Resolução 04/2011 - Estágio
Dispõe sobre as normas para Estágio Curricular Supervisionado e Extracurricular do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.
Resolução 04-2012 - Estágio Curricular e extracurricular.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RESOLUÇÃO Nº 04/2011
Dispõe sobre as normas para Estágio Curricular
Supervisionado e Extracurricular do curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de
Alagoas/Campus Arapiraca.
Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
Considerando a Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, que disciplina os estágios
curriculares dos cursos de graduação da UFAL.
Considerando as Diretrizes Curriculares e Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Campus
Arapiraca.
O Colegiado do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas /Campus
Arapiraca no uso de suas atribuições legais e estatutárias
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O estágio curricular deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem por meio de
atividades práticas, pela participação em situações reais de vida e de trabalho na área de formação do
estudante, realizadas na comunidade em geral ou junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob
responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.
Art. 2º O estágio tem por objetivo permitir ao aluno tomar os primeiros contatos com o ambiente de trabalho,
complementando a formação profissional e adquirindo a experiência humano-social, por meio da convivência
dos problemas técnicos, científicos, sociais e culturais.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ESTÁGIO
Art. 3º Os estágios curriculares classificam-se em: Estágio Curricular Supervisionado e Estágio Extracurricular,
oficializados por meio de parcerias com empresas vinculadas à arquitetura e/ou engenharia por meio de
convênios registrados, devendo os mesmos serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em
conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
§ 1º O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do
Curso.
§ 2º O Estágio Extracurricular é de caráter facultativo e pode ser realizado como Atividades AcadêmicoCientífico-Culturais, a critério do aluno estagiário.
§ 3º A carga horária do Estágio Extracurricular a ser considerada para fins de complementação de horas em
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais seguirá as determinações da Resolução no 05/2012 do curso de
Arquitetura e Urbanismo/Campus Arapiraca que dispõe sobre as Acadêmico-Científico-Culturais.
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Art. 4º Constitui pré-requisito para inscrição em estágio:
I.
Estar enquadrado pelo Sistema Acadêmico no 3º período do curso ou em período superior, para Estágio
Extracurricular;
II. Estar enquadrado pelo Sistema Acadêmico no 6º período do curso ou em período superior, para Estágio
Curricular Supervisionado.
Art. 5º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte
concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso ser
compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 6º A realização do estágio dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso celebrado entre o
estagiário e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UFAL, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação.
Art. 7º No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário receberá as instruções sobre o processo
de avaliação, com a indicação do professor orientador do estágio indicado entre os docentes do curso, bem
como as diretrizes para elaboração dos relatórios.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 8º O Coordenador de Estágio deverá ser um docente efetivo do curso indicado pelo Coordenador do Curso
e aprovado pelo Colegiado.
Art. 9º Cabe à Coordenação de Estágio programar, para cada período, os campos de estágio compatíveis com a
disciplina do currículo e o mercado de trabalho.
Art. 10º A Coordenação de Estágio relacionará e credenciará entidades conveniadas com a UFAL que tenham
condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, como também organizará o corpo de
supervisores.
Art. 11º A Coordenação de Estágio relacionará e distribuirá os alunos, em condições para estagiar.
Parágrafo Único Terão prioridade à vaga de estágio os alunos que estiverem em períodos letivos mais
avançados, de acordo com enquadramento pelo sistema acadêmico.
Art. 12º No início de cada semestre letivo, a Coordenação de Estágio deverá encaminhar à Coordenação do
Curso relação nominal dos alunos aptos a serem matriculados na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado, indicando seu respectivo professor supervisor.
§ 1º Serão considerados aptos à matricula na disciplina obrigatória Estágio Curricular Supervisionado os alunos
que tiverem Termo de Compromisso de Estágio celebrado e assinado até o final do período de reajuste de
matrícula, definido pelo Calendário Acadêmico da UFAL.
§ 2º Os alunos estagiários que tiverem Termo de Compromisso de Estágio celebrado e assinado após o final do
período de reajuste de matrícula, definido pelo Calendário Acadêmico da UFAL, deverão ser matriculados na
disciplina obrigatória Estágio Curricular Supervisionado no semestre letivo imediatamente subsequente, sem
prejuízo à avaliação do aluno estagiário.
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CAPÍTULO IV
DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
Art. 13º O aluno estagiário terá, obrigatoriamente, um supervisor de estágio no órgão concedente e um
professor supervisor de estágio na UFAL, durante todo o período de realização do estágio do mesmo.
§ 1º O supervisor de estágio do órgão concedente deverá ter obrigatoriamente formação de nível superior na
área de Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins.
§ 2º O professor supervisor de estágio na UFAL deverá ser obrigatoriamente um docente efetivo do curso.
Art. 14º São atribuições do supervisor de estágio do órgão concedente:
I.
acompanhar o desempenho do estagiário nas atividades desenvolvidas;
II. comunicar à Coordenação de Estágio o desenvolvimento não satisfatório das atividades atribuídas ao
aluno estagiário;
III. encaminhar ao professor supervisor do estágio Ficha de Avaliação Bimestral de desempenho do estagiário,
conforme Anexo 1;
IV. encaminhar ao Professor Supervisor de Estágio Ficha de Avaliação Mensal de desempenho, nos casos de
estágio com duração máxima de 3 (três) meses, conforme Anexo 2;
V. encaminhar ao Professor Supervisor do Estágio Ficha de Avaliação Final de Estágio, conforme Anexo1;
VI. preencher Ficha Síntese de Acompanhamento, conforme Anexo -2, com atribuição da nota final e
encaminhar ao Professor Supervisor de Estágio.
Art. 15º São atribuições do supervisor de estágio na UFAL:
I.
acompanhar o estagiário nas atividades desenvolvidas;
II. encaminhar à Coordenação de Estágio Relatório Bimestral de Estágio,
III. encaminhar à Coordenação de Estágio Relatório Mensal de Estágio, nos casos de estágio com duração
máxima de 3 (três) meses;
IV. acompanhar as Avaliações Mensal ou Bimestral de Estágio realizado pelo órgão concedente;
V. encaminhar à Coordenação de Estágio os Relatórios gerados (mensal, bimestral e final) pelo estagiário e
avaliados pelo docente;
VI. encaminhar à Coordenação de Estágio Avaliação Final de Estágio, conforme Anexo 2;
VII. preencher Ficha Síntese de Acompanhamento, conforme Anexo 2, com atribuição da nota final e
encaminhar à Coordenação de Estágio.
CAPÍTULO V
DA DISCIPLINA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 16º Caberá à Coordenação do Curso ofertar semestralmente a disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado, com carga horária de 200h.
Art. 17º A lista nominal dos alunos aptos a serem matriculados na disciplina deverá ser encaminhada pela
Coordenação de Estágio à Coordenação do Curso no início de cada semestre letivo.
§ 1º Cabe à Coordenação do Curso a matrícula dos alunos na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado.
§ 2º Nos casos de haver alunos estagiários cujo Termo de Compromisso de Estágio foi celebrado e assinado
após o envio da lista nominal à Coordenação do Curso e antes do encerramento do período de reajuste de
matrícula, cabe à Coordenação de Estágio encaminhar lista nominal complementar à Coordenação do Curso.
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Art. 18º A nota das Avaliações Bimestrais na disciplina Estágio Curricular Supervisionado serão atribuídas pelo
professor supervisor de estágio na UFAL a partir da avaliação dos Relatórios Bimestrais (ou Mensais, quando for
o caso) e Final de Estágio entregue pelo aluno à Coordenação de Estágio.
§ Único Cabe ao professor supervisor de estágio da UFAL o encaminhamento dos referidos relatórios à
Coordenação de Estágio Art. 19º Os Relatórios Mensais ou Bimestrais de Estágio deverão ser entregues pelo aluno ao supervisor de
estágio da UFALno prazo máximo de 7 (sete) dias após a complementação de interstício de 30 ou 60 dias
corridos, respectivamente, considerando a data de início do estágio.
Art. 20º O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue pelo aluno ao supervisor de estágio da UFAL no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o término do estágio.
§ Único A entrega do Relatório Final de Estágio deverá estar acompanhada das Fichas de Avaliação, cópia do
Termo de Compromisso de Estágio, Ficha Síntese de Acompanhamento, todos devidamente assinados pelo
supervisor de estágio no órgão concedente e pelo professor supervisor de estágio na UFAL.
Art. 21º O Relatório Final de Estágio e a documentação complementar citada no art. 21º deverão ser entregues
pelo professor supervisor de estágio da UFAL no prazo máximo de 7 (sete) dias, após recebido pelo aluno, à
Coordenação de Estágio.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, ouvidos o Colegiado de Curso e a
Coordenação de Estágio.
Art. 23º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Arapiraca, 07 de novembro de 2012.
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ANEXO 1
AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR
Não
SUPERVISOR:
Sim
Excelente
ALUNO:
Às vezes
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Deficiente
RAMO DE PRODUÇÃO:
Regular
AVALIAÇÃO
( ) MENSAL
( ) BIMESTRAL
( ) FINAL
Período:
Bom
EMPRESA E/OU INSTITUIÇÃO:
ASPECTOS TÉCNICOS
1
Qualidade de trabalho
2
Segurança com que executa o trabalho
3
Interesse pelos aspectos do trabalho
4
Grau de iniciativa própria
5
Grau de aprendizagem dentro do trabalho
6
Produtividade
7
Pró-atividade
8
Nível de conhecimentos teóricos e/ou técnicos
ASPECTOS HUMANOS
1
Relacionamento social – Espírito de equipe
2
Apresentação pessoal
3
Pontualidade
4
Assiduidade
5
Responsabilidade
6
Procura adquirir novos conhecimentos – iniciativa
7
Revela domínio dos princípios de organização do trabalho e de
organização Pessoal
8
Esforça-se para superar as falhas
____/____/____
Data
Supervisor de Estágio do Órgão
Supervisor da UFAL
Coordenador de Estágio
OBS:
1. Esta ficha deverá ser preenchida pela Empresa e/ou Instituição, mensal ou bimestralmente, e encaminhada ao
Supervisor de Estágios da UFAL do Curso de Arquitetura e Urbanismo/Campus Arapiraca.
2. Colocar carimbo do Supervisor do Estágio e do Coordenador de Estágio.
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ANEXO 2
FICHA SÍNTESE DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
EMPRESA E/OU INSTITUIÇÃO:
RESPONSÁVEL
RAMO DE PRODUÇÃO:
( ) Supervisor do Órgão
Às vezes
Deficiente
RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO:
Regular
Excelente
ALUNO:
Bom
( ) Supervisor da UFAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
ASPECTOS AVALIADOS
1
Relacionamento social – Espírito de equipe
2
Pontualidade
3
Pró-atividade
4
Produtividade
5
Assiduidade
6
Grau de aprendizagem dentro do trabalho
7
Nível de conhecimentos teóricos e/ou técnicos
8
Postura profissional
9
Revela domínio dos princípios de organização do trabalho e de organização Pessoal
10
Segurança na execução das atividades
11
Procura adquirir novos conhecimentos
NOTA: _________ (
)
Comentários:
Responsável pela avaliação
____/____/_____
Data
Coordenador de Estágio
OBS:
1. Esta ficha deverá ser preenchida pela Empresa e/ou Instituição de Ensino e encaminhada à Coordenadoria de Estágios
Curriculares do Curso de Arquitetura e Urbanismo/Campus Arapiraca.
2. Colocar carimbo do Supervisor do Estágio e do Coordenador de Estágio.
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