Resolução 02/2011 - NDE
Dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.
Resolução 02-2011 - Núcleo Docente Estruturante.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RESOLUÇÃO Nº 02/2011
Dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso
de graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade
Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.
O Colegiado do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas /Campus
Arapiraca no uso de suas atribuições legais e estatutárias
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante
(NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas – Campus
Arapiraca.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto
Pedagógico do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e tem por finalidade a implantação, avaliação,
atualização e consolidação do mesmo.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I.
estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
II. atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
III. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso, sempre que
necessário;
IV. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo colegiado do curso;
V. analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
VI. promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto
pedagógico;
VII. acompanhar as atividades do corpo docente;
VIII. exercer demais atribuições que lhes são explícitas ou implícitas conferidas pelo Regimento do Curso, bem
como legislação e regulamentos a que se subordine.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NDE
Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será constituído:
I. pela Coordenação do curso;
II. por quatro docentes correspondentes aos setores pedagógicos do curso.
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CAPÍTULO IV
DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO NDE
Art. 5º Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica mínima correspondente ao mestrado.
Art. 6º O percentual mínimo de docentes que compõem o NDE com doutorado, deve corresponder a 20% (vinte
por cento).
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE
Art. 7º Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de 40hs DE.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DOS DOCENTES DO NDE
Art. 8º A eleição dos membros do NDE ocorrerá a cada quatro anos, em reunião do pleno do curso.
Art. 9º Os docentes que compõem o NDE serão eleitos por maioria simples dos votos em reunião do pleno do
curso.
CAPÍTULO VII
DA ESCOLHA DO COORDENADOR DO NDE
Art. 10º O Núcleo Docente Estruturante será supervisionado por um docente que deverá fazer parte do mesmo,
sendo escolhido em votação pelo Pleno do Curso.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NDE
Art. 11º Compete ao Supervisor do Núcleo Docente Estruturante:
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. encaminhar as deliberações do NDE;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante do corpo
docente para secretariar e lavrar as atas;
V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
CAPÍTULO IX
DAS REUNIÕES
Art. 12º O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu supervisor, 2 (duas) vezes por
semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo supervisor ou pela maioria de seus membros
titulares.
Art. 13º O quorum mínimo para dar inicio à reunião é de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos
membros do NDE.
Art. 14º A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
a) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
b) Expediente;
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c) Ordem do dia;
d) Outros assuntos de interesse geral.
§ 1º Podem ser submetidos à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do Núcleo Docente
Estruturante - NDE, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros;
§ 2º Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, ata circunstanciada que,
depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na reunião.
Art. 15º As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos
mesmos.
Art. 17º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Arapiraca, 14 de fevereiro de 2011.
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