Normativa de TCC (2023)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Normativa interna N°04 /2017 – Colegiado de Curso de Licenciatura de Ciências
Biológicas - CCLCB, de 06 de dezembro de 2017, atualizada em 01 de março de
2023.
Estabelece normas e critérios para elaboração
e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
para o Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas.
O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO, CAMPUS ARAPIRACA, UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, PORTARIA 31 de 30 de março de 2023, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária do
NDE/CLCB (Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas) do dia 01 de março de 2023, decide:
CONSIDERANDO a necessidade de complementação ao disposto no Projeto
Pedagógico do Curso em seu capítulo 08, que trata do Trabalho de Conclusão de Curso;
RESOLVE:
Art. 1° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Licenciatura em
Ciências Biológicas da Universidade Federal de Alagoas é um trabalho acadêmico de
natureza técnico-científica, a ser elaborado individualmente pelo graduando como parte
das exigências para integralização do curso e obtenção do título de Licenciado em
Ciências Biológicas.
Art. 2° O TCC deverá ser desenvolvido em uma das seguintes áreas de
conhecimento: ciências biológicas ou naturais, educação, e suas respectivas subáreas
e setores, preferencialmente com aplicação ao ensino de Ciências e Biologia.
Art. 3° O TCC deve ter um orientador que deve ser um docente vinculado ao
curso de Ciências Biológicas da Unidade Penedo-UFAL ou em casos especiais técnico
de nível superior, docente externo ao curso ou profissional graduado com reconhecida
experiência na linha de desenvolvimento do trabalho;
§1° A participação de um orientador externo à UFAL estará condicionada à
aprovação mediante análise do seu curriculum Lattes pelo Colegiado do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas (CCLCB);
§2° A participação do orientador que não seja docente vinculado à UFAL estará
condicionada a participação de um coorientador membro do corpo docente do CLCB;
§3° O proponente a orientador deverá submeter o pedido de orientação à
apreciação pelo CCLCB mediante o preenchimento do Formulário de Aprovação de
Orientação (Anexo A);
§4° O CCLCB não aceitará TCC fruto de orientações não aprovadas nesta
instância.
§5° A solicitação da mudança de orientação de TCC deverá ser encaminhada
para apreciação pelo CCLCB no mínimo 90 dias antes da defesa.
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Art. 4° O TCC será fruto de uma atividade de Ensino, Pesquisa ou Extensão, cujo projeto
deverá ser construído de forma conjunta entre o discente e seu orientador;
§1º O projeto de TCC deverá ser redigido segundo o modelo próprio em anexo a
esta normativa (Anexo B);
§2° O projeto de TCC, deverá ser encaminhado ao colegiado do curso através do
preenchimento do formulário próprio (Anexo A);
§3° O projeto de TCC deverá ser aprovado pelo colegiado mediante a apreciação,
levando em consideração a sua aderência ao perfil do egresso, viabilidade metodológica
e adequação temporal para execução;
§4° Quando ao projeto de TCC se aplicarem as exigências da Comissão Nacional
de Ética em Pesquisa (CONEP), ou do Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL, ou
Comissão de Ética no Uso dos Animais (CEUA-UFAL), ou do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (SISBIO), deverá ser anexado ao mesmo o
comprovante de aprovação pelo referido Conselho para a realização do projeto, ou o
Protocolo de Encaminhamento do projeto ao citado comitê;
§5° O projeto deverá ser encaminhado para apreciação pelo CCLCB no mínimo
10 dias antes da reunião em que se fará a apreciação;
§6° O projeto de TCC será apreciado pelo CCLCB mediante presença do
orientador ou orientado na reunião em que for apresentado. Na ausência de ambos, o
projeto será retirado de pauta e encaminhado para apreciação na reunião ordinária
seguinte.
§7° O CCLCB não aceitará defesas de TCC advindas de projetos não aprovados.
Art. 5° O TCC poderá ser redigido adotando diferentes modalidades: Monografia
Acadêmica, Relatório de Projeto de Intervenção efetuado, ou Artigo Científico;
§1° De acordo com a Orientação Normativa nº01 de 14 de abril de 2016, do
Campus Arapiraca/Universidade Federal de Alagoas, em seu artigo 1º parágrafo 2º, no
que se refere à apresentação de trabalhos acadêmicos, todos os Trabalhos de
Conclusão de Curso, independente da modalidade, deverão conter os elementos
obrigatórios adotados pelo Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos da
UFAL,
disponível
em
https://sibi.ufal.br/portal/wpcontent/uploads/2022/09/Manual_finalizado_atualizado-28SET.pdf,
baseado
nas
diretrizes atualizadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
§2° Nos casos em que se comprove ter havido plágio (Lei do Direito Autoral - nº
9610 de 19 de fevereiro de 1998), o trabalho será imediatamente reprovado com nota
0,0 (zero) e encaminhado aos órgãos universitários competentes para a análise das
penalidades cabíveis (artigo 184 do Código Penal), não sendo designado outro processo
avaliativo até o final do procedimento disciplinar.
Art. 6° Para a defesa, o orientador deverá encaminhar uma cópia do TCC em
formato PDF à Coordenação de TCC por meio de correio digital oficial da UFAL,
anexando também os documentos disposto no Art. 7º desta Normativa;
§1° O prazo máximo para o encaminhamento da cópia para a Coordenação de
TCC é de 30 dias antes da data solicitada para a defesa;
§2° Caberá ao orientador distribuir o texto e realizar toda a comunicação oficial
pertinente com os membros da banca examinadora, com a ciência da Coordenação de
TCC do curso;
Art. 7° A banca examinadora deverá ser composta pelo orientador e três
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profissionais da área (dois titulares e um suplente), indicados formalmente pelo
orientador ao CCLCB através do Formulário de Indicação de Banca Examinadora de
TCC (Anexo C).
§1° Caberá ao CCLCB a aprovação da composição da banca examinadora a
partir da análise de seus Curriculum Lattes, considerando a aderência do currículo do
examinador ao tema do TCC;
§2° A composição da banca examinadora será apreciada pelo CCLCB mediante
presença do orientador ou orientado na reunião em que for apresentada. Na ausência
de ambos, a solicitação será retirada de pauta e encaminhada para apreciação na
reunião ordinária seguinte;
§3° Em caso de reprovação da banca examinadora pelo CCLCB, Orientador e
Orientado deverão submeter nova indicação de banca para apreciação pelo CCLCB,
estando cientes de que pode haver necessidade de alteração na data da defesa,
conforme §1° do Art. 6.
Art. 8°O Orientador deverá abrir a sessão de defesa do TCC, munido da ATA,
para o registro legal da ocasião.
§1º Os documentos para o registro legal da defesa do TCC serão organizados
pela Coordenação de TCC do CLCB e encaminhadas para o Orientador.
Art. 9° O TCC será avaliado pela banca examinadora em defesa pública de
acordo com os seguintes critérios: produção escrita (50%), apresentação oral (25%) e
arguição (25%).
§1° O discente terá de 20 a 30 minutos para apresentar oralmente o seu trabalho;
§2° Ao final da apresentação o discente será arguido, onde todos os membros da
banca examinadora poderão se pronunciar pelo tempo máximo de 30 minutos cada;
§3° Caberá ao orientador a função de moderador na avaliação do trabalho pela
banca examinadora;
§4° A banca examinadora atribuirá nota final (entre 0,0 e 10,0) ao trabalho
seguindo o Formulário Individual de Avaliação de TCC (Anexo D);
§5° A nota mínima para aprovação será 7,0;
§6° Após atribuição da nota final, cada membro da banca examinadora atribuirá
um conceito (Aprovado, Aprovado com Alterações, Reprovado) ao trabalho.
§7° No caso de reprovação do TCC, o aluno terá no máximo 30 dias para
reapresentar o trabalho à mesma banca examinadora, seguindo todos os trâmites
contidos neste artigo.
Art. 10° A versão final do TCC, depois de aprovado e acatadas as correções
indicadas pela banca examinadora, deverá ser entregue em versão digital, ao
Coordenador de TCC e à Biblioteca da Unidade Penedo (juntamente com a declaração
de conclusão de TCC – Anexo E), no prazo máximo de 30 dias corridos e seguindo as
normas exigidas;
§1° No caso de conceito “Aprovado com alterações” o orientador deverá
preencher o termo de responsabilidade de conteúdo (Anexo F) a ser entregue à
Coordenação de TCC.
§2º- O formato da versão final do TCC deverá seguir o disposto na ORIENTAÇÃO
NORMATIVA 001, de 14 de abril de 2016, do Campus Arapiraca, que estabelece
orientações sobre a entrega de TCCs nas bibliotecas do Campus;
§3º A nota obtida pelo discente só será lançada no sistema acadêmico após
entrega do atestado de depósito da versão final do TCC na Biblioteca da Unidade
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Penedo e do termo de responsabilidade de conteúdo quando necessário, ao
Coordenador de TCC.
Art. 11° Os casos omissos a essa NORMATIVA serão submetidos à análise do
Colegiado do Curso.
Art. 12° Essa NORMATIVA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Sala da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Unidade
Penedo, Campus Arapiraca, UFAL, em 01 de março de 2022.
Prof. Dr. Guilherme Ramos Demétrio Ferreira
Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
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ANEXO A - Cadastro de Orientação e Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
Solicitamos ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas o cadastro
de orientação e do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso conforme as informações
indicadas abaixo.
Dados do Orientador
Titulação e Nome Completo:
Formação:
Função:
Instituição:
Matrícula SIAPE ou CPF:
E-mail:
Carga horária semanal estimada para o Projeto:
Dados do Co-orientador
Titulação e Nome Completo:
Formação:
Função:
Instituição:
Matrícula SIAPE ou CPF:
E-mail:
Carga horária semanal estimada para o Projeto:
Dados do Aluno
Nome completo:
Matrícula UFAL:
E-mail:
Telefone:
Dados do projeto de TCC
Título do Projeto:
Data de Início:
Previsão de Defesa (indicar período letivo):
Documentos anexados
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (Obrigatório e em modelo próprio).
Curriculum vitae (modelo Lattes) do orientador ou co-orientador, caso externo à
UFAL
Comprovante de submissão ao ou autorização pelo Comitê de Ética.
Comprovante de submissão ao ou autorização pela Comissão de Ética no Uso
dos Animais.
Autorização de coleta de espécimes pelo SISBIO.
Outro (especificar)
Assim, declaramos pelo presente: que o projeto está adequado às linhas de TCC
contidas no PPC do Curso e é exequível no nível de formação proposto;
responsabilidade pelo conteúdo do projeto apresentado, bem como pela apresentação
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das autorizações do Comitê de Ética da UFAL e dos órgãos ambientais, quando
pertinentes.
Penedo – AL, ___ de __________ de _____.
Assinatura do orientador
Assinatura do aluno
Reservado ao Colegiado
(
)
Deferido
Assinaturas:
(
)
Indeferido
Data: ____/____/______
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ANEXO B - Seções obrigatórias para o Projeto de TCC
Título do Projeto
Nome do Discente
Nome do Orientador
Data de início:
Previsão de conclusão: (indicar período letivo)
Resumo (máximo 1 página)
Palavras chave (3 palavras chave)
Introdução (máximo de 3 páginas)
Objetivos (máximo de 1 página)
Material e métodos (máximo de 3 páginas)
Cronograma (máximo de 1 página)
Referências
Observação: um modelo estruturado está disponível na página do Curso e também
disponível para solicitação para a coordenação do TCC.
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ANEXO C - Formulário de Indicação de Banca Examinadora de TCC
Ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
Venho, por meio desta, indicar a composição da banca examinadora de Trabalho de
Conclusão
de
Curso
da(o)
discente
__________________________________________________________,
matrícula
____________, intitulada ________________________________________________.
Solicito ainda que a defesa ocorra no dia
/
/
às ___h ___ min.
Orientador
Nome:
Instituição:
Matrícula SIAPE ou CPF:
E-mail:
Primeiro examinador
Nome:
Instituição:
Matrícula SIAPE ou CPF:
E-mail:
Segundo examinador
Nome:
Instituição:
Matrícula SIAPE ou CPF:
E-mail:
Examinador suplente
Nome:
Instituição:
Matrícula SIAPE ou CPF:
E-mail:
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos
Assinatura do orientador
Assinatura do orientando
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Reservado ao Colegiado
(
)
Assinaturas:
Deferido
(
)
Indeferido
Data: /
/
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ANEXO D - Formulário individual de avaliação de TCC
PARECER DO EXAMINADOR
Aluno(a):
Orientador(a):
Co-Orientador(a):
Título do TCC:
Examinador:
Instituição do Examinador:
Email do examinador:
ITEM
Nota 1: Trabalho Escrito (0,0 (zero) a 5,0 (dez))
1. Introdução (0,5 pt)
2. Objetivos (claros e pertinentes ao tema) (0,5 pt)
3. Materiais e Métodos (descrição detalhada, uso de métodos adequados para o
trabalho
proposto, indicação dos tipos de testes aplicados (1 pts)
4. Resultados (apresentação em sequência lógica com objetivos) (1 pts)
5. Discussão (0,5 pt)
6. Conclusão (de acordo com as hipóteses do trabalho) (0,5 pt)
7. Referências Bibliográficas (0,5 pt)
8. Apresentação geral do trabalho (0,5 pt)
TOTAL NOTA 1
Nota 2: Apresentação Oral (0,0 (zero) a 3,0 (três))
1. Organização da apresentação (0,75 pts)
2. Adequação da linguagem (0,75 pts)
3. Capacidade de expressão e uso de recursos (0,75 pts)
4. Adequação ao tempo (0,75 pts)
TOTAL NOTA 2
Nota 3: Arguição (0,0 (zero) a 2,0 (dois))
1. Capacidade de articulação das ideias (1 pts)
2. Conhecimento teórico (1 pts)
TOTAL NOTA 3
Nota Final do TCC = Nota 1 + Nota 2 + Nota 3
NOTA
--
--
--
Conceito
( ) Aprovado
( ) Aprovado com alterações
( ) Reprovado
Observações, críticas e sugestões (Usar anexo, se necessário):
Penedo – AL,
de
Avaliador(a):
SIAPE ou CPF:
de
.
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ANEXO E - Declaração de versão final do TCC
DECLARAÇÃO DE VERSÃO FINAL DO TCC
Declaro
para
os
devidos
fins
que
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________,
aluno(a) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, da Unidade Educacional de
Penedo, Campus Arapiraca, matrícula nº _________________ executou todas as
alterações solicitadas pela banca examinadora para a versão final do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), tendo defendido o TCC no dia ______ de
__________________ de _______.
Penedo – AL,
de
Orientador(a):
SIAPE ou CPF:
de
.
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ANEXO F - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONTEÚDO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONTEÚDO PARA TRABALHOS
APROVADOS COM ALTERAÇÕES
Afirmo
para
os
devidos
fins
que
_____________________________________________________________________,
aluno(a) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, da Unidade Educacional de
Penedo, Campus Arapiraca, matrícula nº _________________ compromete-se a
realizar todas as alterações/correções solicitadas pelos membros da banca
examinadora, a fim de finalizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), defendido no
dia ______de __________________ de _______.
Penedo – AL,
de
Orientador(a):
de
.
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SIAPE ou CPF: