RCO 05 DE-15-02-2022-CALENDÁRIO ACADÊMICO 2021.2.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 05/2022-CONSUNI/UFAL, de 15 de fevereiro de 2022.
HOMOLOGA, COM MODIFICAÇÕES, A RESOLUÇÃO Nº
61/2021/CONSUNI/UFAL,
QUE
ESTABELECEU
O
CALENDÁRIO ACADÊMICO- ADMINISTRATIVO DO
ENSINO DE GRADUAÇÃO PARA OS SEMESTRES
LETIVOS 2021.1 E 2021.2 DOS QUATRO CAMPI DA UFAL,
NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (SarsCov-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com que consta no Processo nº 23065.022459/2021-83
e a deliberação favorável na sessão ordinária ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para oferta e funcionamento
de componentes curriculares e atividades acadêmicas no âmbito da graduação, durante os semestres do
ano letivo de 2021, enquanto perdurar o contexto da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2),
atendendo às diretrizes curriculares nacionais existentes, à proposta pedagógica dos cursos e às
especificidades da área de formação, bem como as orientações das Coordenações, dos Colegiados dos
Cursos e Núcleo Docente Estruturante (NDE);
CONSIDERANDO a observância da autonomia universitária, disposta na Constituição
Federal, em seu artigo 207;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através das
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação,
conforme o artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, que dispõem sobre a Língua
Brasileira de Sinais/Libras;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 25/2005-CEPE/UFAL e nº 69/2010-CONSUNI/UFAL,
que instituem e regulamentam o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de
Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis 13.979/2020 e 14.040, na Medida Provisória nº
934/2020, no Decreto nº 9.057/2017, nas Portarias MEC nº 544/2020 e nº 572/2020;
CONSIDERANDO os Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº
11/2020, CNE/CP nº 15/2020, CNE/CP nº 19/2020 e a Resolução CNE/CP nº 2/2020;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 15/2020-CONSUNI/UFAL, de 01 de abril
de 2020, que regulamenta o procedimento para o controle de assiduidade dos servidores técnicoadministrativos e docentes no âmbito da UFAL durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas
Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação, bem como a Portaria nº 407/2020GR/UFAL e a Instrução Normativa nº 03/2020-PROGRAD/UFAL;
CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais que estabelecem o Protocolo de Biossegurança da
UFAL, conforme as Portarias nº 392 e 866/2020-GR/UFAL;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 09 e nº 25 de 2021-CONSUNI/UFAL, que tratam do
Calendário Acadêmico do ano letivo 2020 e seus desdobramentos acadêmico-administrativos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06 de 2021, da PROGRAD/UFAL, que orienta a oferta de
Atividades Práticas Supervisionadas e Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios presenciais
dos cursos da área da Saúde;
CONSIDERANDO os resultados da pesquisa de avaliação do Período Letivo Excepcional
-PLE e do semestre 2020.1 realizada pela Pró-reitoria de Graduação PROGRAD e Comissão
Permanente de Avaliação - CPA;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 76.263, de 03 de novembro de 2021, que dispõe
sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SEDUC n° 1.680/2022, de 25/01/2022, que estabeleceu o
Retorno Presencial em todos os níveis de ensino, com as devidas flexibilizações em situações
especiais, bem como o retorno às aulas da rede básica ocorrido em 07/02/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02 do CNE/CP, de 05 de agosto de 2021, que institui
Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das
atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar;
CONSIDERANDO a escuta dos Fóruns de Graduação da UFAL nas reuniões virtuais
realizadas nos dias 3, 9 e 10 de fevereiro de 2022, bem como as contribuições recebidas pela
PROGRAD/UFAL das Coordenações de Curso;
CONSIDERANDO a discussão do GT do Fórum dos Colegiados de Graduação da UFAL nas
reuniões virtuais realizadas nos dias 31 de janeiro, 4 e 11 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 90/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de
2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO que, para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2),
a Lei nº 13.979/2020, em seu art. 3º, caput, inciso III, alínea “d” prevê que as autoridades poderão
estabelecer, entre outras medidas, no âmbito das instituições, a determinação de realização
compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), na ADP 756/DF, que suspendeu o despacho de 29 de dezembro de 2021 do
Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/CONJUR MEC/CGU/AGU, proibindo a
exigência da vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas
presenciais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Homologar, com modificações, a Resolução nº 61/2021/CONSUNI/UFAL, que estabeleceu o
calendário acadêmico e administrativo do ensino de graduação para o exercício dos semestres letivos
regulares 2021.1 e 2021.2, conforme calendário acadêmico da UFAL apresentado no anexo I desta
Resolução e dar outras providências.
§ 1º Os componentes curriculares de que trata o caput deste artigo deverão ser realizados de forma
presencial para o semestre letivo 2021.2, conforme a evolução do cenário do coronavírus (Sars-Cov2) e mediante regulamentação das instâncias superiores deliberativas da UFAL.
§ 2º Para os andamentos das atividades presenciais, serão asseguradas as condições de biossegurança
e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública, com especial proteção aos
membros da comunidade acadêmica que se caracterizam como integrantes dos grupos de risco,
adotando, prioritariamente, os seguintes critérios: 1) uso obrigatório de máscara; 2) apresentação do
esquema vacinal completo; 3) distanciamento social definido pela Comissão de Biossegurança da
UFAL.
§ 3º As excepcionalidades para a oferta não presencial de componentes curriculares, considerando os
normativos vigentes que justifiquem a manutenção do docente e técnico em atividade remota, serão
analisadas, em primeira instância, pelos Colegiados de Cursos, Unidades Acadêmicas e Campi Fora
de Sede.
§ 4º Outras excepcionalidades estruturais devem ser analisadas pelos Colegiados, Direções de UAs e
Campi com a representação estudantil e técnico-administrativa dos cursos.
§ 5º O formato dos componentes curriculares ofertados no semestre letivo 2021.2 poderá ser alterado
por decisão do CONSUNI/UFAL considerando o cenário da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2).
CAPÍTULO II
DA OFERTA DOS COMPONENTES CURRICULARES
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, o período ofertado em formato não presencial será caracterizado
pela utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação, possibilitando a interação
estudante-docente-conhecimento.
Art. 3º A oferta de componentes curriculares/disciplinas deverá ocorrer nos seguintes formatos:
I – integralmente presencial;
II – integralmente não presencial;
III – não presencial e/ou presencial, desde que preservadas as condições de biossegurança.
§ 1º A divulgação da Oferta Acadêmica deverá ser disponibilizada, junto aos estudantes, por e-mail, e/
ou na página do curso e/ou em outros meios de comunicação oficiais da UFAL de acordo com as
siglas: disciplina com carga horária 100% presencial (P); disciplina com carga horária 100% não
presencial (NP); e disciplina com percentual de carga horária presencial e não presencial
conjuntamente (PNP).
§ 2º Na organização do horário das disciplinas deve-se priorizar a oferta de componentes curriculares
presenciais em dias e/ou turnos alternados à oferta dos componentes curriculares não presenciais, a
fim de viabilizar a participação dos estudantes e docentes, levando-se em conta os deslocamentos.
§ 3º O período letivo ofertado no formato não presencial e/ou presencial favorece a aplicação dos
protocolos de biossegurança, garantindo o distanciamento físico de docentes, técnicosadministrativos em educação e discentes.
§ 4º Outras situações especiais de ofertas serão definidas pelos Colegiados de Curso e aprovadas
pelos Conselhos das respectivas Unidades Acadêmicas ou Campus, observados os protocolos de
biossegurança.
Art. 4º A oferta de componentes curriculares/disciplinas deverá ser feita pelo Colegiado do Curso,
observando a sua natureza de caráter teórico e/ou prático.
§ 1º O formato da oferta dos componentes curriculares será definido pelos Colegiados de Curso
considerando os cenários epidemiológicos do novo coronavírus (Sars-Cov-2) e as decisões das
instâncias superiores da UFAL e de outros órgãos superiores.
§ 2º A oferta de componente curricular/disciplina de natureza prática na forma não presencial deverá
ser aprovada pelo Colegiado do Curso e homologada pelo Conselho da respectiva Unidade
Acadêmica ou Campus, observando os protocolos de biossegurança e a deliberação das instâncias
superiores da UFAL, em função da evolução do cenário da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV2).
§ 3º As atividades não presenciais deverão ocorrer de forma síncrona e assíncrona, por meio da
utilização de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação (TICs), preferencialmente
pela(s) plataforma(s) adotada(s) pela UFAL:
I – Atividades síncronas são aquelas que demandam a participação dos/as estudantes e docentes, no
mesmo ambiente virtual, conectados/as simultaneamente por meio de webconferências, chats, grupo
de discussão e ferramentas de reuniões virtuais.
II – Atividades assíncronas são aquelas que dispensam a conexão simultânea entre docentes e
estudantes, por meio de espaços como fóruns, estudos individualizados, construção de resenhas ou
resumos, leituras de textos, artigos, livros, resolução de lista de exercícios ou lista de discussão,
videoaulas, podcast, entre outras, sendo estas registradas e sistematizadas no Ambiente Virtual de
Aprendizagem oficial da UFAL.
§ 4º Deve ser observado o tempo de aula previsto para o desenvolvimento das atividades síncronas e
assíncronas, de acordo com a demanda de atividades/ações a serem desenvolvidas pelos/as estudantes
e conforme especificado no Plano de Ensino do/a docente.
Art. 5º Os componentes curriculares/disciplinas ofertados no período acadêmico 2021.2 terão
duração de 18 (dezoito) semanas, incluídos os sábados como dias letivos, com a carga horária
distribuída ao longo desse período.
§ 1º Durante o período letivo previsto nesta Resolução, os cursos poderão ajustar a oferta de
componentes curriculares/disciplinas no sistema acadêmico vigente dentro do prazo previsto no
Calendário Acadêmico.
§ 2º As práticas profissionais (estágios, atividades em clínicas e/ou similares) obedecerão às diretrizes
aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e Portarias do MEC, podendo ser ofertadas no
formato não presencial e/ou presencial, a depender de normativos das instâncias superiores.
§3º A realização das aulas de campo e das visitas técnicas está condicionada à autorização pelos
Colegiados de Curso, homologadas pelos Conselhos das UAs ou Campus, bem como o atendimento
às condições de biossegurança e viabilidade de execução, considerando a deliberação das instâncias
superiores da UFAL em função da evolução do cenário da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV2).
§ 4º Caso as aulas de campo não possam ser executadas, estas podem ser suspensas ou canceladas por
essas instâncias e ofertadas quando houver condições de execução.
Art. 6º Os/as docentes poderão fazer uso de gravação de aulas experimentais em laboratórios ou em
outros espaços da UFAL como recurso didático-pedagógico e de apoio às aulas não presenciais.
Parágrafo único. A parte prática dos/das componentes/disciplinas poderá ser ofertada de forma não
presencial por meio de simulações computacionais, vídeos instrucionais etc., que simulem ou
demonstrem as práticas presenciais, desde que aprovadas pelo Colegiado de Curso.
Art. 7º O funcionamento das atividades de ensino dos componentes curriculares/das disciplinas deve
observar os seguintes itens:
I – compete ao Colegiado de Curso avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares que
serão ofertados de forma não presencial e emitir parecer de deferimento ou indeferimento, a partir do
assessoramento do NDE, dando ciência aos/às docente/s, considerando os prazos estabelecidos no
calendário acadêmico.
§ 1º No caso de indeferimento, os/as docentes responsáveis terão prazo determinado pelo Colegiado
do curso para nova submissão do Plano de Ensino modificado, em conformidade com o parecer
apresentado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º Os Planos de Ensino deferidos deverão ser disponibilizados pelo/a docente responsável, no início
do período letivo, para os/as estudantes.
II – as atividades síncronas serão oferecidas no mesmo horário e dia da semana de matrícula dos
componentes curriculares informados no sistema acadêmico.
III – a ementa e a carga horária dos/das componentes curriculares/disciplinas não poderão ser alteradas
do cadastro no sistema acadêmico vigente.
IV – o horário no sistema acadêmico deve contemplar a carga horária total da disciplina distribuída ao
longo da semana.
V – o Plano de Ensino de componente curricular/disciplina ofertada de forma não presencial deverá
destinar, pelo menos, 50% da carga horária às atividades síncronas, conforme aprovação pelo
Colegiado do Curso.
Art. 8º As aulas previstas para serem realizadas aos sábados devem priorizar o modelo assíncrono.
Parágrafo único. Poderão ocorrer aos sábados aulas síncronas ou presenciais (nas práticas
profissionais) em situações excepcionais e em comum acordo com os/as estudantes matriculados/as
nos componentes curriculares.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS DOCENTES E RESPECTIVAS UNIDADES
ACADÊMICAS/CAMPI
Art. 9º Cabe aos/às docentes disponibilizar aos/às estudantes materiais de estudo compatíveis com as
atividades pedagógicas não presenciais, com o apoio da UFAL.
§ 1º O material será de responsabilidade exclusiva do/a docente e deverá citar e referenciar todas as
fontes utilizadas, disponibilizadas gratuitamente.
§ 2º Aos/Às docentes compete, ainda, requerer, sempre que necessário, a autorização prévia e
expressa para uso de imagem, som, voz, marcas e dados a serem utilizados na elaboração do material.
§ 3º O material de estudo disponibilizado (lista de exercícios, notas de aula, textos, vídeos, entre
outros) deverá ser compatível com a carga horária assíncrona do componente curricular.
Art. 10º Os materiais produzidos pelo corpo docente para as atividades não presenciais autorais
poderão ser disponibilizados aos/às estudantes como Recursos Educacionais Abertos (REA), nos
ambientes virtuais de aulas.
Art. 11 Os/As docentes, ao planejarem suas atividades, deverão observar os requisitos de
acessibilidade (comunicacional, metodológica, atitudinal e outras), em parceria com o Núcleo de
Acessibilidade (NAC).
Art. 12 Quando da presença de estudantes e/ou de docentes surdos/as e/ou surdocegos/as em qualquer
oferta acadêmica dos semestres letivos (aulas, orientações de TCC, orientações de PIBIC, PIBID,
PRP e atividades de extensão), deve ser assegurada a presença de Tradutores/as e Intérpretes de
Libras (TILs) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs).
§ 1º As consultas para os serviços de tradução e interpretação dar-se-ão exclusivamente por meio de
formulário eletrônico disponível no site da UFAL.
§ 2º As consultas serão recebidas e atendidas mediante disponibilidade do setor, seguindo a ordem de
recebimento das demandas e a prioridade no atendimento do Setor de Tradução e Interpretação dos
respectivos Campi.
§ 3º O atendimento das demandas condiciona-se ao envio, com antecedência, dos materiais de apoio
(textos, slides etc.) por parte dos/as solicitantes para os e-mails dos/as TILs diretamente envolvidos/as
com o atendimento.
§ 4º As orientações de acesso e links das plataformas virtuais das atividades devem ser encaminhadas
com antecedência diretamente aos e-mails dos/as TILs envolvidos/as com o atendimento.
§ 5º Os atendimentos ocorrerão, impreterivelmente, dentro dos horários informados no formulário de
solicitação, visando ao não prejuízo no atendimento das demais demandas.
§ 6º O serviço de tradução e interpretação do par linguístico Libras/Português também deve ser
assegurado quando da ministração de aulas por docentes fluentes em Libras, cujas aulas são
ministradas nessa língua, para estudantes iniciantes no curso, bem como quando o/a docente ministrar
aulas em Língua Portuguesa em salas com estudantes surdos/as e/ou surdocegos/as.
§ 7º Não pode ser exigida a abertura de câmeras para atividades síncronas, desde que demonstrada a
presença do/a estudante por outros meios.
§ 8º Em caso de aulas de Libras, recomenda-se que as câmeras sejam abertas.
§ 9º O uso obrigatório de máscaras específicas também se aplica na comunicação dos/as TILs,
docentes, estudantes e técnicos/as administrativos/as surdos/as.
Art. 13 O Núcleo de Acessibilidade (NAC), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), deverá
acompanhar a oferta de disciplinas quando da presença de docentes e/ou estudantes com necessidades
especiais.
Art. 14 Além das ferramentas de ensino, para efeito desta Resolução, serão considerados ainda os
recursos didáticos:
I. material didático desenvolvido por instituições de educação superior e que seja acessível ao
público;
II. acervo digital e objetos de ensino e aprendizagem disponíveis em repositórios educacionais;
III. materiais digitais em formatos diversos, tais como e-books, vídeos, livros, artigos, sites
acadêmicos;
IV. material disponível em plataformas de Cursos Massivos Abertos e On-line (MOOCs, sigla
referente ao termo original em inglês Massive Open Online Courses);
V. acervo digital disponível em repositórios de Recursos Educacionais Abertos (REA).
§ 1º O uso de todos os recursos didáticos pelo/a docente deve obedecer a legislação vigente.
§ 2º As disciplinas ofertadas deverão fornecer aos/às estudantes, material de orientação pedagógica.
§ 3º A bibliografia necessária para a disciplina deve ser ajustada pelo/a docente para garantir que essa
possa estar acessível no AVA, respeitando as licenças de permissão do uso livre e irrestrito em
contextos educacionais, sem fins comerciais e/ou lucrativos.
§ 4º A Biblioteca da UFAL tornará pública a relação do material digital disponível para atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 15 A matrícula no semestre letivo 2021.2 deverá ser realizada pelo/a estudante, através do
Sistema Acadêmico, observando o que está disposto no Calendário Acadêmico da UFAL (Anexo I).
§ 1º A apresentação do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 ou o Cartão de Vacinação com o
esquema vacinal completo da Covid-19 no Sistema Acadêmico é condição necessária para a
efetivação da matrícula nos componentes curriculares.
§ 2º O/A estudante deverá anexar a cópia do documento comprobatório do esquema vacinal completo
contra a Covid-19, conforme o calendário de vacinação do município ou estado, sendo de sua
exclusiva responsabilidade as informações prestadas, sob as penas da lei.
§ 3º Identificando-se a apresentação de arquivos incompatíveis com o Certificado Nacional de
Vacinação ou Cartão de Vacinação válidos, a matrícula acadêmica nos componentes curriculares não
será efetivada e o/a estudante estará sujeito às sanções previstas em lei.
§ 4º Caso exista contraindicação médica para a administração da vacina, a comprovação vacinal
deverá ser substituída por declaração, assinada por profissional médico com registro válido e ativo em
Conselho Federal de Medicina.
§ 5º Os/As estudantes que não realizarem matrícula acadêmica ou outro procedimento que os/as
vincule institucionalmente à UFAL poderão ser bloqueados/as e/ou entrar em situação de
desligamento, cabendo recurso discente em face da excepcionalidade do contexto da pandemia e/ou
da oferta de ensino disponibilizada pelo curso.
§ 6º O/s trancamento/s do/s semestre/s letivo/s, nos cursos originários da modalidade presencial, no/s
qual/quais a oferta de ensino propõe a realização dos componentes curriculares de forma não
presencial (ou não presencial e presencial concomitantes) não será/ão computado/s para fins de
integralização do curso e limites de trancamentos previstos nos instrumentos normativos vigentes da
UFAL.
§ 7º A solicitação de trancamento nos componentes curriculares ofertados total ou parcialmente
seguirá os prazos previstos, conforme apresentado no Anexo I desta Resolução.
§ 8º O trancamento poderá ocorrer de modo intempestivo nos componentes curriculares ofertados
total ou parcialmente, conforme critérios previstos nos instrumentos normativos vigentes da UFAL,
bem como observada a situação em que o/a estudante comprove problemas de vulnerabilidade
relacionados ao contexto do novo coronavírus (Sars-Cov-2), com justificativa submetida à apreciação
do Colegiado do Curso.
§ 9º O atendimento ao/à estudante infectado/a deverá ser acompanhado academicamente pelo/a
docente da disciplina com apoio do Colegiado do Curso e NDE.
§ 10º Comprovada a infecção de docente ou técnico que atue em sala de aula ou discente numa turma
presencial, os encaminhamentos serão dados de acordo com os direitos assegurados e as normativas
vigentes.
§ 11º Qualquer membro da comunidade acadêmica infectado deverá ser afastado de suas atividades
acadêmicas e/ou laborais, conforme orientações dos protocolos de biossegurança.
§ 12º Excepcionalmente, estudantes do primeiro período poderão solicitar o trancamento de curso no
prazo previsto no Calendário acadêmico.
§ 13º A solicitação de matrícula em estágio poderá ser requerida em qualquer período do ano, desde
que o/a estudante esteja vinculado/a à UFAL no momento da solicitação.
Art. 16 Somente os/as estudantes com status “com direito à matrícula” no Histórico Escolar poderão
se matricular nas atividades do Calendário Acadêmico da UFAL referentes aos semestres letivos de
que trata esta Resolução.
§ 1º Serão admitidas as matrículas de estudantes:
I – que solicitarem reabertura de matrícula correspondente aos semestres letivos, de acordo com os
prazos previstos no Calendário Acadêmico, e
II – que concluíram ou cancelaram a mobilidade estudantil nos períodos letivos 2020.1 e 2020.2,
junto à Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD (no caso de mobilidade
nacional) ou junto à Assessoria de Intercâmbio Institucional – ASI (no caso de mobilidade
internacional).
§ 2º Situações especiais de estudantes que já anteciparam componentes curriculares de outros
semestres serão deliberadas pelos Colegiados de Curso.
§ 3º A matrícula será liberada para os alunos do fluxo padrão, num primeiro momento, e na sequência
para os alunos do fluxo individual.
§ 4º O limite de inserção de componentes curriculares será dado na matrícula do/a estudante, com
base no PPC de cada curso, após análise do seu Colegiado.
§ 5º O Colegiado de Curso poderá analisar e aprovar solicitação de dispensa de disciplinas com
classificação de pré-requisito, quando da análise dos ajustes de matrícula nos semestres letivos 2021.1
e 2021.2.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO
Art. 17 As atividades acadêmicas serão realizadas de forma presencial e/ou não presencial, consoante
o Plano de Ensino do/a docente, conforme a evolução do cenário epidemiológico.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 18 O cômputo da frequência do/a estudante será de no mínimo 75% e poderá ser baseado na
participação, na execução e na entrega de atividades presenciais e/ou não presenciais síncronas e/ou
assíncronas, previstas pelo/a docente no Plano de Ensino.
Art. 19 As avaliações de aprendizagem observarão o Regimento Geral da UFAL, especialmente os
artigos 41 a 46, e se adequarão ao formato em que o componente curricular está sendo ofertado.
CAPÍTULO VII
DA MONITORIA E DEMAIS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Art. 20 Os/As orientadores/as de programas institucionais (Monitoria, Programa de Educação Tutorial
- PET, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, Programa de Residência
Pedagógica e outros) deverão observar as orientações gerais divulgadas pela Pró-Reitoria de
Graduação e demais Pró-Reitorias para a realização de atividades presenciais e/ou não presenciais,
mediante as condições de execução.
Parágrafo único. Serão considerados os aspectos sociais, econômicos, emocionais e de saúde dos/as
monitores/as bolsistas e voluntários/as para o desempenho das atividades não presenciais.
CAPÍTULO VIII
DO ESTÁGIO
Art. 21 As condições para realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO)
como componente curricular, de forma presencial e/ou não presencial, em todos os cursos da UFAL,
deverão observar os requisitos previstos nos normativos pertinentes ao ECSO, publicadas em data
anterior ou posterior.
Parágrafo único. Os normativos relativos à implementação destes ECSO serão construídos pelos
respectivos Fóruns Setoriais e pela PROGRAD.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23 A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho – PROGEP, ofertará cursos de formação em ambientes virtuais e tecnologias
digitais para estudantes e servidores/as.
Parágrafo único. A adesão às atividades de formação em ambientes virtuais e tecnologias digitais
será voluntária.
Art. 24 Enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), as defesas de Trabalho de
Conclusão de Curso poderão ocorrer de forma presencial e/ou não presencial e os Atos de Colações
de Grau ocorrerão de forma não presencial, conforme disciplinam os instrumentos normativos
superiores vigentes da Universidade referentes ao tema.
Art. 25 Esta resolução se aplica de forma literal às atividades da Escola Técnica de Artes (ETA),
vinculada ao Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA da Universidade Federal
de Alagoas.
Art. 26 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PROGRAD.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 15 de fevereiro de 2022.
ELIANE APARECIDA
HOLANDA CAVALCANTI:
89186982400
Assinado digitalmente por ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=ELIANE
APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022-02-18 17:50:15
PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2022-CONSUNI/UFAL
ANEXO I - CALENDÁRIO ACADÊMICO – UFAL
CALENDÁRIO DOS SEMESTRES LETIVOS 2021.1 e
2021.2
DATAS
OUTUBRO/2021
Sábado Letivo: 23 e
30
ATIVIDADES
A. C. Simões, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do
Ipanema, Viçosa - 11 dias letivos
Arapiraca - 10 dias letivos
30/9 a 2/10
Período para realização de Provas Finais
2
Prazo final para digitação de notas
2
Encerramento semestre 2020.2
4 a 18
RECESSO ACADÊMICO – 15 dias
7a9
Matrícula do Fluxo Padrão
7
10
11, 13 e 14
Dia de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira de Penedo (Feriado em Penedo/ Quintafeira).
Falecimento de Delmiro Gouveia (Feriado em Delmiro Gouveia/Domingo)
Matrícula do Fluxo Individual
12
Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (FERIADO TOTAL/Terça-feira).
13
Dia da Emancipação Política de Viçosa (Feriado em Viçosa/Quarta-feira).
15
Dia do Professor (FERIADO TOTAL/Sexta-feira)
19
INÍCIO DO SEMESTRE 2021.1
19 a 23
PLANEJAMENTO ACADÊMICO 2021.1
19 a 23
Acolhimento Institucional e Recepção de Novos Estudantes
19 a 21
Período de ajuste de matrícula (Coordenação de Curso)
22 a 27
Matrícula em vagas remanescentes (Coordenação de Curso)
19
30
NOVEMBRO/2021
Início do prazo para
requer
trancamen
d matrícu d cur
er
to
e la
e so
(Coordenação de
Curso)
Emancipação Política de Arapiraca - (Feriado em Arapiraca/Sábado)
o
u
disciplin
a
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo,
Sábado Letivo:
Santana do Ipanema, Viçosa - 21 dias letivos
6, 13 e 23
1
Dia do Funcionário Público (Ponto facultativo/Segunda-feira)
2
Finados (FERIADO TOTAL/Terça-feira)
3e4
Confirmação de Matrícula em Disciplina Isolada (alunos provenientes de outras IES) DRCA e CRCA
15
Proclamação da República (FERIADO TOTAL/Segunda-feira)
19
Término do prazo para requerer trancamento de matrícula de curso ou disciplina
(Coordenação de Curso)
20
Dia Nacional da Consciência Negra (FERIADO TOTAL/Sábado)
30
Dia do Evangélico (FERIADO ESTADUAL/Terça-feira)
DEZEMBRO/2021
A. C. Simões, Arapiraca, Santana do Ipanema - 19 dias letivos
Sábados Letivos: 04,
11 e 18
Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Viçosa - 20 dias letivos
8
23
Nossa Senhora da Conceição (Feriado em Maceió/Quarta-feira), Nossa Senhora de
Imaculada Conceição (Feriado em Santana do Ipanema/Quarta-feira), Nossa Senhora da
Conceição (Feriado em Arapiraca/Quarta-feira) e Nossa Senhora da Conceição (Feriado
em Rio Largo/Quarta-feira).
Prazo final para digitação da AB1
24
Véspera de Natal (Ponto facultativo após às 14 horas/Sexta-feira)
25
Natal (FERIADO TOTAL/Sábado)
24 a 31
Recesso natalino (Aguardando instrução oficial do Ministério da Economia)
29
Nossa Senhora do Amparo (Feriado em Palmeira dos Índios/Quarta-feira)
31
Véspera de Ano Novo (Ponto facultativo após às 14 horas/Sexta-feira)
JANEIRO/2022
Sábados
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Rio Largo, Viçosa,
Penedo, Santana do Ipanema: 13 dias letivos
Letivos: 22 e
29
1
Confraternização Universal
3 a 16
RECESSO ACADÊMICO - 14 dias
17 a 21
Inserção da oferta acadêmica para 2021.2 - Coordenação de Curso
FEVEREIRO/2022
Sábados
Letivos: 5, 12,
19, 26
2
A. C. Simões, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema: 23 dias
letivos
Arapiraca, Viçosa e Delmiro Gouveia: 22 dias letivos
N. Senhora do Bom Conselho, Padroeira de Arapiraca (Feriado em Arapiraca/Quartafeira) e Senhor Bom Jesus do Bonfim, Padroeiro de Viçosa (Feriado em Viçosa/Quartafeira)
7 a 18
Período para requerer Reabertura de matrícula, Rematrícula, Prorrogação de Curso Coordenação de Curso
7 a 18
Período para requerer Matrícula em Disciplinas Isoladas (destinado para alunos
provenientes de outras IES) – Coordenação de curso
14
Emancipação Política de Delmiro Gouveia (Feriado em Delmiro Gouveia/Segunda-feira)
14 a 18 (até 25)
Ajuste da oferta acadêmica para 2021.2 - Coordenação de Curso e Prograd
14 a 18 (até 25)
Análise dos Planos de Ensino dos/as Docentes - Colegiado de curso
22 a 25
22
Publicação Editais 2022.1 - (Reingresso, Mudança de Turno, Reopção de Curso)
Prazo final para digitação da AB2
23 a 26
Período para realização da Reavaliação
MARÇO
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 10 dias letivos ( 2021.2)
Sábados Letivos: 26
1
Carnaval (FERIADO TOTAL/ Terça-feira)
2
Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo/Quarta-feira)
3a5
Período para realização de Provas Finais
3a5
Prazo final para digitação de notas
5
Encerramento semestre 2021.1
7 a 20
RECESSO ACADÊMICO – 14 dias
10 a 14
Matrícula do Fluxo Padrão
15 a 18
Matrícula do Fluxo Individual
21
INÍCIO DO SEMESTRE 2021.2
21
Início do prazo para requerer trancamento de matrícula de curso ou disciplina
(Coordenação de Curso)
21 a 26
PLANEJAMENTO ACADÊMICO 2021.2
21 a 26
Acolhimento Institucional e Recepção de Novos Estudantes
21 a 23
Período de ajuste de matrícula (Coordenação de Curso)
24 a 29
Matrícula em vagas remanescentes (Coordenação de Curso)
ABRIL
Sábados
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Viçosa, Rio Largo,
Santana do Ipanema: 24 dias letivos
Letivos: 2, 9,
16, 23 e 30
1e4
12
Penedo: 23 dias letivos
Confirmação de Matrícula em Disciplina Isolada (alunos provenientes de outras IES) DRCA e CRCA
Emancipação Política de Penedo (Feriado em Penedo/Terça-feira)
15
Sexta-feira Santa (FERIADO TOTAL/Sexta-feira)
21
Tiradentes (FERIADO TOTAL/Quinta-feira)
22
Término do prazo para requerer trancamento de matrícula de curso ou disciplina Coordenação de Curso
24
Emancipação Política de Santana do Ipanema (Feriado em Santana do Ipanema/Domingo)
MAIO
Sábados
A. C. Simões, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 26 dias letivos
Letivos: 7, 14,
21 e 28
1
21
JUNHO
Sábados
Letivos: 4, 11,
18 e 25
6 a 10
16
20 a 23
Dia do Trabalhador (FERIADO TOTAL/Domingo)
Prazo final para digitação da AB1
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 23 dias letivos
Inserção da oferta acadêmica para 2022.1 - Coordenação de Curso
Corpus Christi (FERIADO TOTAL/Quinta-feira)
Publicação Editais 2022.2 - (Transferência, Portador de Diploma, Reingresso, Mudança
de Turno, Reopção de Curso e Reintegração)
24
Dia de São João (FERIADO TOTAL/Sexta-feira)
29
Dia de Floriano Peixoto (FERIADO TOTAL/Quarta-feira)
JULHO
Sábados
Letivos: 2, 9 e
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo,
Viçosa: 17 dias letivos
Santana do Ipanema: 16 dias letivos
16
4a8
Ajustes na oferta acadêmica para 2022.1 - Coordenação de Curso e Prograd
4a8
Análise dos Planos de Ensino dos/as Docentes - Colegiado de Curso
11 a 22
Período para requerer Reabertura de Matrícula, Rematrícula e Prorrogação de Curso Coordenação de Curso
11 a 22
Período para requerer matrícula em Disciplina Isolada (alunos externos) - Coordenação de
Curso
15
Prazo final para digitação da AB2
16 a 20
Período para realização da Reavaliação
21 a 23
Período de realização de Prova Final
21 a 23
Prazo final para digitação de notas
23
Término do semestre letivo 2021.2
25/07 a 10/08
RECESSO ACADÊMICO – 17 dias
26
AGOSTO
Sábados Letivos:
Nossa Senhora de Sant'Anna (Feriado em Santana do Ipanema/Terça-feira)
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: XX dias letivos
4a6
Matrícula do Fluxo Padrão
8 a 10
Matrícula do Fluxo Individual
11
Dia Estudante (FERIADO TOTAL/ Quinta-feira)
12
INÍCIO DO SEMESTRE 2022.1
DIAS LETIVOS – QUADRO SÍNTESE
LOCAL
A. C. SIMÕES
ARAPIRACA
DELMIRO GOUVEIA
PALMEIRA DOS
ÍNDIOS
PENEDO
RIO LARGO
SANTANA DO
IPANEMA
VIÇOSA
202
1.1
87
85
87
88
2021
.2
100
100
100
100
88
87
87
99
100
99
87
100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL SECRETARIA
EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 05/2022-CONSUNI/UFAL
ANEXO II - PLANO DE ENSINO PARA COMPONENTES CURRICULARES/DISCIPLINAS
I – IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE/ CAMPUS:
CURSO:
PERÍODO LETIVO:
COMPONENTE CURRICULAR:
) OBRIGATÓRIO
(
(
) ELETIVO
PRÉ-REQUISITO:
(Se houver)
CO-REQUISITO:
(Se houver)
DOCENTE(S) RESPONSÁVEL(EIS):
(Caso o componente curricular seja ofertado por mais de um/a docente, indicar o
nome do/a responsável pelo registro)
Nome:
C
H
Nome:
CARGA HORÁRIA TOTAL:
(
(
(
Teórica:
Prática:
) Disciplina com carga horária 100% presencial (P)
) Disciplina com carga horária 100% não presencial (NP)
) Disciplina com carga horária presencial e não presencial conjuntamente (PNP)
II - EMENTA
(Sinopse do conteúdo)
III - OBJETIVOS
(Indicar os objetivos gerais e específicos para o componente curricular)
IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(Apontar os assuntos a serem abordados no componente curricular)
V - METODOLOGIA
(Descrever a metodologia que será utilizada nas atividades acadêmicas: totalmente não
presencial, presencial e/ou não presencial, ou totalmente presenciais (ex.: vídeoaula, fórum, lista
de exercícios, estudos dirigidos, elaboração de projetos, produção de artigo científico,
aulas/atividades práticas, atividades
em laboratório, entre outros)
VI - PLATAFORMA/S ESCOLHIDA/S PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS NÃO
PRESENCIAIS:
(Escolher uma ou mais plataforma/s de ensino a ser/serem usada/s pelo/a docente nas
AANPs) (
) Ambiente Virtuais de Aprendizagem Institucionais (Moodle/SIGAA)
(
) Conferência Web RNP ( ) Google Meet
(
) Zoom
(
) Google
Classroom (
) Site
do docente
(
) Blog do
docente (
)
Outros:
VII - FORMAS DE AVALIAÇÃO
(Detalhar como serão os procedimentos que serão usados para compor a nota)
VIII - CRONOGRAMA DO COMPONENTE CURRICULAR
SEMA
NA
1
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS
(Destacar quando se tratar de atividade síncrona e/ou presencial)
Sugestão de preenchimento
CONTEÚDOS ABORDADOS:
Tendências pedagógicas e seus pressupostos.
METODOLOGIA:
vídeoaula, fórum, elaboração de resenha, plataforma(s) utilizada(s)
PRÁTICAS AVALIATIVAS:
Produção de resenha e participação no fórum.
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
IX – REFERÊNCIAS
BÁSICAS:
1.
2.
3.
COMPLEMENTARE
S: 1.
2.
3.
4.
5.
/
/
Data de entrega do plano
/
Assinatura dos docente/s responsável/eis
/
Data da aprovação no Colegiado
Assinatura do/a Coordenador/a do Curso