IN 01 de 2022 - Retorno Presencial
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL
ESTABELECE AS NORMATIVAS PARA O RETORNO
PRESENCIAL DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS CURSOS
TÉCNICOS, DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO NO
ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
AS PRÓ-REITORIAS DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.040/2020, alterada pela Lei nº 14.218/2021, que estabelece normas
educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em razão
da Pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28/09/2021, que estabelece
orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
- SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFAL, que orienta a comunidade universitária
nas atividades presenciais das rotinas laborais e acadêmicas no ambiente institucional, de modo
seguro e saudável diante do contexto da COVID-19;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 23065.033140/2021-77 em que a Procuradoria Federal de
Alagoas se posiciona pela autonomia universitária para adoção das medidas sanitárias necessárias ao
seu funcionamento e salvaguarda do público que a frequenta presencialmente, de maneira
complementar às políticas públicas em curso de combate à pandemia do novo Coronavirus (Sars-Cov2);
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2022-CONSUNI/UFAL, de 01/02/2022, que aprova o indicativo de
data de retorno das atividades acadêmicas presenciais da graduação no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022-CONSUNI/UFAL, de 15/02/2022, que homologa com
modificações a Resolução nº 61/2021-CONSUNI/UFAL que estabeleceu o Calendário
acadêmico/administrativo do Ensino de Graduação para o ano letivo de 2021 no contexto da
pandemia;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2022/PROPEP/UFAL, que dispõe sobre
recomendações e diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais da PósGraduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO as contribuições do GT do Retorno Presencial que vem colaborando neste
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processo desde o dia 28 de janeiro 2022;
CONSIDERANDO a escuta dos Fóruns de Graduação da UFAL nas reuniões virtuais realizadas nos dias
3, 9, 10 e 24 de fevereiro de 2022, bem como as contribuições recebidas pela PROGRAD/UFAL das
Coordenações de Curso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 557/2020-GR de 11 de maio de 2020, que trata da Colação de Grau
por ato administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 e o Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de
1969, que tratam sobre a concessão do Regime de Exercícios Domiciliares e sobre tratamento
excepcional para os alunos portadores das afecções;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos ao retorno das atividades acadêmicas presenciais
na UFAL nos cursos de graduação, pós-graduação e de ensino técnico, no âmbito da Universidade
Federal de Alagoas.
Art. 2º No retorno das atividades acadêmicas presenciais serão aplicados, para fins de
regulamentação acadêmica, o Estatuto e Regimento Geral da UFAL, as normativas vigentes e as
normas complementares instituídas em razão da pandemia do novo Coronavírus (Sars-Cov-2) em
vigor na instituição.
Art. 3º O/A estudante deverá comprovar seu esquema vacinal completo, que compreenderá, para
fins exclusivos de comprovação nesta Instituição, a aplicação das respectivas doses de vacinas
conforme preceitua cada fabricante ou declaração de contraindicação médica para a imunização.
Parágrafo único. Os/As estudantes que estiverem com esquema vacinal incompleto, porém
dentro do prazo protocolar, estarão em situação regular até a comprovação do esquema vacinal
completo.
Art. 4º A comprovação do esquema vacinal deverá ser realizada por meio do SIEWEB para
estudantes de graduação não ingressantes, pelo SIGAA para estudantes de nível técnico ou de
pós-graduação, e pela Copeve para estudantes de graduação ingressantes.
I – Os/As estudantes de graduação não ingressantes (veteranos) deverão comprovar o esquema
vacinal no SIE WEB (https://sistemas.ufal.br/academico/login.seam), no período de 10/03/2022 a
29/03/2022.
II - Independente da etapa de matrícula (fluxo padrão, individual, ajuste de matrícula ou matrícula
em vagas remanescentes), o/a estudante deverá apresentar a comprovação vacinal ou declaração
de contraindicação médica para poder fazer sua automatrícula ou ser matriculado pela coordenação
no período de ajuste ou em vagas remanescentes.
III - Os/As estudantes de graduação ingressantes do semestre letivo 2021.2 deverão anexar seu
comprovante do esquema vacinal completo no site da Copeve (http://www.copeve.ufal.br) antes
de confirmar sua matrícula.
a) A Copeve publicará em site oficial informações complementares no Edital de confirmação de
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matrícula.
IV - Estudantes de pós-graduação deverão comprovar o esquema vacinal no SIGAA
(https://sigaa.sig.ufal.br), obrigatoriamente até três dias antes do início das aulas presenciais para
controle da secretaria e informações ao/à docente responsável pela disciplina.
V - Estudantes de Cursos Técnicos deverão comprovar o esquema vacinal no SIGAA
(https://sigaa.sig.ufal.br) até 29/03/2022.
§1º A comprovação deverá ser feita, preferencialmente em formato pdf, pela anexação de declaração
e/ou
passaporte
de
vacinação
expedida
pela
Plataforma
Conecte
SUS
(https://conectesus.saude.gov.br/home)
ou
comprovação
por
anexação
de
comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da
vacinação (cópia frente e verso) por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados
legíveis e correta identificação do/a portador/a.
§2º. Quando se tratar de comprovação por anexação de comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso em papel timbrado, deverá o/a estudante estar pronto para apresentar o
documento original para conferência pelo/a coordenador/a, vice-coordenador/a, docente ou
secretário/a da coordenação, caso seja solicitado.
Art. 5º O/A estudante de graduação, pós-graduação e nível técnico que não comprovar o esquema
vacinal ou declaração de contraindicação médica para a imunização, nos termos dos artigos 4º e 6º
desta IN, e em atendimento à Resolução 05/2022-CONSUNI/UFAL, não poderá efetuar a matrícula
nos componentes curriculares, frequentar as aulas presenciais, atividades em laboratórios,
restaurantes universitários, residência universitária, bibliotecas ou outros espaços localizados nas
Unidades/Campi da UFAL.
I - Será aplicado o trancamento de matrícula e, em consequência, o trancamento dos
componentes curriculares nos quais o/a estudante de graduação ou de nível técnico estiver
matriculado/a.
II – O/A estudante de pós-graduação terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo
período letivo.
§1º O trancamento de matrícula de que trata o inciso I deste artigo ocorrerá após a data final do
período de matrícula em vagas remanescentes, ou seja, até 29/03/2022, caso o esquema vacinal
ou declaração de contraindicação médica para a imunização não seja comprovado até esta data.
§2º Caso o/a estudante deseje apresentar recurso ao trancamento de matrícula compulsório ou
suspensão do programa, deverá realizar solicitação através de processo administrativo junto ao
Protocolo Geral da UFAL, dirigido à PROGRAD ou à PROPEP, respectivamente.
§ 3º O trancamento do semestre letivo nos termos do inciso I não será computado para fins de
integralização do curso e limites de trancamentos previstos nos instrumentos normativos vigentes da
UFAL.
§ 4º O/A estudante que não preencher o formulário sobre a sua condição de vacinação, como previsto
no Art. 4º desta IN, não terá o trancamento automático feito pelo NTI, devendo procurar o DRCA para
solicitar o trancamento previsto pela Resolução nº 25/2005-CEPE/UFAL.
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Art. 6º O/A estudante que se vacinou, mas apresenta comorbidade, nos termos do art. 4º da IN nº
90, da SGP/SEDGG/ME, poderá solicitar licença por motivo de saúde, com base na Lei nº 6.202, de
17 de abril de 1975 e no Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, para a concessão do Regime
de Exercícios Domiciliares, através de processo administrativo junto ao Protocolo Geral da UFAL
direcionado à Comissão de Biossegurança da UFAL, no prazo de 10/03/2022 a 18/03/2022, sendo
obrigatório o envio de documento com a devida justificativa médica ou técnica.
§1º Caso a solicitação venha ser indeferida pela Comissão de Biossegurança da UFAL o/a estudante
deverá regularizar a situação de comprovação do esquema vacinal, até a data final do período de
vagas remanescentes, ou seja, até 29/03/202 2, para ter direito a matrícula no semestre
letivo.
§2º Na situação prevista no §1º deste artigo, caso o/a estudante não comprove a regularização
do esquema vacinal, incorrerá na situação prevista no Art. 5º desta IN.
Art. 7º O/A estudante que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades
presenciais, observados os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§1º O/A estudante deverá enviar, através do seu e-mail institucional, uma autodeclaração de
sintomas gripais (Anexos I e II) aos/às docentes das turmas em que estiver matriculado/a e à
coordenação do curso, para ciência.
§2º O/A docente do componente curricular, a exemplo do que é realizado no Regime de
Exercícios Domiciliares, poderá realizar atividades compensatórias de frequência, para situação
prevista no caput deste artigo.
Art. 8º As colações de grau deverão ser realizadas por ato administrativo e em conformidade com
o que estabelece a Portaria nº 557-GR/UFAL, 11 de maio de 2020.
Parágrafo único. No caso de solicitação de solenidade de colação de grau presencial, esta deverá
ser submetida à análise do Gabinete Reitoral e do Cerimonial, que disciplinarão as condições para
a ocorrência do evento.
Art. 9º Excepcionalmente, os cursos de graduação presenciais da UFAL poderão ofertar componentes
curriculares integralmente de forma não presencial caso o/a docente estiver amparado pela Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
§ 1º Excepcionalidades estruturais serão analisadas pelos Colegiados de Curso, Direções de UAs e
Campi com a representação estudantil e técnico-administrativa dos cursos.
§ 2º Os Programas de Pós-Graduação da UFAL seguirão as orientações da Instrução Normativa
no 02/2022/PROPEP/UFAL, que dispõe sobre recomendações e diretrizes para o retorno gradual
das atividades presenciais da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal
de Alagoas.
Art. 10º Os programas e projetos de ensino que vierem a ser executados no decorrer dos períodos
letivos de vigência desta Instrução Normativa deverão prever, na seleção de integrantes bolsistas
ou voluntários, a comprovação do esquema vacinal pelos/as candidatos/as, como requisito
obrigatório para aprovação no processo seletivo.
Art. 11 O uso de máscaras de proteção individual, cobrindo nariz e boca, conforme
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especificações técnicas do Comitê de Biossegurança da UFAL, é obrigatório nas dependências
físicas da UFAL, conforme art. 1º, da Lei nº 8.407/2021, salvo em caso de edição de norma que
dispense o uso.
§1º No caso de não atendimento ao disposto no caput, os/as estudantes incorrerão em falta
disciplinar passível de sanção prevista no Regimento Geral da UFAL.
§2º O uso de máscaras de proteção individual de que trata o caput, configura para os/as
estudantes como um dever de observância as normas regulamentares.
§ 3º Estudantes com vulnerabilidade social comprovada poderão solicitar máscaras à PROEST.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 25 de fevereiro de 2022, revogandose as disposições contrárias.
Art. 13 Os casos omissos serão analisados e encaminhados pela PROGRAD e PROPEP.
Amauri da Silva Barros
PROGRAD/UFAL
Iraildes Pereira Assunção
PROPEP/UFAL
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ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS)
Eu, ______________________________________________________, Matrícula
nº __________, do Curso de __________________________, Unidade/Campus
____________________, declaro, para fins específicos de atendimento ao
disposto na Instrução Normativa nº 001/2022 – PROGRAD, que devo ser
submetido a isolamento em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com
data de início em _______________, estritamente pelo tempo em que perdurarem
os sintomas, estando ciente de que devo procurar atendimento médico ou por
telefone, consoante canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais
entes federativos. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de
informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
(Local), ___________________, ______ de ______________ de 2022.
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____________________________________
Assinatura do/a estudante
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ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS)
Eu, ______________________________________________________, Matrícula nº
__________, do PPG em __________________________, Unidade/Campus
____________________, declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na
Instrução Normativa nº 001/2022 – PROPEP, que devo ser submetido a isolamento
em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com data de início em
_______________, estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando
ciente de que devo procurar atendimento médico ou por telefone, consoante canal
disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federativos. Declaro,
ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções
penais e administrativas previstas em Lei.
(Local), ___________________, ________ de ____________ de 2022.
____________________________________
Assinatura do/a estudante