Esta aberto o prazo para solicitação de prorrogação de curso, reabertura de matrícula, rematrícula e flexibilização de rematrícula


08/11/2022 10h56 - Atualizado em 06/12/2022 às 10h31

Está aberto o prazo para solicitação de prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento), rematrícula (desbloqueio) e flexibilização de rematrícula (Resolução 99/22). As solicitações devem ser feitas até o dia 12 de dezembro de 2022.

Lembrando que a Universidade Federal de Alagoas aprovou a Resolução nº 99/2022-CONSUNI/UFAL, que define parâmetros e prazos, em caráter transitório, para a regularização da vida acadêmica de estudantes da UFAL em condições de desligamento ou desligado por bloqueio, por baixo coeficiente de rendimento e por tempo de integralização decorrente do período da pandemia da Covid 19.

A referida Resolução busca trazer uma solução paliativa para a vida acadêmica de mais de 2.200 (dois e duzentos) estudantes que foram direta ou indiretamente afetados/as pela pandemia da Covid 19.

A PROGRAD já recebeu inúmeros processos administrativos de estudantes solicitando a regularização da sua vida acadêmica. Assim, com a aprovação desta Resolução pelo Conselho Universitário da UFAL na última terça-feira, 01/11/2022, a universidade dará os devidos encaminhamentos aos casos já tramitados para a PROGRAD e aproveita para solicitar ampla divulgação aos/às nossos/as estudantes que se encontram nesta situação para que possamos minimizar o impacto desse elevado número de desligamentos de estudantes da nossa Instituição.

O estudante nas condições citadas nos incisos I ao IV, do parágrafo primeiro do artigo 2º da resolução nº 99/2022 – CONSUNI/UFAL, deverão abrir processo administrativo eletrônico no Protocolo Geral, na Coordenação do Curso ou nas GRCA/CRCAs, apresentando a sua justificativa e veracidade das informações, por meio do preenchimento do formulário para a solicitação de regularização acadêmica.

Abaixo você encontra o formulário e a Resolução:

Formulário para a solicitação de regularização acadêmica.

Resolução nº 99/2022-CONSUNI/UFAL