de março de 2018.
Ana Carolina de Lucena Christiano
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Produção
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