Normativa interna Nº 01/2017 - Colegiado do Curso
Regimento Interno colegiado CB Penedo.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA)
REGIMENTO INTERNO
ESTABELECE
NORMAS
DE
FUNCIONAMENTO DO
COLEGIADO DE CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS CAMPUS ARAPIRACA/PENEDO/UFAL
O COLEGIADO DE CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
CAMPUS ARAPIRACA, UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO, no uso de suas atribuições legais, decide por
normatizar seu funcionamento. Sendo assim,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Composição do Colegiado
Art. 1°. O Colegiado de Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas UFAL Penedo é órgão vinculado à Unidade
Educacional Penedo, com o objetivo de coordenar o funcionamento acadêmico de Curso de Graduação, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto de:
I. 05 (cinco) representantes do Corpo Docente (Professores Efetivos), vinculados ao Curso (1/3 de suas atividades
didáticas ligadas ao Curso de Ciências Biológicas da UFAL/Penedo) e seus respectivos suplentes, que estejam no
exercício da docência, eleitos em Consulta efetivada com a comunidade acadêmica, de forma paritária, para
cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução (entende-se como recondução a não
realização de eleição, sendo os membros efetivos indicados por unanimidade do colegiado);
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo organizado pelo
respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos dentre os Técnicos
da Unidade Educacional, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única
recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado escolherá 01 (um) Coordenador e seu Vice-Coordenador, além dos
Coordenadores de TCC, Monitoria, Estágio Supervisionado e Membros do NDE, além do representante do Curso no
Conselho Provisório do Campus Arapiraca, dentre os docentes que o integram ou qualquer outro membro do corpo
docente do curso.
CAPÍTULO II
Da Coordenação e das Reuniões
Art. 2°. O Colegiado de Curso terá um coordenador que o presidirá e um vice-coordenador, eleitos entre os
representantes do Colegiado de Curso, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a recondução.
Art. 3°. O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes
forem necessárias, sob a presidência do Coordenador ou seu substituto legal.
§ 1°- As reuniões do Colegiado de Curso serão convocadas por escrito, pelo Coordenador ou seu substituto
legal, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro)
horas para as reuniões extraordinárias;
§ 2º - As reuniões extraordinárias terão apenas um ponto de pauta.
§ 3° - As reuniões serão realizadas com "quorum" de no mínimo 70% dos membros efetivos do Colegiado.
§ 4° - As deliberações do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
§ 5° - Serão lavradas atas das reuniões do Colegiado.
UFAL – Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca/Unidade Educacional Penedo
Av. Beira-Rio, s/n - Centro Histórico – Penedo - AL.
CEP: 57.200-000
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§ 6° - A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, cabendo ao coordenador solicitar a substituição do
representante que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas,
no período de um ano, com justificativa não aceita pelo colegiado e/ou não oficial.
§ 7° - O representante que não puder comparecer a uma reunião ordinária deverá comunicar o fato à
Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 03 (três) dias, para efeito de convocação do seu respectivo
suplente, além de enviar justificativa oficial, a ser avaliada pelo colegiado.
§ 8° - O representante que não puder comparecer a uma reunião poderá justificar sua falta em até 03 dias úteis
após a realização da mesma, através de encaminhamento a Coordenação de Curso, a ser avaliada pelo colegiado.
§ 9º – No caso de substituição, o efetivo afastado será substituído pelo 1º suplente.
§ 10º - A reunião terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Colegiado de Curso
Art. 4°. São atribuições deste Colegiado de Curso:
I - Coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, com base nas
Diretrizes Curriculares Nacionais, mantendo atualizado o currículo do curso, com base nos objetivos do ensino
superior, no perfil do profissional desejado, nas características e necessidades regionais da área e do mercado de
trabalho.
II - Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar e
interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.
III - Promover a integração do ciclo básico com o ciclo profissionalizante, em função dos objetivos do curso.
IV - Aprovar as ementas das disciplinas constantes do currículo pleno do curso, após a apreciação do Núcleo
Docente Estruturante (NDE), e encaminhá-las as respectivas instâncias superiores.
V - Avaliar o curso em termos do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos, propondo aos
órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias.
VI - Encaminhar ao CRCA, (Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico) relacionado com o curso, a
solicitação das disciplinas necessárias para o semestre seguinte, especificando inclusive o número de vagas, antes
que seja feita a oferta de disciplinas.
VII - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:
a) relação de turmas com os respectivos professores;
b) número de vagas de cada turma;
c) horário das aulas e localização das salas.
VIII - Decidir sobre transferências, complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização
para matrícula em disciplinas extracurriculares, obedecendo às normas em vigor.
IX - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, a
disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedida, ouvidos os
representantes do colegiado responsáveis pelas disciplinas ou o próprio colegiado, de acordo com as normas em
vigor.
X - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de
zelar pelo cumprimento das exigências legais.
XI - Apreciar o relatório anual do coordenador sobre as atividades desenvolvidas.
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XII - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes
envolvidos com o curso, encaminhando-as ao às Instâncias Superiores relacionadas, para as providências cabíveis.
XIII – Formar e estabelecer comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão, que atuarão no âmbito do Curso de
Graduação.
CAPÍTULO IV
Do Coordenador
Art. 5°. Compete ao Coordenador:
I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, cabendo-lhe o direito de voto de qualidade.
II - Coordenar a matrícula e supervisionar o trabalho de orientação acadêmica.
III - Articular as atividades acadêmicas desenvolvidas para o curso no sentido de propiciar a melhor qualidade
do ensino.
IV - Enviar, à Câmara Acadêmica, relatório anual pormenorizado das atividades realizadas, após aprovação
pelo Colegiado de Curso.
V - Participar, juntamente com a Unidade Educacional, da elaboração da programação acadêmica.
VI - Coordenar a programação do horário de provas finais.
VII - Participar das reuniões do Fórum dos Colegiados e Câmara de Acadêmica.
VIII - Encaminhar à Coordenação da Unidade Educacional, necessidades de infraestrutura administrativa
capaz de garantir o funcionamento do Colegiado de Curso.
IX - Representar oficialmente o Colegiado de Curso.
X - Exercer outras atribuições compatíveis.
Parágrafo único. O coordenador será substituído em todas as suas atribuições, em suas faltas ou
impedimentos legais, pelo vice-coordenador e, na falta deste, pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério
da Universidade.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 6°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 7°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso e sua devida
publicação.
Sala das Coordenações de Curso da UFAL Penedo, em 04 de maio de 2016.
Profª. Ana Paula Portela (SIAPE 2269720)
Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas
UFAL – Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca/Unidade Educacional Penedo
Av. Beira-Rio, s/n - Centro Histórico – Penedo - AL.
CEP: 57.200-000