Resolução dos Laboratórios de Ensino do Campus Arapiraca
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Resolução sobre as Normas Gerais de Uso e Segurança dos Laboratórios de
Ensino do Campus Arapiraca
CAPÍTULO 1
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º- Os laboratórios multidisciplinares e especializados da UFAL/Campus Arapiraca
Sede e Unidades Acadêmicas foram criados com o objetivo de atender as atividades de
ensino dos cursos ofertados pela instituição com o intuito de garantir a qualificação e
excelência dos futuros profissionais nas mais variadas áreas de conhecimento.
Art. 2º- Os laboratórios também poderão atender às atividades de pesquisa e extensão,
observando-se a seguinte ordem de prioridade: ensino, monitoria e pesquisa/extensão.
Art. 3º – As normas constantes nessa resolução deverão ser seguidas pelos laboratórios
de ensino e pesquisa vinculados ao Campus Arapiraca e suas unidades acadêmicas, com
exceção do Laboratório de Informática que seguirá normativa própria.
CAPÍTULO 2
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Técnico de Laboratório
Art. 3º- São atribuições dos técnicos de laboratório:
I. Auxiliar os docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e
equipamentos necessários para aulas práticas, dando suporte nas práticas
laboratoriais e de campo;
II. Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários para operação de
instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentação;
III. Desenvolver atividades relacionadas com a produção, manutenção, manuseio e
descarte de animais utilizados em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Preparar
e
utilizar
soluções,
amostras,
substratos,
reagentes,
solventes,
empregando aparelhagem e técnicas específicas, de acordo com a determinação
dos profissionais da área de atuação;
V. Regular, controlar e operar aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados,
adequando-os aos objetivos do trabalho, desde que tenham sido capacitados para
tal;
VI. Executar o tratamento de descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base
em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por
profissionais da área;
VII. Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenções preventivas e
corretivas, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros
materiais da área de atuação, desde que tenham sido capacitados para isso;
VIII.
Controlar o estoque dos materiais de consumo relativos à área de atuação,
tomando as providências necessárias para sua reposição;
IX. Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados nas aulas práticas;
X. Coordenar o agendamento, utilização e cumprimento das normas dos laboratórios;
XI. Encaminhar demanda de compras apresentada pelos professores às instâncias
superiores para a devida avaliação e compra.
Seção II
Docentes
Art. 4º- São atribuições dos docentes:
I. Comunicar previamente aos alunos sobre os EPI's indispensáveis para cada aula
prática e/ou atividade de pesquisa/extensão;
II. Orientar os alunos quanto à execução das atividades práticas, conduzindo a aula
durante todo o período de permanência no laboratório;
III. Orientar e supervisionar as atividades dos seus alunos monitores;
IV. Zelar pelo correto manuseio de equipamentos e materiais;
V. Elaborar os roteiros de aulas práticas e encaminhar para o e-mail institucional do
laboratório no ato de solicitação de agendamento via formulário próprio (ANEXO 1);
VI. Solicitar novos materiais e equipamentos ao técnico do laboratório, por meio de
formulário próprio (ANEXO 2), com a devida descrição detalhada, quantidade e
justificativa para a aquisição dos itens solicitados;
VII.
Respeitar as normas de biossegurança e as normas gerais e específicas de
utilização dos laboratórios;
VIII.
Orientar os alunos quanto ao cumprimento das normas de biossegurança dos
laboratórios.
Seção III
Monitor
Art. 5º- São atribuições dos monitores:
I. Auxiliar o professor nas atividades de aulas práticas e na conservação dos
materiais utilizados nas atividades experimentais;
II. Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados nas aulas práticas, de acordo com a área de atuação, por meio
de métodos específicos, tais como desinfecção, esterilização e acondicionamento,
bem como dos locais de trabalho;
III. Recolher sistematicamente o material a ser lavado e desinfetado, após atividades
de aulas práticas e/ou monitorias;
IV. Respeitar as normas de biossegurança e as normas gerais e específicas de
utilização dos laboratórios e orientar os demais alunos quanto ao cumprimento das
normas de biossegurança dos laboratórios.
Seção IV
Auxiliar de laboratório (bolsista)
Art. 6º- São atribuições dos auxiliares de laboratório colaborar com o técnico nas
atividades diárias:
I. Fazer limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos utilizados em atividades
práticas;
II. Manter o estoque de vidrarias e acervo de uso geral dos laboratórios sempre
limpos e devidamente armazenados;
III. Respeitar as normas de biossegurança e as normas gerais e específicas de
utilização dos laboratórios;
IV. Orientar os demais usuários quanto ao cumprimento das normas do laboratório.
CAPÍTULO 3
DAS NORMAS E REGULAMENTOS DE USO E SEGURANÇA
Seção I
Regulamentos de uso do laboratório
Art. 7º- Para a utilização dos laboratórios, os usuários deverão cumprir as normas listadas
abaixo.
I. Previamente à primeira aula no laboratório, o docente deverá orientar os alunos
quanto às normas de biossegurança;
II. A permanência dos alunos no laboratório somente será permitida mediante o uso
de: jaleco, devidamente abotoado, sapato fechado e calça comprida. Os cabelos
compridos deverão ser mantidos presos;
III. Demais EPIs, como máscara, luvas e óculos de segurança, deverão ser utilizados
quando aplicáveis;
IV. A entrada dos alunos nos laboratórios, para a realização das aulas práticas, será
permitida apenas com a presença dos professores responsáveis;
V. Em caso de monitoria, a entrada dos alunos nos laboratórios será permitida apenas
com a presença dos monitores responsáveis, não sendo permitido o estudo
individual;
VI. Será de responsabilidade do professor da disciplina todo o material disponibilizado
no laboratório, de acordo com lista de equipamentos, reagentes e produtos
indicados no roteiro de aula prática;
VII. Não será permitido se alimentar, beber ou fumar dentro do laboratório;
VIII.
Não deixar materiais estranhos ao trabalho sobre as bancadas. Cadernos,
bolsas e agasalhos deverão ficar nos locais indicados;
IX. As bancadas e os corredores, bem como as pias, deverão ser mantidos sempre
organizados;
X. Os resíduos (lixo comum, biológico ou químico) deverão ser colocados em
reservatórios específicos;
XI. Toda quebra de vidrarias deverá ser comunicada ao técnico do laboratório, para
que seja devidamente descartada;
XII. Não será permitida a entrada de alunos em número superior à capacidade do
laboratório (ver Manual de Normas Específicas de cada Laboratório);
XIII.
Quando o número de alunos for superior ao permitido pela capacidade do
laboratório, a turma deverá ser dividida, objetivando garantir a segurança dos
usuários;
XIV.
Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas no laboratório;
XV. O aluno deverá seguir as recomendações e instruções fornecidas pelos docentes;
XVI.
Deverá ser mantido o mínimo de ruído possível (silêncio), portando-se com
seriedade e evitando brincadeiras;
XVII.
Todos os laboratórios deverão ser identificados com símbolos de indicação de
risco;
XVIII. Os usuários deverão ter atenção à sinalização e utilizar, obrigatoriamente, os
EPIs e EPCs adequados;
XIX.
Objetos de uso coletivo como, por exemplo, maçanetas e telefone, não
deverão ser manipulados enquanto estiver usando luvas;
XX. As mãos deverão ser lavadas antes e depois da manipulação de materiais dentro
do laboratório, utilizando-se água corrente e sabão. O uso de luvas de proteção
para manipulação de materiais biológicos e químicos não substitui a lavagem
correta das mãos;
XXI.
Qualquer atividade prática e/ou experimental que apresente riscos químicos,
físicos e/ou biológicos deverá obedecer às normas de biossegurança vigentes e às
normas estabelecidas pelos órgãos competentes para laboratório de ensino e
pesquisa.
Seção II
DAS PENALIDADES
Art. 8º- Todas as normas contidas nesta Resolução deverão ser seguidas pelos usuários
dos laboratórios de ensino do Campus Arapiraca/Sede e Unidades de Ensino. O(s)
descumprimento(s) desta(s) será(ão) reportado(s) às instâncias superiores para adoção
das medidas administrativas/disciplinares cabíveis, conforme ANEXO 3.
CAPÍTULO 4
DOS SERVIÇOS DOS LABORATÓRIOS
Seção I
DO AGENDAMENTO
Art. 9º- O agendamento para uso dos laboratórios seguirá a seguinte ordem de prioridade:
ensino, monitoria e pesquisa/extensão.
Subseção I
DA MARCAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS
Art. 10- A marcação da aula prática será de responsabilidade do docente da disciplina e
deverá ser solicitada exclusivamente por e-mail institucional (consultar e-mails oficiais de
cada laboratório nos manuais específicos) via formulário (ANEXO 1).
Art. 11- A confirmação da marcação da aula prática será realizada através de e-mail, pelo
técnico responsável pelo laboratório.
Art. 12- As aulas práticas deverão ser marcadas no período constante nos manuais
específicos. A marcação deverá ser realizada somente em dias úteis.
Art. 13- Poderá ser agendada a utilização dos laboratórios para todo o semestre ou não,
caso seja de interesse do professor.
Art. 14- No ato da marcação da aula prática, o professor responsável deverá relacionar o
material a ser utilizado, sendo obrigatória a entrega do roteiro de aula prática.
Art. 15- O cancelamento de aula prática deverá ser realizado exclusivamente por e-mail
institucional (consultar e-mails oficiais de cada laboratório nos manuais específicos), com
uma antecedência mínima de 24 horas.
Art. 16- A remarcação da aula prática deverá ser realizada exclusivamente por e-mail
institucional (consultar e-mails oficiais de cada laboratório nos manuais específicos), com
uma
antecedência
mínima
estabelecida
nos
manuais
específicos,
mediante
disponibilidade dos laboratórios.
Art. 17- O laboratório estará à disposição do professor na data e hora solicitada, devendo
o mesmo assinar a ata de registro de utilização do laboratório, para garantir sua
responsabilidade quanto ao uso do espaço e do material disponibilizado.
Art. 18- Caberá ao professor comunicar à unidade técnica, qualquer dano ou
anormalidade ocorrida no laboratório.
Subseção II
DA MARCAÇÃO DE MONITORIA
Art. 19- O monitor que necessitar do espaço laboratorial para revisão de estudos junto
com a turma deverá enviar solicitação de agendamento do laboratório exclusivamente via
e-mail institucional (consultar e-mails oficiais de cada laboratório nos manuais específicos)
a fim de efetuar sua reserva.
Art. 20- No e-mail de solicitação, o monitor deverá informar os dados da disciplina,
professor responsável pela disciplina, curso e relação de material necessário ao estudo,
conforme modelo de formulário padrão constante no ANEXO 1 desta Resolução.
Art. 21- O prazo mínimo de antecedência para efetuar uma reserva de laboratório será de
uma semana, mediante disponibilidade do laboratório.
Art. 22- A confirmação da marcação será realizada através de e-mail pelo técnico
responsável pelo laboratório.
Art. 23- As atividades a serem desenvolvidas pelos monitores, na ausência do professor,
deverão seguir as restrições contidas nos manuais específicos de cada laboratório.
Art. 24- O laboratório estará à disposição do monitor e alunos na data e hora solicitada,
devendo o monitor assinar a ata de registro de utilização do laboratório, para garantir a
responsabilidade do monitor e alunos quanto ao uso do espaço e do material
disponibilizado.
Art. 25- Caberá ao monitor comunicar à unidade técnica, qualquer dano ou anormalidade
ocorrida no laboratório.
Subseção III
DA MARCAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO
Art. 26- A solicitação de agendamento deverá ocorrer exclusivamente via e-mail
institucional (consultar e-mails oficiais de cada laboratório nos manuais específicos) a fim
de efetuar a reserva, com o envio do formulário padrão constante no ANEXO 1 desta
Resolução.
Art. 27- O prazo mínimo de antecedência para efetuar a reserva de laboratório deverá
obedecer aos prazos constantes nos manuais específicos de cada laboratório.
Art. 28- A marcação para atividades de pesquisa/extensão desenvolvidas por alunos, na
ausência do professor responsável pela pesquisa/extensão, somente poderá ser realizada
pelo professor responsável, com entrega obrigatória, via e-mail, do termo de
responsabilidade (ANEXO 4).
Art. 29- A confirmação da marcação será realizada através de e-mail pelo técnico
responsável pelo laboratório.
Art. 30- O laboratório estará à disposição dos professores e alunos na data e hora
solicitada, devendo os mesmos assinar a ata de registro de utilização do laboratório, para
garantir sua responsabilidade quanto ao uso do espaço e equipamentos utilizados.
Art. 31- Caberá ao usuário comunicar à unidade técnica, qualquer dano ou anormalidade
ocorrida no laboratório.
Art. 32- Caberá ao usuário identificar os resíduos gerados durante as atividades de
extensão/ pesquisa e comunicar à unidade técnica, para que sejam devidamente
descartados.
Seção II
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS
Art. 32- O empréstimo de materiais e/ou equipamentos dos laboratórios poderá ocorrer
nas seguintes situações:
I- aulas práticas em campo, sob supervisão do professor responsável;
II- atividades de ensino/pesquisa/extensão fora dos laboratórios nos quais os
materiais/equipamentos estejam alocados, sob a responsabilidade do solicitante.
Art. 33- A solicitação de empréstimo de materiais e/ou equipamentos poderá ser realizada
somente por servidores em efetivo exercício da UFAL.
Art. 34- O servidor solicitante deverá preencher formulário específico de empréstimos de
materiais e/ou equipamentos existente no ANEXO 5, no qual deverá constar, entre outras
coisas, a identificação do responsável pelo empréstimo, a descrição e número de
patrimônio (quando houver) do bem emprestado e a data prevista para devolução.
Art.
35-
O
empréstimo
só
poderá
ocorrer
mediante
a
disponibilidade
do
equipamento/materiais, devendo ser consultada a possibilidade de empréstimo de acordo
com as tabelas de empréstimo destes constantes nos manuais específicos de cada
laboratório.
Seção III
DO ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
Art. 36- Os materiais utilizados em atividades práticas e/ou experimentais que, por
ventura, não possam ser descartados, deverão ser identificados com data, hora,
temperatura e o tempo de armazenamento. Deve-se, também, comunicar à unidade
técnica, para que acondicione os materiais do experimento de forma adequada a garantir
a continuidade do experimento.
Art. 37- Os laboratórios somente aceitarão materiais para armazenamento em suas
dependências desde que os mesmos cumpram as seguintes orientações:
I. Os materiais para armazenamento deverão estar embalados em recipientes
adequados, com vedação igualmente apropriada e devidamente identificados
(nome do responsável; conteúdo; data inicial do armazenamento e período de
armazenamento).
II. Somente serão recebidos para armazenamento nos laboratórios os materiais que
vierem acompanhados com Comunicação Interna do professor responsável,
conforme ANEXO 6, em que conste:
a) período pelo qual estes materiais permanecerão no laboratório;
b) finalidade do material acondicionado;
c) nomes de professores e alunos que, eventualmente, poderão ter acesso ao
material citado.
Art. 38- Os técnicos serão isentos de responsabilidade por perda ou quaisquer
eventualidades que possam comprometer a integridade do material armazenado (como
queda de energia, avarias nos equipamentos de armazenamento, etc).
Art. 39- Após o fim do período de permanência do material no laboratório informado na
Comunicação Interna caberá ao professor responsável realizar a destinação final do
material.
Art. 40- Caso a destinação final do material não seja realizada em até 15 dias após o
período de permanência informado, o material será descartado.
Art. 41- Não obstante, quando se tratar de materiais biológicos coletados pelo professor
em atividades de campo, deverá ser apresentado, também, documento do Sistema de
Autorização e Informação em Biodiversidade – Sisbio que comprove a autorização da
coleta realizada, em conformidade com a Instrução Normativa IBAMA No 154, de 1o de
março de 2007.
Seção IV
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Art. 42- O professor que, por ventura, necessitar de algum equipamento ou material para
o desenvolvimento de suas aulas práticas deverá se dirigir à unidade técnica, a fim de se
atualizar do acervo laboratorial. Caso não tenha o equipamento ou material necessário o
mesmo poderá solicitá-lo.
Art. 43- Os pedidos deverão ser solicitados anualmente, até o final de agosto de cada
ano corrente, para inserção no PAAC (Plano Anual de Aquisições e Contratações),
conforme calendário disponibilizado pela gestão.
Art. 44- Para materiais de consumo, as solicitações devem prever a utilização
considerando o prazo de dois anos.
Art. 45- O professor fará a solicitação, por meio de formulário próprio (ANEXO 2), ao
técnico responsável, com a devida descrição detalhada do item, bem como justificativa
para os itens solicitados.
Art. 46- Caberá à unidade técnica encaminhar a solicitação às instâncias superiores para
a devida avaliação e compra.
Art. 47- O professor poderá acompanhar o andamento do pedido de compra através do
número de requisição fornecido pelo setor de compras.
Art. 48- Todo material a ser adquirido deverá ser de relevância às atividades de ensino
e/ou experimentais, sendo de comprovado enriquecimento aos cursos, tendo em vista
que determinados equipamentos são de uso eventual e outros de uso diário em práxis
laboratoriais.
Art. 49- Os itens solicitados fora do prazo e sem todas as informações necessárias,
conforme discriminado no ANEXO 2, não serão processados.
ANEXO 1- FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO DO LABORATÓRIO
FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO DO LABORATÓRIO
LABORATÓRIO____________________
Nome do solicitante:
Curso:
Horário de Início:
Tema da Aula/ Título do projeto:
Data______/_____/______
Disciplina:
Horário Término:
Tipo de Atividade: ( ) Ensino ( ) Monitoria ( ) Pesquisa ( ) Extensão
Uso de Material que ofereçam riscos:
( ) Ergonômicos ( ) de acidentes ( ) Físicos ( ) Químicos ( ) Biológicos
Nº
Lista dos materiais, reagentes e equipamentos a serem utilizados
Quantidade
Descrição
IMPORTANTE:
Aulas práticas/ensino: Anexar o roteiro/protocolo com detalhes da aula prática que será ministrada pelo professor.
Incluir: Materiais e métodos, objetivos e as referências.
Pesquisa e Extensão: Anexar declaração fornecida pelo professor responsável (orientador ou supervisor) que
ateste a capacitação do aluno quanto o manuseio de equipamentos, amostras biológicas e reagentes necessários para a
conclusão das atividades. Assim como a interpretação dos resultados obtidos no laboratório. Ressalta-se que o aluno
deverá ser devidamente treinado pelo professor orientador.
Declaro estar ciente das normas de uso e segurança do Laboratório.
_______________, ________ / __________________ / ______________.
____________________________________________________
Solicitante
Assinatura e Carimbo
ANEXO 2 - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS OU SOLICITAÇÃO DE
SERVIÇOS
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS OU SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
LABORATÓRIO DE ________________________
Nome do requisitante:
Código
SIPAC
Código
SIASG
Curso:
Materiais e equipamentos e/ou serviços a serem solicitados
Denominação
Descrição detalhada (para
itens permanentes, adicionar
garantia e se é necessária a
instalação.)
Unidade de
fornecimento
(embalagem)
Capacidade
de medida
Unidade
de medida
Quantidade
Valor de
mercado
Site para
consulta do
item
Justificativa: (responder aos questionamentos apresentados abaixo)
A) Quais serviços finalísticos serão contemplados/beneficiados com o atendimento da necessidade?
B) Qual a contribuição que o atendimento da necessidade trará aos serviços finalísticos informados?
C) Que contribuição o atendimento da necessidade trará à sociedade?
D) Como o atendimento da necessidade melhorará a qualidade dos serviços finalísticos informados?
E) Como o atendimento da necessidade tornará mais célere a prestação dos serviços finalísticos informados?
F) Como e em que medida o atendimento da necessidade aumentará a quantidade de pessoas atendidas pelos serviços finalísticos informados?
G) Como e quantos novos serviços finalísticos serão proporcionados com o atendimento da necessidade?
H) Se o bem/serviço decorrente do atendimento da necessidade será de uso exclusivo, ou se será de uso compartilhado com 2, 3 ou mais unidades organizacionais?
I) Quais objetivos estratégicos do PDI vigente serão contemplados com o atendimento da necessidade?
J) Como o atendimento da necessidade contribuirá para a consecução dos objetivos estratégicos informados?
K) Se a necessidade atende a alguma determinação legal vigente e qual?
_______________, ________ / __________________ / ______________.
____________________________________________________
Requisitante
Assinatura e Carimbo
ANEXO 3 - MODELO DE COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALOGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
Local:______________, Data: ____ de _________ de ________.
Memorando nº____/_____ - Laboratório:__________________________
Do: Laboratório________________________________
À: Direção ____________________________________
Assunto: Comunicação de descumprimento de normas de uso
dos laboratórios de ensino do Campus Arapiraca
Prezado(a) ____________________________________________
Venho através deste comunicar o descumprimento pelo professor(a) ___________________
___________________________, no dia ______________, da norma referente a ______________
______________________________________, constante no capítulo ______, item___________,
do Manual Geral dos Laboratórios de Ensino da Universidade Federal de Alagoas/Campus
Arapiraca.
Descrição da ocorrência e/ou informações adicionais: _______________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as medidas administrativas/disciplinares
cabíveis.
Atenciosamente,
________________________________________ (________________)
Assinatura e matrícula SIAPE do técnico responsável
ANEXO 4 – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
DE PESQUISA E EXTENSÃO NA AUSÊNCIA DO ORIENTADOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALOGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
Local:______________, Data: ____ de _________ de ________.
Do: (Nome do Orientador)________________________________
À: Unidade Técnica do Laboratório (nome do laboratório)_______________________________
Assunto: Termo de responsabilidade para realização de atividades no Laboratório _____________
Prezado(a) (nome do técnico)___________________________________
Declaro
minha
responsabilidade
quanto
às
atividades
de
(pesquisa
ou
extensão)_______________________ que serão desenvolvidas pelo discente (nome do discente/
matrícula) ____________________________________________________________, regularmente
matriculado no curso ________________________ e atesto sua capacidade quanto ao manuseio dos
equipamentos, bem como das amostras e reagentes necessários para a conclusão das atividades.
Ressalto que o aluno foi devidamente treinado para realizar as atividades sem a necessidade de
supervisão.
Atenciosamente,
________________________________________ (________________)
Assinatura e matrícula SIAPE do orientador.
ANEXO 5 - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS /
EQUIPAMENTOS
Nome:
SIAPE:
E-mail(s):
Curso/ Setor:
Telefone:
O requisitante acima qualificado(a) declara ter recebido em perfeitas condições de uso o(s) seguinte(s)
equipamento(s), vidraria(s), modelos anatômicos e/ou material(is):
Nº
Equipamento/ vidraria/ material
Quantidade
Nº do Patrimônio
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Declara, também, estar ciente de que:
1. Em caso de perda, roubo, dano por mau uso ou descuido, será cobrado pelo valor correspondente ao
reparo ou substituição, conforme o caso, podendo a Universidade Federal de Alagoas emitir boleto
ou título de cobrança em nome do requisitante;
2. O valor referente aos bens solicitados está no documento anexado a esse termo.
3. Deverá devolver todos os materiais retirados, em perfeitas condições de uso, até as 16h30 da data de
devolução preenchida abaixo, sob pena de punição, ou seja, ficará impedido de retirar outros
materiais pelo prazo de um semestre letivo.
Data de empréstimo: _____/_____/_____
Data para devolução: _____/_____/_____
Assinatura do requisitante:___________________________________________
Assinatura do técnico: __________________________________________________
Controle Interno:
( ) Equipamento devolvido em boas
condições.
( ) Equipamento devolvido com problemas
(especificar no verso e assinar)
(
) Equipamento devolvido em _____/_____/_____
(
) Equipamento não devolvido
(explicar motivo no verso e assinar)
Assinatura do técnico:_______________________________________________________________
ANEXO 6 - FORMULÁRIO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
FORMULÁRIO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
LABORATÓRIO DE _____________________________
Nome:
Data da coleta:
Hora da coleta:
___/___/____
Término do
Armazenamento:
Temperatura para o
armazenamento:
___/___/_____
Descrição do material acondicionado
Finalidade do material acondicionado
Relação de pessoas que podem acessar do material
* Declaro estar ciente das normas de uso e segurança do Laboratório, bem como as relacionadas ao
armazenamento de materiais, e que os técnicos são isentos de responsabilidade por perda ou quaisquer
eventualidades que possam comprometer a integridade do material armazenado (como queda de energia,
avarias nos equipamentos de armazenamento, etc).
___________________, ____de __________________ de ______.
____________________________________________________
Professor
Assinatura e Carimbo