Resolução 01/2021 - TCC (resolução atualizada)

Altera a Resolução N°01/2010 e dispõe sobre normas de elaboração, apresentação e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Altera a Resolução N°01/2010 e dispõe sobre
normas de elaboração, apresentação e
julgamento do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo, da Universidade
Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.
O Colegiado do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus
Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas no uso de suas atribuições legais
e estatutárias
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente resolução trata da uniformização do processo de elaboração,
apresentação e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso
de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de
Alagoas/Campus Arapiraca, incluindo os critérios para matrícula, assim como, os
deveres dos orientadores e dos orientandos, o sistema de avaliação e a forma de
composição das bancas examinadoras.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme Art. 9° da Resolução
CNE/CES Nº 2 de 20101 é componente curricular obrigatório e realizado ao
longo do último ano de estudos, centrado em determinada área teórico-prática
ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de
conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa. O TCC corresponde a
um trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno e deve ser
desenvolvido sob a supervisão de professor orientador.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso está institucionalizado na UFAL
através do Estatuto e Regimento Geral, sendo componente curricular obrigatório
em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL e não constitui uma
disciplina, não tendo, portanto, carga horária fixa semanal.
Art. 4º Os alunos só poderão desenvolver os temas do TCC em sua respectiva
formação, conforme prevê o Projeto Pedagógico do Curso. O professor
orientador deve, em conjunto com aluno, definir o tema do TCC, adequando à
especificidade da formação.
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Alterada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021
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Art. 5º O TCC deverá ser desenvolvido na modalidade monografia conforme o
padrão UFAL de normalização de trabalhos acadêmicos, podendo abordar temas
investigativos ou propositivos na área de arquitetura e urbanismo.
§ 1º Os temas investigativos contemplam o desenvolvimento de trabalhos
fundamentados nos princípios de uma pesquisa científica, cujos objetivos podem
ser classificados em pesquisa exploratória, pesquisa descritiva ou pesquisa
explicativa, contemplando investigações como: estudos de caso, pesquisa-ação,
pesquisa de campo, pesquisa documental, pesquisa bibliográfica etc.
§ 2º Os temas propositivos contemplam o desenvolvimento de propostas em
diferentes escalas e diferentes níveis de apresentação (anteprojetos ou estudos
preliminares) as quais podem se enquadrar em: projetos arquitetônicos, projetos
de reforma e/ou retrofit, projetos de interiores, projetos de comunicação visual,
projetos urbanísticos, projetos paisagísticos etc.
Art. 6º Os trabalhos investigativos baseados em pesquisa com seres humanos
deverão, obrigatoriamente, ser submetidos ao Comitê Ética em Pesquisa da
UFAL respeitando os prazos e os trâmites do mesmo. Ficará impedido de ir à
defesa o trabalho que não apresentar o parecer de aprovação do respectivo
comitê.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 7º O componente curricular TCC compõe a matriz curricular do curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de
Alagoas/Campus Arapiraca e corresponde à carga horária de 60 horas2 para
desenvolvimento.
§ 1º A matrícula no componente curricular TCC poderá iniciar-se no 9º (nono)
semestre letivo. Para sua conclusão, o aluno deverá ser submetido à
apresentação e defesa do TCC, em sessão pública, considerando o Regimento
Geral da UFAL, a Resolução CNE/CES Nº 2 de 2010 e as normas contidas nesta
resolução.
§ 2º A matrícula do aluno no componente curricular TCC deverá ser efetuada
conforme vias do Sistema Acadêmico, reguladas pela Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD).
§ 3º A matrícula do aluno no componente curricular TCC deverá ser
condicionada a apresentação do Termo de Compromisso de Orientação (anexo
01) assinado pelo professor orientador e à matrícula na disciplina obrigatória
Seminário de TCC 1 3.
§ 4º Caso o discente não esteja matriculado na disciplina Seminário de TCC 1
e/ou não tenha efetuado a entrega do Termo de Compromisso de Orientação
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Esta carga horária atende à exigência relacionada ao Projeto Pedagógico do Curso revisado e aprovado
em 2018. O ordenamento curricular previsto em PPC anterior (PPC aprovado em 2010) contempla carga
horária correspondente a 100 horas para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.
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A matrícula no componente curricular TCC de discentes vinculados ao PPC aprovado em 2010, deve ser
condicionada à entrega do Termo de Compromisso de Orientação e à aprovação na disciplina AQTA082 Métodos de pesquisa aplicados à Arquitetura e Urbanismo, ofertada no 8º período do curso.

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(anexo 01) até o fim do período de ajuste de matrícula do semestre vigente, a
matrícula no componente obrigatório TCC não será efetivada.
CAPÍTULO III
DOS SETORES DE ESTUDO
Art. 8º São denominados de Setores de Estudo as áreas de conhecimentos que
articulam as disciplinas curriculares específicas de cada tipo de formação, de
acordo com os campos de saber destinados à caracterização da identidade
profissional do egresso previstos na Resolução CNE/CES Nº 2 de 20104 e no
Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca. Desse modo, o TCC deve
abranger uma ou mais das dimensões do conhecimento previstas na resolução
supracitada, estando de acordo com os setores de disciplinas ofertadas no
Projeto Pedagógico do Curso:
I. Representação e Projeto de Arquitetura
II. Planejamento Urbano e Paisagem
III. Teoria e História da Arquitetura
IV. Tecnologia da Construção Civil
V. Estruturas das Construções
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO
Art. 9º: Os Trabalhos de Conclusão de Curso deverão ser orientados,
obrigatoriamente, pelos docentes efetivos ou temporários (substituto ou
voluntário) do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.
§ 1º Professores substitutos vinculados ao Curso de Arquitetura e Urbanismo do
Campus UFAL Arapiraca podem atuar como orientadores de Trabalho de
Conclusão de Curso desde que o período de contratação corresponda ao
período especificado no Termo de Compromisso de Orientação (conforme anexo
1). Neste caso, o professor substituto deverá entregar à Coordenação de TCC a
cópia do contrato temporário. Caso o período de contratação não corresponda
ao período necessário para conclusão do processo de orientação, o professor
substituto deverá formalizar sua atuação como professor voluntário e orientador
através de processo administrativo ao término da vigência do contrato.
§ 2º Os discentes interessados na orientação de professor voluntário para
desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso devem solicitar a
autorização do colegiado.

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Alterada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021.

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Art. 10º O Professor Orientador deve, em conjunto com o aluno, identificar o
tema do TCC considerando o perfil do egresso definido pelo Projeto Pedagógico
do Curso.
Art. 11º O TCC deverá demonstrar aprofundamento temático e conhecimento
de bibliografia especializada, bem como aprimorada capacidade de
interpretação, visão crítica e aplicação do objeto de estudo, estando, também,
apto para fazer interlocução com áreas afins.
Parágrafo Único Em cada semestre letivo a relação dos professores
orientadores e seus respectivos orientandos deverá ser divulgada pelo(a)
coordenador(a) de TCC.
Art. 12º É obrigatória a entrega pelo discente à Coordenação de TCC, do Termo
de Compromisso de Orientação (Anexo 01), assinado pelo professor orientador,
no qual o mesmo assumirá a responsabilidade pela orientação do aluno até dois
semestres letivos consecutivos.
Parágrafo Único O Termo de Compromisso de Orientação deve ser entregue
até o fim do período de ajuste de matrícula do semestre letivo correspondente
ao vínculo com o componente curricular obrigatório TCC – 9º período,
respeitando o prazo de inserção das informações no Sistema Acadêmico,
conforme calendário acadêmico e normas da PROGRAD, como também, o
cronograma de ações da Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 13º Caso seja necessária a mudança ou desistência de orientador ou
orientando, esta poderá acontecer a qualquer momento do processo de
orientação do TCC, devendo cada caso ser apreciado pelo Colegiado do Curso.
§ 1º Em caso de mudança de orientador, o orientando deverá encaminhar à
Coordenação de TCC o Termo de Mudança de Orientação (Anexo 02),
explicando os motivos responsáveis pela mudança.
§ 2º Em caso de desistência ou desligamento do orientando, o orientador deverá
encaminhar ao Coordenador de TCC o Termo de Desistência/Desligamento de
Orientação (Anexo 03), explicando os motivos responsáveis pela
desistência/desligamento.
Art. 14º - Cada TCC só poderá ter um único Professor Orientador, havendo a
possibilidade co-orientação.
Parágrafo Único A sugestão de co-orientador poderá ser feita pelo aluno ou pelo
professor orientador e a decisão do convite deverá ser feita em comum acordo
entre ambos.
Art. 15º Poderá o aluno ser co-orientado por docente que componha o quadro
de professores da Universidade Federal de Alagoas ou por docente externo a
esta IFES.
§ 1º No caso de co-orientação por docente externo à Universidade Federal de
Alagoas, este deve se enquadrar nas exigências expostas nesse regulamento.
§ 2º Em caso de professor ou profissional co-orientador que não pertence ao
quadro de professores da Universidade Federal de Alagoas, o mesmo deverá ser
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indicado pelo orientador a partir de uma declaração justificando a relevância da
co-orientação para o desenvolvimento do TCC.
Art. 16º - Cabe ao discente a entrega de todos os documentos referentes aos
procedimentos do TCC à Coordenação de TCC, que encaminhará os mesmos
para os procedimentos de apreciação e de validação.
Parágrafo Único Toda documentação referente ao Trabalho de Conclusão de
Curso deverá ser arquivada na Coordenação do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO V
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 17º São atribuições do Professor Orientador:
I. Auxiliar o aluno na escolha e na delimitação do tema da monografia;
II. Auxiliar o orientando na elaboração da monografia;
III. Acompanhar o processo de leituras e relatórios periódicos na forma acordada
com os orientandos, avaliando regular e sistematicamente o desempenho dos
mesmos;
IV. Propor e fundamentar modificações necessárias para o TCC, durante o
transcurso de sua elaboração, quando se fizerem necessárias;
V. Dedicar, em seu planejamento semanal, o mínimo de 1 (uma) hora para
atividade de orientação;
Parágrafo Único Todos os professores do curso devem orientar os alunos,
distribuindo-os, na medida do possível, igualitariamente entre o corpo docente.
Art. 18º Poderá haver recusa de orientação por parte do docente nos seguintes
casos:
a) se o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador,
em virtude das atividades de ensino-pesquisa-extensão-gestão, considerando o
regime de trabalho na UFAL (40h com dedicação exclusiva, 40h ou 20h).
b) se não houver adequação do tema pretendido pelo estudante com a formação
e a área de investigação do orientador;
§ 1º Os casos não previstos neste regulamento serão julgados pelo Colegiado do
Curso.
§ 2º Em qualquer dos casos de recusa a que se refere este artigo, caberá à
Coordenação de TCC e ao Colegiado do Curso sugerir ao estudante outro
orientador.
CAPÍTULO VI
DOS ALUNOS ORIENTANDOS
Art. 19º Compete ao aluno orientando:
I. Estar devidamente matriculado na Universidade Federal de Alagoas/Campus
Arapiraca;
II. Cumprir os prazos estipulados no cronograma de ações da coordenação de
TCC;

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III. Cumprir as tarefas solicitadas pelo professor orientador/co-orientador e pela
Coordenação de TCC do curso;
IV. Entregar as documentações exigidas decorrentes do processo de elaboração
do TCC no prazo solicitado pela coordenação de TCC;
V. Escrever a monografia seguindo o Padrão UFAL de Normalização de trabalhos
acadêmicos;
VI. Assumir conduta ética na elaboração das pesquisas;
VII. Demonstrar grau de conhecimento compatível com a formação almejada,
aprofundamento temático e conhecimento de bibliografia especializada, bem
como capacidade de interpretação, visão crítica e aplicação da área de estudos
abordada, estando apto para fazer a interlocução com áreas afins.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 20º A avaliação do TCC passa a ser regulada de acordo com as seguintes
especificidades considerando o Estatuto e as Resoluções da UFAL e o Projeto
Pedagógico do Curso.
Art. 21º A avaliação do TCC será composta por duas etapas: a primeira referente
à Avaliação Preliminar denominada como Pré-Banca, contemplando a
apresentação do trabalho de conclusão de Curso em desenvolvimento para os
avaliadores internos em sessão pública, que ocorrerá no final do semestre
precedente à matrícula no Componente Curricular Trabalho de Conclusão de
Curso; a segunda referente à defesa da monografia para Banca de Defesa Final,
em sessão pública, que ocorrerá no final do 10º (décimo) período.
Art. 22º A apresentação do documento de TCC em desenvolvimento para
Avaliação Preliminar será feita à Pré-Banca composta, obrigatoriamente, por dois
avaliadores com a participação do aluno. Os componentes da Pré-Banca serão:
I. 01 presidente – representado pelo orientador do trabalho;
II. 02 avaliadores, sendo no mínimo 01 professor interno do curso indicado pelo
orientador ou pelo coordenador de TCC, podendo o segundo avaliador ser um
profissional externo ao Curso de Arquitetura e Urbanismo – Campus UFAL
Arapiraca.
§ 1º A apresentação do documento de TCC em desenvolvimento para Pré-Banca
deverá ser realizada nos ciclos de apresentação de TCC organizados pela
Coordenação de TCC e/ou Coordenação do Curso. A apresentação deve ser
realizada em sessão pública, sendo o tempo máximo para exposição oral do
conteúdo do documento preliminar de TCC pelo discente correspondente a 20
(vinte) minutos. Após a exposição oral do discente, cada membro da banca
examinadora interna deverá expor a avaliação, também, atendendo ao tempo
máximo de 20 (vinte) minutos.
§ 2º A apresentação do documento de TCC em desenvolvimento para Pré-Banca
tem o objetivo de colaborar na elaboração do TCC para a segunda etapa da
avaliação, a defesa final. Após apresentação do documento preliminar do
trabalho de conclusão de curso, a Pré-Banca deverá emitir parecer em Ata de
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Avaliação Preliminar de TCC (Anexo 04) descrevendo se o documento está
aprovado, ou não, para continuidade do desenvolvimento do TCC. A aprovação
será determinada por conceito: A (excelente), B (muito bom), C (regular).
§ 3º Cada discente deverá apresentar para realização da Pré-banca um
documento escrito de acordo com o Padrão UFAL de Normalização de trabalhos
acadêmicos em 02 (duas) vias impressas e encadernadas, para fins de leitura
prévia dos avaliadores, conforme cronograma do Ciclo de Apresentação de TCC
divulgado pelo(a) Coordenador(a) de TCC.
§ 4º O documento de TCC para a etapa da Pré-Banca deverá contemplar
obrigatoriamente os seguintes conteúdos: descrição e contextualização do tema
e problemática, justificativa, objetivos, fundamentação teórica, procedimentos
metodológicos, resultados parciais e referências bibliográficas. A estrutura do
documento deve ser adequada ao padrão UFAL de Normalização de Trabalhos
Acadêmicos.
§ 5º O(A) discente deverá preencher e entregar à Coordenação de TCC,
juntamente com os volumes impressos para a Pré-Banca, o Termo de
Encaminhamento de TCC (Anexo 05), devidamente assinado pelo orientador(a).
§ 6º Cada componente da Pré-Banca de TCC deverá preencher individualmente
a Ficha de Avaliação Preliminar (Anexo 06) onde constam os itens a serem
analisados referentes ao documento escrito e a apresentação oral do TCC em
desenvolvimento.
Art. 23º Em caso de reprovação na etapa da Pré-Banca, o discente deverá
submeter novo documento preliminar de TCC de acordo com o Cronograma
estabelecido pela Coordenação do Trabalho de Conclusão do Curso.
Art. 24º Após a apresentação e aprovação na etapa da Pré-Banca, o TCC poderá
ser apresentado em até 02 (dois) semestres. Excedido esse prazo, o aluno deverá
passar por novo processo Avaliação Preliminar de TCC. Esta situação, também,
se aplica aos casos em que o aluno modifique o tema do TCC aprovado na
primeira etapa, e nos casos de trancamento de matrícula do Componente
Curricular TCC que ultrapasse o tempo de 02 (dois) semestres letivos.
Art. 25º Para a Banca Examinadora Final, a monografia deverá ser entregue
obedecendo cronograma do Ciclo de Apresentação de TCC estabelecido pelo(a)
Coordenador(a) de TCC, em 03 (três) vias impressas e encadernadas. O
documento escrito para defesa do TCC deve contemplar, obrigatoriamente, os
seguintes conteúdos: descrição e contextualização do tema e problemática,
justificativa, objetivos, fundamentação teórica, procedimentos metodológicos,
resultados, considerações finais e referências bibliográficas. A estrutura do
documento deve ser adequada ao padrão UFAL de Normalização de Trabalhos
Acadêmicos.
§ 1º O aluno(a) deverá preencher e entregar à Coordenação de TCC, juntamente
com os volumes impressos para a Banca Examinadora Final, o Termo
Encaminhamento de TCC (Anexo 05), devidamente assinado por seu
orientador(a).
§ 2º Poderá o aluno solicitar a antecipação da defesa de seu TCC, estando o
orientador em concordância com tal procedimento. O aluno deverá entregar a
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monografia juntamente com o Termo de Solicitação de Antecipação de
Apresentação do TCC (Anexo 7) à Coordenação de TCC e Coordenação do
Curso. A solicitação será apreciada pelo Colegiado do Curso.
Art. 26º A apresentação do TCC, em sessão pública de defesa final, deve-se
constituir em apresentação oral, argüição e defesa; e só poderá ocorrer na
presença de todos os membros da Banca Examinadora e do(a) discente
responsável pelo trabalho.
§ 1º Para fins de avaliação da Defesa Final do TCC, cada componente da Banca
Examinadora deverá preencher individualmente a Ficha de Avaliação de Defesa
do TCC (Anexo 8) onde constam os itens a serem analisados referentes ao
documento escrito e a apresentação oral do trabalho.
§ 2º Ao término da sessão de defesa do TCC, a Banca Examinadora Final deverá
emitir parecer em Ata de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo 9)
indicando se a monografia apresentada está aprovada, aprovada com restrições,
ou reprovada, descrevendo uma nota final baseada na média aritmética simples
considerando as notas apresentadas por cada membro da banca final.
Art. 27º A avaliação do TCC composto por monografia e apresentação oral
seguirão os parâmetros abaixo descritos:
§ 1º Com relação ao conteúdo da monografia devem ser avaliados os seguintes
aspectos:
I. Relevância do tema e/ou problema investigado;
II. Sequência lógica da redação;
III. Uso adequado da metodologia e do referencial bibliográfico;
IV. Aprofundamento da discussão do tema.
V. No caso de trabalhos propositivos: representação gráfica, relação com os
aspectos conceituais apresentados no documento escrito, qualidade das
soluções projetuais.
§ 2º Com relação à estrutura e à utilização correta das normas técnicas
relacionadas ao padrão de normalização de trabalhos acadêmicos da UFAL,
devem ser avaliados os seguintes aspectos:
I. Estrutura da monografia (partes fundamentais);
II. Expressão escrita (ortografia, concordância etc.);
III. Apresentação gráfica (notas de rodapé, citações, tabelas etc.).
§ 3º Quanto à defesa oral devem ser avaliados os seguintes aspectos:
I. Objetividade / clareza;
II. Domínio do conteúdo estudado;
III. Recursos didáticos utilizados.
Art. 28º De acordo com a Resolução 25/2005 – CEPE/UFAL, a avaliação do TCC
será realizada por meio de 01 (uma) única nota, dada após entrega e
apresentação do trabalho definitivo à Banca de Defesa Final, em sessão pública,
sendo considerado aprovado o TCC que obtiver nota igual ou superior a 7,0
(sete), nas condições previstas no Projeto Pedagógico do Curso e nesta
resolução.

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§ 1º Tendo sido aprovado com restrições, o aluno(a) deverá realizar as
modificações propostas pela Banca Examinadora, obedecendo ao prazo do
calendário estabelecido pela Coordenação de TCC.
Art. 29º Para os casos de impedimento que provoquem a ausência justificada do
aluno em qualquer das etapas, deverão ser considerados os trâmites legais de
solicitação de abono de falta conforme Estatuto da UFAL e Resolução 25/2005 –
CEPE/UFAL e Resolução CNE/CES nº 255 de 2009. Para deferimento final, será
consultado o Colegiado de Curso.
Art. 30º De acordo com a Resolução 25/2005 – CEPE/UFAL, caso o aluno não
consiga concluir o Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso,
tendo finalizado todas as outras exigências da matriz curricular, deverá realizar
matrícula-vínculo no início de cada semestre letivo subsequente até a conclusão
do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso ou quando atingir o
prazo máximo para a integralização do seu curso, quando, então, o mesmo será
desligado.
Art. 31º: Em caso de reprovação no Componente Curricular Trabalho de
Conclusão de Curso, o aluno deverá matricular-se novamente no Componente
Curricular Trabalho de Conclusão de Curso, até o limite máximo permitido pelas
normas regimentais da instituição.
§ 1º Sendo reprovado no Componente Curricular Trabalho de Conclusão de
Curso, será facultado ao aluno escolher o(a) mesmo(a) professor(a)
orientador(a), desde que cumpra as normas contidas neste Regulamento.
§ 2º O aluno reprovado no Componente Curricular Trabalho de Conclusão de
Curso, ao efetivar sua matrícula no semestre seguinte, deverá passar por nova
apresentação pública, seguindo as normas contidas neste regulamento.
Art. 32º A Banca Examinadora Final para a avaliação do documento e
apresentação oral do TCC será coordenada pelo professor orientador, sendo
composta por 03 (três) membros, entre eles:
I. 02 professores do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca, indicado pelo orientador ou
pelo(a) Coordenador(a) de TCC;
II. 01 profissional convidado – examinador externo ao Curso de Arquitetura e
Urbanismo, Campus UFAL Arapiraca.
§ 1º O professor orientador presidente da Banca Examinadora Final será o
responsável pelo preenchimento da Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de
Curso (Anexo 9), devendo constar a assinatura de todos os membros da banca
e do aluno, como também, pela entrega da respectiva Ata ao Coordenador de
TCC.
§ 2º Na Banca de Defesa Final só poderá haver 01 (um) avaliador externo ao
quadro dos docentes da Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca.
§ 3º O convite ao avaliador externo deverá, obrigatoriamente, ser feito pelo
orientador do TCC ou pelo(a) Coordenador(a) de TCC.
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§ 4º O avaliador externo deverá ter experiência com o objeto de estudo do
trabalho a ser apreciado, com produção comprovada na área.
§ 5º O avaliador externo não poderá possuir vínculo de parentesco com o
orientando;
Art 33º Nas sessões públicas de defesa final de TCC o aluno poderá dispor de
até 30 (trinta) minutos para apresentação oral na sessão de defesa seu TCC.
Art. 34º Caso a Banca de Defesa Final considere necessárias correções no TCC,
o aluno deverá acatar as sugestões no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir
da data de apresentação em sessão pública, não havendo prolongamento deste
prazo. As alterações devem constar na versão final do TCC que deverá ser
enviada para a biblioteca do Campus UFAL Arapiraca.
CAPÍTULO VIII
DO(A) COORDENADOR(A) DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 35º O(A) Coordenador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso será o
professor responsável pelo Componente Curricular Trabalho de Conclusão de
Curso
§ 1º O(A) Coordenador(a) de TCC deverá ser, obrigatoriamente, docente efetivo
do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de
Alagoas/Campus Arapiraca.
§ 2º O(A) Coordenador(a) do TCC será indicado(a) pelo Colegiado do Curso para
cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Art. 36º Cabe ao(à) Coordenador (a) de TCC:
I. Dedicar, em seu planejamento semestral, 2h semanais para esta atividade de
gestão;
II. Estabelecer e dar ampla divulgação do cronograma de ações do Componente
Curricular Trabalho de Conclusão de Curso;
III. Organizar e coordenar os Ciclos de Apresentação de Trabalhos de Conclusão
de Cursos que devem ocorrer pelo menos duas vezes em cada semestre letivo,
conforme calendário acadêmico vigente;
IV. Elaborar a documentação para realização das sessões da Pré-Banca e
sessões de Defesa Final de TCC;
V. Atualizar a cada semestre letivo a relação dos professores orientadores e seus
respectivos orientandos na Coordenação do Colegiado de Curso;
VI. Informar ao Colegiado do Curso casos de mudança de orientador;
VII. Informar ao Colegiado do Curso casos de desistência ou desligamento de
orientado;
VIII. Encaminhar ao Colegiado do Curso todos os documentos referentes aos
procedimentos do TCC entregues pelo aluno e seu orientador, com vistas a
apreciação e validação dos mesmos;

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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Colegiado do Curso,
ouvidos os interessados.
Art. 38º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Arapiraca, 03 de setembro de 2021.

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Anexo 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO DO TCC

Eu, Professor(a) _______________________________________________________,
assumo o compromisso de orientar o Trabalho de Conclusão de Curso
intitulado______________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
do(a) discente_______________________________________________________
Matrícula nº _____________________________________________, no Curso de
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Alagoas –
Campus Arapiraca, no período correspondente aos semestres letivos:
______________e _______________.

Arapiraca,______de________________de 202__.

________________________________
Assinatura: Professor(a) Orientador(a)

____________________________________
Assinatura do discente

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Anexo 02
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TERMO DE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
Eu, _____________________________________________________, discente do
Curso de Arquitetura e Urbanismo, Campus UFAL Arapiraca, matrícula Nº
______________________________informo a mudança de orientador do Trabalho
de Conclusão de Curso intitulado ________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
de minha autoria, devido aos seguintes motivos:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Desde
modo,
declaro
que
o
orientador(a)
anterior
Prof.(ª)
______________________________________________________________________
está de pleno acordo com a desistência desta orientação, e também, de comum
acordo
está
o
atual
orientador
deste
TCC,
o(a)
Prof.(a)
______________________________________________________________________,
que inicia esta atividade em ____________________.
Arapiraca,______de________________de 202___.
______________________________
Assinatura do discente
_____________________________
Professor(a) Orientador(a) anterior
_____________________________
Professor(a) Orientador(a) atual

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Anexo 03
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TERMO DE DESISTÊNCIA/DESLIGAMENTO DE ORIENTAÇÃO
Eu, Professor(a) ______________________________________________, assumo
a desistência de orientar o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado _______
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________,
do(a) discente _________________________________________________________
matrícula Nº _____________________________________________, do Curso de
Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Alagoas – Campus
Arapiraca, devido aos seguintes motivos:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Arapiraca,______de________________de 202___.

______________________________
Professor(a) Orientador(a)

_____________________________
Discente

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Anexo 04
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ATA DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
No dia _________, às _______horas, realizou-se na Universidade Federal de Alagoas, Campus
Arapiraca, a sessão pública de apresentação do documento preliminar do Trabalho de Conclusão
de Curso intitulado ______________________________________________, de autoria do(a)
discente _________________________________matriculado(a) no Curso de Graduação em
Arquitetura e Urbanismo deste Campus, como parte dos requisitos para defesa final deste
componente curricular obrigatório.
Pré- Banca composta por:
Presidente e Orientador: _________________________________________________________
Avaliador 01: _______________________________________________________________
Avaliador 02: _______________________________________________________________
Após a submissão e apreciação do(a) discente e feitas a arguição e observações que julgou
necessárias, deliberou:
[ ]
[ ]

[ ]

Aprovar o documento preliminar de TCC sem restrição, com conceito______________
(A: Excelente, B: muito bom ou C: Regular).
Aprovar o documento preliminar de TCC com restrição, devendo o(a) discente acatar
as sugestões da Banca Examinadora Interna e entregar nova versão do documento com
as correções em prazo não superior a _____ dias, estando o discente impedido de
participar da banca de defesa final até o cumprimento desta exigência;
Não aprovar o documento preliminar de TCC, devendo o discente apresentar novo
documento em ciclo de defesa de TCC posterior atendendo as solicitações da Banca
Examinadora Interna.

Assinatura dos componentes da Pré-Banca e do(a) discente:
Orientador:
Avaliador 01:
Avaliador 02:
Discente:
Arapiraca, ___/____/_____

15

Anexo 05
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE APRESENTAÇÃO
DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(

)

Pré-Banca – Avaliação Preliminar

( )

Defesa Final

1. Identificação do trabalho:
Nome completo:

Matrícula:

Título provisório:

Orientador:
Coorientador:

Área de Estudo:
( ) Representação e Projeto de Arquitetura
( ) Planejamento Urbano e Paisagem
( ) Teoria e História da Arquitetura
( ) Tecnologia da Construção Civil
( ) Estruturas das Construções
2. Termo de ciência e encaminhamento do trabalho:
“Eu,
, venho solicitar a esta Coordenação
agendamento da Sessão Pública do Trabalho de Conclusão de Curso, na etapa acima indicada,
haja vista que o trabalho está apto a ser submetido à avaliação da Banca Examinadora. Declaro,
ainda, estar ciente e ter cumprido os requisitos necessários para a realização desta etapa do
Trabalho de Conclusão de Curso, estando o orientador do meu trabalho ciente e de acordo
com esta solicitação”.
3. Sugestão de Examinadores*:
NOME COMPLETO

E-mail ou telefone de contato

Avaliador
Externo
Avaliador
Interno
Avaliador
Interno
* No caso de Pré-Banca é obrigatória a participação de apenas de 1(um) avaliador(a) interno(a).
No caso de defesa final é obrigatória a presença de 1(um) avaliador(a) externo(a) e 2 (dois)
avaliadores(as) internos(as).
Assinatura do aluno

Assinatura do orientador

Arapiraca, ______ de ____________________ de 202___

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Anexo 06
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

FICHA DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR – PRÉ-BANCA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Discente: _____________________________________________
Data da Pré-Banca: _____________________________ Avaliador(a):______________
Título do TCC:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Conteúdo
I Relevância do tema e/ou problema investigado
II Seqüência lógica da redação
III Uso adequado da metodologia e do referencial bibliográfico
IV Aprofundamento da discussão do tema
V. No caso de trabalhos propositivos: representação gráfica, relação
com os aspectos conceituais apresentados no documento escrito,
qualidade das soluções projetuais.
Redação
I Estrutura da monografia (partes fundamentais)
II Expressão escrita (ortografia, concordância etc.)
III Apresentação gráfica (notas de rodapé, citações, tabelas etc.)
Apresentação Oral
I Objetividade / clareza
II Domínio do conteúdo estudado
III Recursos didáticos utilizados
*Adotar: A: Adequado, I: Inadequado, M:Melhorar

Avaliação*

OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Assinatura do Avaliador(a):________________________________________________________

17

Anexo 07
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE DEFESA DE TCC
Eu, ____________________________________________________________ ______,
discente regularmente no Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, da
Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca, matrícula nº___________,
encaminho meu documento final de Trabalho de Conclusão de Cursos com a finalidade
de solicitar antecipação de Defesa Pública sob consentimento do(a) professor(a)
orientador(a), considerando a seguinte justificativa:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Arapiraca,______de________________de 20___.

_______________________________
Professor(a) Orientador(a)

_______________________________
Discente

18

Anexo 08
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DISCENTE:
TÍTULO DO TCC:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Conteúdo
I Relevância do tema e/ou problema investigado
II Sequência lógica da redação
III Uso adequado da metodologia e do referencial bibliográfico
IV Aprofundamento da discussão do tema
V. No caso de trabalhos propositivos: representação gráfica, relação
com os aspectos conceituais apresentados no documento escrito,
qualidade das soluções projetuais.
Redação
I Estrutura da monografia (partes fundamentais)
II Expressão escrita (ortografia, concordância etc.)
III Apresentação gráfica (notas de rodapé, citações, tabelas etc.)
Apresentação Oral
I Objetividade / clareza
II Domínio do conteúdo estudado
III Recursos didáticos utilizados
*Adotar: A: Adequado, I: Inadequado, M:Melhorar

Avaliação*

NOTA: _________
PARECER DO EXAMINADOR:

Assinatura do Examinador

Arapiraca, __/___/202___

19

Anexo 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ATA DE DEFESA PÚBLICA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
No dia ____/____/20___, às _____horas, realizou-se na Universidade Federal de Alagoas, Campus
Arapiraca, a sessão pública de Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso
intitulado_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
do(a)
discente ______________________________________, matriculado(a) no Curso de Graduação em
Arquitetura e Urbanismo deste Campus, como parte dos requisitos para obtenção do Grau de
Bacharel em Arquitetura e Urbanismo.
A Banca Examinadora composta por:
Presidente e Orientador:
Avaliador Interno:
Avaliador Interno:
Avaliador Externo:
Após a submissão e apreciação do(a) aluno(a) e feitas a argüição e observações que julgou
necessárias, deliberou:
[ ] Aprovar sem restrição.
[ ] Aprovar com restrição, devendo o(a) discente entregar nova versão do documento
com as correções solicitadas pela Banca Examinadora em prazo máximo de 15 dias para
realização de nova avaliação.
[ ] Não aprovar.
Quadro de notas:
Avaliador Interno (A)

Avaliador Interno (B)

Avaliador Externo (C)

Nota Final
((A+B+C)/3)

Assinatura dos componentes da Banca Examinadora e do (a) aluno (a):
Orientador:
Avaliador Interno:
Avaliador Interno:
Avaliador
Externo:
Aluno(a):

Arapiraca, ___/_____/202__

20