Cartilha PROEX
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A EXTENSÃO
NA PRÁTICA ACADÊMICA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS
Sumário
Apresentação
1 Aspectos Conceituais
5
6
6
6
1.1 O que é Extensão
1.2 Objetivo da extensão
1.3 Princípios da Extensão
1.4 Bases Legais
1.5 Ações de Extensão
1.6 Áreas Temáticas e Linhas Programáticas
7
8
11
12
14
2 Estrutura Administrativa da Extensão na UFAL
2.1 A Câmara de Extensão do CONSUNI
15
15
2.2 A PROEX
16
2.3 Comitê Assessor de Extensão
17
2.4 A Coordenação de Extensão das Unidades Acadêmicas
18
3 Aspectos Operacionais
18
3.1 Como Realizar Ações de Extensão
19
3.2 Cadastramento de Ações de Extensão
19
3.3 Participação de Alunos em Ações de Extensão
20
3.4 Avaliação da Extensão
20
3.5 Fundo de Apoio à Extensão
3.6 Emissão de Certificados para os Participantes de Ações de Extensão 20
22
4 Bibliografia
4
Apresentação
A missão maior da Universidade é formar profissionais
comprometidos com o desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Assim, a extensão reveste-se de importância fundamental no
fortalecimento do compromisso da Universidade com a sociedade. A
partir dos anos 80, com o processo de democratização do país, a
extensão começa a ser redimensionada como uma função social da
universidade onde a mesma passa do assistencialismo ao
questionamento das ações desenvolvidas dentro de um processo que
articula o ensino e a pesquisa, organizando e assessorando os
movimentos sociais emergentes.
A participação do aluno em ações de extensão é um dos
instrumentos que viabilizam a extensão enquanto momento da prática
profissional, da consciência social e do compromisso político, devendo
ser obrigatório para todos os cursos, desde o primeiro semestre, se
possível, e estar integrado a projetos decorrentes das Unidades
Acadêmicas e à temática curricular, sendo computado para a
integralização do currículo de discentes e docentes.
As Universidades têm se empenhado nos últimos anos na
organização da extensão seguindo diretrizes do Fórum Nacional de
Pró-Reitores de Extensão, priorizando a organização de programas e
projetos que integrem atividades de extensão de forma articulada. Do
ponto de vista operacional foram definidas áreas temáticas e linhas
programáticas nas quais programas, projetos e outras ações de
extensão, devem ser classificados, possibilitando uma informação
padronizada em nível nacional. A institucionalização passa a ser
perseguida, em sua dimensão processual, envolvendo toda a
universidade e não mais através de programas concebidos fora do
espaço acadêmico.
Este documento possui um caráter informativo contendo os
elementos básicos necessário para a organização da extensão no
âmbito da UFAL, legitimado pelo Plano Nacional de Extensão e pelo
Estatuto da UFAL. O objetivo do mesmo é subsidiar a Comunidade
Universitária na discussão e construção de uma política de extensão,
com uniformidade conceitual e alinhada com a Política Nacional de
Extensão.
Ana Dayse Resende Dórea
Reitora
5
1 Aspectos Conceituais
1.1 O que é Extensão?
O conceito assumido pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de
Extensão das Universidades Públicas Brasileiras entende a extensão
como o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a
pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora
entre Universidade e Sociedade.
Assim, a Universidade Federal de Alagoas assume a extensão
como uma das dimensões da vida acadêmica, como uma forma de
vivenciar o processo ensino-aprendizagem além dos limites da sala de
aula, articulando a universidade às diversas organizações da
sociedade, numa enriquecedora troca de conhecimentos e
experiências que favorece a visão integrada do social.
Por fazer parte da vida acadêmica de alunos, técnicos e
professores, a extensão se materializa através de programas e projetos
apresentados e assumidos pelas diversas Unidades Acadêmicas.
1.2 Objetivos da Extensão (Plano Nacional de Extensão)
I. Reafirmar a extensão universitária como processo
acadêmico e efetivo em função das exigências da realidade,
indispensável na formação do aluno, na qualificação do
professor e no intercâmbio com a sociedade;
II. Assegurar a relação bidirecional entre a Universidade, de tal
modo que os problemas sociais emergentes recebam
atenção produtiva por parte da Universidade;
III. Estimular atividades cujo desenvolvimento implique relações
multi, inter e/ou transdiciplinares e interprofissionais de
setores da Universidade e da sociedade.
IV. Considerar as atividades voltadas para o desenvolvimento,
produção e preservação cultural e artística como relevantes
para a afirmação do caráter nacional e de suas
manifestações regionais;
V. Inserir a educação ambiental e desenvolvimento sustentado
como componentes da atividade extensionista;
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VI. Valorizar os programas de extensão interinstitucionais, sob
a forma de consórcios, redes ou parcerias, e as atividades
voltadas para o intercâmbio e a solidariedade internacional;
VII. Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de
extensão universitária como um dos parâmetros de
avaliação da própria universidade;
VIII. Criar as condições para participação da universidade na
elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da
população, bem como para se constituir em organismo
legítimo para acompanhar e avaliar a implantação das
mesmas;
IX. Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação
e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação
do acesso ao saber e ao desenvolvimento tecnológico e
social do país.
1.3 Princípios da Extensão (Plano Nacional de Extensão)
I. A ciência, a arte e a tecnologia devem alicerçar-se nas
prioridades do local, da região e do país;
II. A universidade não pode se imaginar proprietária de um
saber pronto e acabado, que vai ser oferecido à sociedade,
mas, ao contrário, exatamente porque participa dessa
sociedade, a instituição deve estar sensível a seus
problemas e apelos, quer através dos grupos sociais com os
quais interage, quer através das questões que surgem de
suas atividades próprias de ensino, pesquisa e extensão;
III. A universidade deve participar dos movimentos sociais,
priorizando ações que visem à superação das atuais
condições de desigualdade e exclusão existentes no Brasil;
IV. A ação cidadã das universidades não pode prescindir da
efetiva difusão dos saberes nelas produzidos, de tal forma
que as populações cujos problemas tornam-se objeto da
pesquisa acadêmica sejam também consideradas sujeito
desse conhecimento, tendo, portanto, pleno direito de
acesso às informações resultantes dessas pesquisas;
V. A prestação de serviços deve ser produto de interesse
acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do
ensino, pesquisa e extensão, devendo ser encarada como
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um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui
a partir da realidade e sobre a realidade objetiva, produzindo
conhecimentos que visem à transformação social;
VI. A atuação junto ao sistema de ensino público deve se
constituir em uma das diretrizes prioritárias para o
fortalecimento da educação básica através de contribuições
técnico-científicas e colaboração na construção e difusão
dos valores da cidadania.
1.4 Bases Legais
Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
Art. 207 - As Universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecem ao
princípio de indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 20
de dezembro de 1996
Art. 43 - Educação Superior tem por finalidade:
VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente,
em particular os nacionais e os regionais, prestar serviços
especializados à comunidade e estabelecer com esta uma
relação de reciprocidade;
VII. Promover a extensão, aberta à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na Universidade.
Plano Nacional de Extensão (2001)
O Plano Nacional de Extensão Universitária, elaborado pelo
Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas
Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação e do Desporto, reflete o compromisso da universidade com a
transformação da sociedade brasileira em direção à justiça, à
solidariedade e à democracia.
8
O Plano, elaborado em debate aberto, representa o
pensamento de grande parte das comunidades universitárias
brasileiras, reconhece a autonomia da universidade e apresenta
propostas orientadas por valores civilizatórios.
O Plano Nacional de Extensão Universitária, além do
significado para o desenvolvimento das instituições acadêmicas, é
importante também porque permite:
¡ a possibilidade de dar unidade nacional aos programas
temáticos que já se desenvolvem em diferentes
universidades brasileiras;
¡ a garantia de recursos financeiros destinados à execução de
políticas públicas correlatas, viabilizando a continuidade dos
referidos programas;
¡ o reconhecimento, pelo poder público, de que a extensão
universitária não se coloca apenas como uma atividade
acadêmica, mas como uma concepção de universidade
cidadã;
¡ a viabilidade de interferir na solução dos grandes problemas
sociais existentes no País.
Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001
O PNE definiu como meta implantar o Programa de
Desenvolvimento da Extensão Universitária em todas as Instituições
Federais de Educação Superior no quadriênio 2001-2004 e assegurar
que, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos será reservado para a
atuação dos alunos em ações extensionistas.
Estatuto da UFAL (2003)
Art. 2- São objetivos institucionais da UFAL:
VI. Promover a extensão, aberta à participação da população,
visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica geradas na
Instituição.
Art. 3- A UFAL, no exercício de sua autonomia, poderá, sem prejuízo de
9
outras atribuições de sua competência:
III. estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa
científica, produção artística e atividades de extensão;
Art. 25- A Universidade Federal de Alagoas oferece cursos de
educação superior nos seguintes níveis:
IV. Cursos de extensão, abertos aos candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos pela instituição no ato de sua
criação, conforme suas finalidades.
§ 2º- Os cursos de extensão são aprovados e ofertados pela Unidade
Acadêmica às quais estão vinculados, conforme a área do
conhecimento.
Art. 32 - A extensão é o processo de relações diretas e recíprocas com a
sociedade, que se desenvolverá de forma indissociável com o ensino e
a pesquisa observando:
I. Objetivos de promoção do conhecimento, democratização do
acesso ao saber, elevação do nível cultural da população e
intervenção solidária junto à comunidade para a
transformação social, inclusive a relação respeitosa entre
conhecimento popular e conhecimento científico e filosófico;
II. Respeito à liberdade científica, artística e cultural da
comunidade universitária e aos direitos de cidadania e
autonomia da comunidade externa;
III. Os compromissos sociais, éticos e políticos com os
interesses coletivos da sociedade e com os da região
nordeste e do Estado de Alagoas.
Art. 33 - Cabe à Universidade assegurar o desenvolvimento dos
programas e projetos de extensão e consignar, em seu orçamento,
recursos para esse fim.
10
1.5 Ações de Extensão
O Plano Nacional de Extensão utiliza, para fins de
padronização, as ações de extensão em: programa, projeto, curso,
evento, prestação de serviço, produção e publicação e dá as seguintes
definições:
Programa: Conjunto de projetos e/ou outras ações extensionistas de
caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e voltadas a um
objetivo comum.
Projeto: Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter
educativo, social, cultural, científico e tecnológico.
Os projetos de extensão devem contemplar pelo menos as
seguintes dimensões:
¡ articulação como ensino, especialmente na graduação;
¡ Previsão, de alguma forma, de ações de pesquisa;
¡ colaboração na transformação da sociedade, através de
formas diretas de atuação;
¡ consideração do conhecimento socialmente adquirido e o
desenvolvimento dos movimentos e organizações
populares.
Curso: Conjunto articulado de atividades pedagógicas, de caráter
teórico e/ou prático, presenciais ou à distância, planejadas e
organizadas de maneira sistemática, com carga horária mínima de 8 e
máxima de 180 horas e processo de avaliação formal. Os cursos
poderão ser classificados como de iniciação, atualização e qualificação
profissional. Excluem-se os cursos de graduação e pós-graduação.
Curso de iniciação: Objetiva oferecer noções introdutórias em uma
área específica do conhecimento.
Curso de atualização: Visa reciclar e ampliar os conhecimentos,
habilidades ou técnicas em uma área de conhecimento, tendo como
clientela a comunidade universitária e/ou extra-universitária;
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Curso de Treinamento e Qualificação Profissional Constitui uma
atividade voltada ao atendimento da demanda local, regional ou
nacional para a qualificação de graduados, calcada nas necessidades
do mercado de trabalho, de formação de docentes e no atendimento de
outras necessidades sociais;
Evento: Apresentação ou exibição pública, livre ou com clientela
específica, de produto social, cultural, artístico e tecnológico,
desenvolvido, conservado ou reconhecido pela universidade.
Pode ser caracterizado como: assembléia, campanha de
difusão cultural, campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio,
concerto, conclave, conferência, congresso, conselho, debate,
encontro, escola de férias, espetáculo, exibição pública, exposição,
feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos,
mesa redonda, mostra olímpica, palestra, recital, reunião, semana de
estudo, seminário, show, simpósio, torneio, outros.
Prestação de serviços: Elaboração de produtos acadêmicos que
instrumentalizam ou que são resultantes das ações de ensino, pesquisa
e extensão, tais como: cartilhas, vídeos, filmes, softs, cds, cassetes,
outros.
Produção e publicação: Elaboração de produtos acadêmicos que
instrumentalizam ou que são resultantes das ações de ensino, pesquisa
e extensão, tais como: cartilhas, vídeos, filmes, softwares, cds,
cassetes, outros.
1.6 Áreas Temáticas e Linhas Programáticas
O Plano Nacional de Extensão definiu como orientação geral
para aplicação em todas as universidades brasileiras que todas as
ações de extensão sejam classificadas em áreas temáticas e linhas
programáticas. A finalidade da classificação é a sistematização sobre a
produção da extensão universitária brasileira e facilitar o agrupamento
de indivíduos e programas que atuam na universidade.
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1.6.1 Áreas temáticas da extensão
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Comunicação
Cultura
Direitos humanos e justiça
Economia e administração
Educação
Meio ambiente
Saúde
Tecnologia e produção
Trabalho
1.6.2 Linhas Programáticas
1 Assistência jurídica; 2 Atenção a grupos de pessoas com
necessidades especiais; 3 Atenção integral à mulher; 4 Atenção integral
à criança; 5 Atenção integral`saúde de adultos; 6 Atenção integral à
terceira idade; 7 Atenção integral ao adolescente e ao jovem; 8
Capacitação de gestores de políticas públicas; 9 Comunicação escrita e
eletrônica; 10 Cooperação lnterinstitucional; 11 Cooperação
internacional; 12 Cultura e memória social; 13 Desenvolvimento do
sistema de saúde; 14 Desenvolvimento rural; 15 Desenvolvimento
urbano; 16 Direitos de grupos sociais; 17 Direitos de propriedades e
patentes; 18 Educação à distância; 19 Educação ambiental; 20
Educação continuada; 21 Educação de jovens e adultos; 22 Educação
especial; 23 Educação infantil; 24 Educação profissional; 25
Empreendedorismo; 26 Ensino Fundamental; 27 Ensino médio; 28
Esporte, Laser e Saúde; 29 Gestão de Recursos Naturais; 30 Hospitais
e Clinicas Universitárias; 31 Incentivo à leitura; 32 Inovação
Tecnológica; 33 Mídia Comunitária; 34 Endemias e Epidemias; 35
Organizações Populares; 36 Pólos Tecnológicos; 37 Produção Cultural
e Artística na Área de Artes Plásticas e Artes Gráficas; 38 Produção
Cultural e Artística na Área de Fotografia, Cinema e Vídeo; 39 Produção
Cultural e Artística na Área de Música e Dança; 40 Produção e Difusão
de Material Educativo; 41 Produção Teatral e Circense; 42 Questão
Agrária; 43 Rádio universitária; 44 Saúde Família; 45 Saúde e
Segurança no Trabalho; 46 Sistemas Integrados para Bacias
Regionais; 47 Televisão Universitária; 48 Trabalho Infantil; 49 Turismo;
50 Uso e Dependência de Drogas.
13
2 Estrutura Administrativa da Extensão na
UFAL
A estrutura administrativa da extensão na UFAL é
compreendida pelos seguintes órgãos: Câmara de Extensão do
COSUNI; PROEX - Pró-Reitoria de Extensão; Comitê Assessor de
Extensão e Coordenações de Extensão das Unidades Acadêmicas.
CONSUNI
Câmara de
extensão do CONSUNI
Pró-Reitoria de Extensão
PROEX
Comitê Assessor
de Extensão
Assessoria de
Comunicação
Assessoria Técnica
de Projetos
Secretaria
Administrativa
Assessoria de
Eventos
Coordenadoria de
Assuntos Culturais
Coordenadoria de
Extensão
Coordenação de
Extensão das Unidades
Acadêmicas
Núcleo de
Desenvolvimento
Regional
Usina Ciências
Espaço Cultural
Museu Theo
Brandão
Museu de
História
Natural
Organograma da Estrutura Administrativa da Extensão na UFAL
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2.1 A Câmara de Extensão do CONSUNI
À Câmara de Extensão compete:
¡ Deliberar sobre os processos relativos à sua área de
competência específica, originariamente ou após parecer de
comissão competente;
¡ Criar comissões especiais temporárias para auxiliar seu
funcionamento ou para realizarem tarefas especiais;
¡ Responder as consultas que lhe forem encaminhadas
através do presidente do conselho;
¡ Tomar a iniciativa de medidas, sugestões, nomes e
instruções a serem propostas ao plenário do conselho.
2.2 À Proex
A PROEX é um órgão de apoio administrativo e acadêmico
ligada ao Gabinete do Reitor e compete:
¡ Propor políticas e coordenar a viabilização da extensão da
Universidade Federal de Alagoas;
¡ Incentivar ações para o atendimento de demandas da
sociedade, especialmente do Estado de Alagoas;
¡ Desenvolver a articulação da UFAL para implementação de
programas e ações de extensão;
¡ Articular parcerias com instituições externas à universidade
¡
que permitam maior alcance das suas atividades por meio da
ampliação dos recursos humanos e materiais necessários à
sua consecução.
Avaliar a extensão na UFAL, em função dos indicadores
dispostos no Plano Nacional de Avaliação da Extensão
proposto pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão.
Para o desempenho de suas funções, a PROEX dispõe de duas
coordenadorias: Coordenadoria de Programas de Extensão e
Coordenadoria de Assuntos Culturais.
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A Coordenadoria de Programas de Extensão compreende a
atuação da Universidade em atividades, programas e projetos
específicos na articulação da política de extensão de cada Unidade
Acadêmica junto aos grupos e movimentos sociais.
À Coordenadoria de Assuntos Culturais compete a
preservação do patrimônio arquitetônico, artístico e cultural da
Humanidade e da região, ressaltando a riqueza da Cultura Popular e
dando apoio e motivação para a produção e consumo de bens culturais
não só da comunidade acadêmica, como também em meio à população
do Estado.
Estão administrativamente ligados à PROEX os seguintes
Órgãos e Núcleos Temáticos:
¡ Espaço Cultural Universitário Salomão de Barros Lima
¡ Usina Ciência
¡ Museu Théo Brandão
¡ Museu de História Natural
¡ Rede Interuniversitária Unitrabalho de Estudos e Pesquisas UNITRABALHO
¡ Núcleo de Extensão e Desenvolvimento Regional - NEDER
¡ Núcleo Temático de Assistência Social - NUTAS
2.3 Comitê Assessor de Extensão
O Comitê Assessor de Extensão é composto pelo Pró-Reitor de
Extensão, como presidente nato e suas coordenadorias,
representantes das pró-reitorias, coordenadores de extensão das
unidades, representantes do corpo discente referente a cada área,
indicados pelo DCE, do corpo técnico-administrativo, do campus
vicinal, do sindicato de trabalhadores, de empresas, de movimentos
sociais e das políticas públicas. Tem por finalidade assessorar a
PROEX, articulando e fomentando ações de extensão no âmbito de
cada Unidade Acadêmica e nos grupos ligados à sociedade, bem como
acompanhar e supervisionar a Extensão Universitária, como prática
acadêmica na UFAL.
O Comitê Assessor de Extensão é dividido em Câmaras
Temáticas correspondente às nove àreas temáticas da extensão.
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2.4 Coordenação de Extensão das Unidades Acadêmicas
É um órgão de apoio às Unidades Acadêmicas que assume o
papel motivador, gerencial, avaliativo e de implementação de políticas
de extensão articuladas ao ensino e à pesquisa na UFAL.
Cabe aos Coordenadores de Extensão:
¡ Responder como membro do Comitê Assessor de Extensão;
¡ Elaborar anualmente o Plano de Extensão de sua Unidade;
¡ Apresentar ao final de cada ano letivo, relatório das ações
sob sua responsabilidade;
¡ Apreciar e emitir pareceres sobre propostas de atividades de
extensão encaminhadas à PROEX;
¡ Interagir com os demais Coordenadores de Extensão,
¡
17
facilitando a realização de propostas que envolvam outras
unidades;
Participar de comissões ou grupos de trabalhos constituídos
ou solicitados pela PROEX.
3 Aspectos operacionais
3.1 Como realizar ações de extensão
A operacionalização das ações de extensão implica na adoção
de medidas administrativas e acadêmicas que direcionam a política de
extensão da UFAL rumo à institucionalização, de forma a permitir a sua
gestão dentro dos dispositivos legais definidos pelo Plano Nacional de
Extensão, pela Avaliação Nacional de Extensão e pelo Estatuto da
UFAL.
Cabem às Unidades Acadêmicas o planejamento e a execução
das ações de extensão.
De acordo com Plano Nacional de Extensão, todas as ações de
extensão devem estar relacionadas a um determinado programa.
Esses programas, por sua vez, devem estar devidamente
compatibilizados com o Projeto Pedagógico dos Cursos de graduação
onde constam as linhas prioritárias de atuação da extensão, em função
das demandas sociais de cada área.
Dessa forma, todas as ações agrupadas na mesma linha
programática poderão fazer parte de um mesmo Programa, mesmo que
essas atividades sejam desenvolvidas por mais de uma Unidade
Acadêmica.
Os cursos e eventos caracterizaram-se como difusão do
conhecimento e podem ser parte integrante de programas e projetos.
Entretanto, essa inserção não é obrigatória.
As ações devem ser aprovadas pela Coordenação de Extensão
da Unidade Acadêmica e devidamente registradas na PROEX e no
SIEXBRASIL (Sistema de Informações de Extensão).
Os formulários para o cadastro das atividades de extensão
encontram-se no site www.proex.ufal.br.
18
3.2 Cadastramento de ações de extensão
Para cadastrar ações de extensão, faz-se necessário cumprir
duas etapas:
A primeira etapa consiste em preencher os formulários e
encaminhá-los para a coordenação de extensão da Unidade
Acadêmica que após análise encaminhará para a PROEX. Essa cópia
impressa deve conter as assinaturas do Diretor da Unidade, do
Coordenador de Extensão da Unidade e do Coordenador da Ação de
Extensão.
A segunda é registrar no SIEX (Sistema Nacional de
Informação e Extensão).
A entrada no website é feita acessando o endereço
www.proex.ufal.br
1. Clicar no link SIEX.
2. Clicar no ícone, ainda 'não tenho senha' e preencher o
formulário de cadastro, colocando também o seu e-mail
(obrigatório) e enviando para gestor local (PROEX). O
usuário receberá por e-mail seu código e senha.
Após o recebimento de seu código e senha, as pessoas
autorizadas poderão preencher os formulários das atividades de
extensão e enviá-los. Os registros enviados serão incluídos no banco
de dados do SIEX, após aprovação.
3.3 Participação de alunos em ações de extensão
As ações de extensão, visando o aprimoramento do processo
ensino/aprendizagem, serão prioritariamente exercidas pelo corpo
discente, sob orientação de seus professores.
O aluno regularmente matriculado na UFAL pode participar das
ações de extensão, sempre orientado pelo professor, como: integrante
da equipe executora de programas ou projetos; como instrutor de
cursos de extensão e como tutor de cursos à distância ou via rede. A
19
participação de alunos deve garantir créditos para integralização
curricular.
Anualmente a PROEX concede bolsas de extensão para
alunos que participam de projetos de acordo com a disponibilidade de
recursos, obedecendo aos critérios estabelecidos em edital publicado
por esta Pró-Reitoria.
3.4 Avaliação da Extensão
A avaliação da extensão universitária no âmbito da UFAL é uma
atividade permanente da PROEX. Devem ser abordados três níveis
inter-relacionados: a) o compromisso institucional para a estruturação e
efetivação das ações de extensão; b) o impacto das atividades de
extensão junto aos segmentos sociais que são alvos ou parceiros
dessas atividades e c) os processos, métodos e instrumentos de
avaliação. (Para mais informações consultar o documento Avaliação
Nacional da Extensão Universitária no site www.proex.ufal.br).
3.5 Fundo de apoio à extensão
O Fundo de Apoio à Extensão, foi criado para captar recursos
para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da UFAL
(Resolução 12/89 do CEPE).
Os recursos produzidos por qualquer dos programas de
extensão ou através da prestação de serviços à comunidade, deverão
ser orçamentados em rubricas próprias e gerenciadas pelo respectivo
coordenador com o visto do Pró-Reitor.
Os recursos captados através de convênios, agências de
financiamento, doação e outros, servirão para a implementação de
projetos e bolsas de extensão.
3.6 Emissão de certificado para os participantes de ações de
extensão
Os participantes das ações de extensão registradas na PROEX
receberão certificados ao final da realização das ações, mediante
entrega de relatório. O registro no SIEX é condição indispensável para
20
A emissão de certificados. Se o participante, precisar de uma
declaração de alguma ação em andamento, deverá procurar a
secretaria da PROEX e preencher um requerimento.
21
4 Bibliografia
ALMEIDA, M. A universidade possível: experiência de gestão
universitária. Londrina. Ed. da Universidade Estadual de Campinas,
343p. 2001.
Estatuto da UFAL, 2003.
http://www.proplan.ufal.br/novos_arquivos/ESTATUTO_VFinal.doc.
FRANTZ, W., SILVA, E. W. As funções sociais da Universidade: o papel
da extensão e a questão das comunitárias. Ijuí: Ed.Unijuí, 248p. 2002.
(Coleção ciências sociais).
NOGUEIRA, M.D.P., Extensão universitária: diretrizes conceituais e
políticas. Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades
Públicas Brasileiras. Belo Horizonte: PROEX/UFMG, 194p. 2000.
Plano Nacional de Extensão. Fórum de Pró-Reitores de Extensão das
Universidades Públicas Brasileiras. Versão atualizada. 2001.
http://www.renex.org.br/arquivos/pne/index2.htm.
Revisão das áreas temáticas, linhas e ações de extensão. Fórum de
Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.
2004. http://www.renex.org.br/arquivos/linhas.doc.
Sistema de Dados e Informações: Base operacional de acordo com o
Plano Nacional de Extensão. Fórum de Pró-Reitores de Extensão das
Universidades Públicas Brasileiras. Rio de Janeiro: NAPE, UERJ, 2001.
84p. (Coleção Extensão universitária, v.2).
TAVARES, M.G.M. Extensão Universitária: novo paradigma da
universidade? Tese de Doutorado na UFRJ, 1996.
22
ORGANIZAÇÃO
NÚCLEOS, PROETOS E ENTIDADES PATROCINADAS
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO
DA MULHER
NÚCLEO MÉDICO DE ENSINO
USINA CIÊNCIAS
PROJETO UNIVERSIDAIDS